| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 111/2025 EMENTA: Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Pato Branco. AUTOR: Eduardo Albani Dalla Costa DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de Maio 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 111, de 23 de maio de 2025, que estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Pato Branco, revela-se juridicamente adequado, socialmente relevante e constitucionalmente compatível, merecendo parecer favorável à sua aprovação, a proposta legislativa está alinhada aos fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere à promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), à construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), à garantia dos direitos fundamentais à intimidade, à honra e à imagem (art. 5º, X), e à eficiência da administração pública (art. 37, caput). Ao estabelecer valores éticos como a não discriminação, a justiça e o compromisso com o bem público, o projeto reforça o papel do Estado como agente promotor de equidade e respeito aos direitos individuais e coletivos, a inclusão de diretrizes como transparência, proteção de dados, responsabilização e inclusão demonstra o compromisso do Município com a governança digital responsável, em consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cuja aplicação subsidiária está expressamente prevista no texto do projeto. A exigência de que os sistemas sejam auditáveis e supervisionados reforça a segurança jurídica e a confiabilidade dos processos automatizados, prevenindo riscos e garantindo controle social, além disso, o incentivo à cooperação interinstitucional e ao compartilhamento de boas práticas entre órgãos públicos contribui para o fortalecimento da gestão pública, promovendo inovação com responsabilidade e respeito aos limites legais e éticos, diante do exposto, conclui-se que o Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D476-764C-94E1-0177 e informe o código D476-764C-94E1-0177 Projeto de Lei nº 111/2025 está em conformidade com os princípios constitucionais e legais vigentes, representa um avanço na modernização da administração pública municipal e assegura a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos frente ao uso de tecnologias emergentes. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de Agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 111/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D476-764C-94E1-0177 e informe o código D476-764C-94E1-0177 Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D476-764C-94E1-0177 e informe o código D476-764C-94E1-0177 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D476-764C-94E1-0177 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 12/08/2025 13:01:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/08/2025 13:10:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/08/2025 13:20:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 12/08/2025 14:02:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 12/08/2025 14:24:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D476-764C-94E1-0177