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materia nº 77/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei nº 91/2025, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 5º ... Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais - FUMPROBEM, para aplicação exclusiva em ações de educação, fiscalização e atendimento veterinário.”
native_id31181

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-09-17 Aprovado — Aprovada.
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-09-11 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-08-22 Exame de Admissibilidade Concluído — Emenda admitida.
2025-08-18 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade conforme preconiza o art. 138 do Regimento Interno.
2025-08-15 Aguardando Relator — Encaminhado para exame de admissibilidade.
2025-08-15 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T14:34:25.658109-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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À
Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Políticas Públicas, composta pelos vereadores signatários, Fabricio
Preis de Mello - PL, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD e Alexandre Zoche - PRD no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis, EMENDA ADITIVA Nº 1 ao Projeto de Lei nº 91/2025, que
dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos de conscientização sobre maus￾tratos, adoção responsável e direitos dos animais nas salas de cinema do município de Pato
Branco e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei nº 91/2025, passando a vigorar
com o seguinte teor:
“Art. 5º ..........................
.....................................
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas aplicadas em decorrência do
descumprimento desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem￾Estar dos Animais - FUMPROBEM, para aplicação exclusiva em ações de educação,
fiscalização e atendimento veterinário.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2605-3E2E-EF61-5FE0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/08/2025 16:11:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/08/2025 16:29:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/08/2025 16:39:28
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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