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materia nº 107/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaEstabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 111/2025 
EMENTA: Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência 
artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de 
Pato Branco.
AUTOR: Eduardo Albani Dalla Costa
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de Maio 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei nº 111, de 23 de maio de 2025, que estabelece princípios e diretrizes para 
a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta do Município de Pato Branco, revela-se juridicamente 
adequado, socialmente relevante e constitucionalmente compatível, merecendo parecer 
favorável à sua aprovação, a proposta legislativa está alinhada aos fundamentos e 
objetivos da Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere à promoção da 
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), à construção de uma sociedade livre, justa e 
solidária (art. 3º, I), à garantia dos direitos fundamentais à intimidade, à honra e à imagem 
(art. 5º, X), e à eficiência da administração pública (art. 37, caput). Ao estabelecer valores 
éticos como a não discriminação, a justiça e o compromisso com o bem público, o projeto 
reforça o papel do Estado como agente promotor de equidade e respeito aos direitos 
individuais e coletivos, a inclusão de diretrizes como transparência, proteção de dados, 
responsabilização e inclusão demonstra o compromisso do Município com a governança 
digital responsável, em consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cuja aplicação subsidiária está expressamente 
prevista no texto do projeto. A exigência de que os sistemas sejam auditáveis e 
supervisionados reforça a segurança jurídica e a confiabilidade dos processos 
automatizados, prevenindo riscos e garantindo controle social, além disso, o incentivo à 
cooperação interinstitucional e ao compartilhamento de boas práticas entre órgãos 
públicos contribui para o fortalecimento da gestão pública, promovendo inovação com 
responsabilidade e respeito aos limites legais e éticos, diante do exposto, conclui-se que o 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D476-764C-94E1-0177 e informe o código D476-764C-94E1-0177
 
 
 
Projeto de Lei nº 111/2025 está em conformidade com os princípios constitucionais e legais 
vigentes, representa um avanço na modernização da administração pública municipal e 
assegura a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos frente ao uso de tecnologias 
emergentes. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de Agosto de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 111/2025 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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Código para verificação: D476-764C-94E1-0177
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 12/08/2025 13:01:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/08/2025 13:10:43
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/08/2025 13:20:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 12/08/2025 14:02:37 GMT-03:00
Papel: Parte
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 12/08/2025 14:24:09 GMT-03:00
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