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← Pato Branco (PR)

materia nº 76/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do inciso II, do art. 5º do Projeto de Lei nº 91/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 5º ... ... II - em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município - UFM’s.”
native_id31180

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-09-17 Aprovado — Aprovada.
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-09-11 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-08-22 Exame de Admissibilidade Concluído — Emenda admitida.
2025-08-18 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade conforme preconiza o art. 138 do Regimento Interno.
2025-08-15 Aguardando Relator — Encaminhado para exame de admissibilidade.
2025-08-15 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T14:33:23.514691-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

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À
Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Políticas Públicas, composta pelos vereadores signatários, Fabricio
Preis de Mello - PL, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD e Alexandre Zoche - PRD no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 ao Projeto de Lei nº 91/2025,
que dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos de conscientização sobre maus￾tratos, adoção responsável e direitos dos animais nas salas de cinema do município de Pato
Branco e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do inciso II, do art. 5º do Projeto de Lei nº 91/2025, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
“Art. 5º ..........................
.....................................
II - em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais
do Município - UFM’s.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EBE8-6615-3FF3-AEED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/08/2025 16:10:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/08/2025 16:29:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/08/2025 16:39:31
GMT-03:00
Papel: Parte
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