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materia nº 71/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaParecer Favorável ao PLO 91/2025 que Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos de conscientização sobre maus-tratos, adoção responsável e direitos dos animais nas salas de cinema do município de Pato Branco e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 91/2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos de conscientização sobre
maus-tratos, adoção responsável e direitos dos animais nas salas de cinema do município
de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente projeto de lei propõe a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos
antes do início de cada sessão nas salas de cinema de Pato Branco. Os conteúdos
audiovisuais devem abordar os direitos dos animais, a prevenção de maus-tratos e a
promoção da adoção responsável, sendo responsabilidade da Procuradoria Especial de
Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, com apoio da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e entidades civis.
A proposta surge diante do agravamento dos problemas relacionados ao abandono
de animais, maus-tratos e a falta de conscientização pública sobre a posse responsável.
Tais questões, além de afetarem diretamente os animais, implicam também em desafios de
saúde pública e segurança social.
A medida consiste na utilização dos cinemas como espaços de educação social, com
veiculação obrigatória de vídeos curtos e atualizados periodicamente. Essa ferramenta
educativa é de baixo custo e atinge diversos públicos, maximizando o alcance da
mensagem em prol da proteção animal.
No que diz respeito ao Aspecto Constitucional, o projeto respeita o art. 30, I, da
Constituição Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos
de interesse local, como políticas públicas de proteção animal.
Conforme o aspecto Legal e Regimental, o projeto está em consonância com a Lei
Complementar nº 95/98 (técnica legislativa) e com o Regimento Interno da Câmara
Municipal. Não há normas municipais conflitantes em vigor sobre a matéria.
No que tange ao Aspecto Jurídico, não se identificam vícios de legalidade ou
constitucionalidade. A aplicação da multa em caso de reincidência está condicionada à
regulamentação do Poder Executivo, sendo recomendável que essa definição já conste no
corpo legal para maior eficácia e segurança jurídica.
II - VOTO DO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F51A-3D43-5BD6-0D16 e informe o código F51A-3D43-5BD6-0D16
A urbanização crescente e a proximidade entre humanos e animais evidenciam a
necessidade de ações educativas, preventivas e integradas. A iniciativa reforça os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 da ONU), especialmente os objetivos 11, 12
e 15.
Diante do exposto, o relator da Comissão de Políticas Públicas manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 91/2025, considerando que se trata de
uma medida de relevante interesse público, com forte apelo educativo e ambiental.
Sugere-se, todavia, EMENDAS MODIFICATIVA E ADITIVAS que:
- Seja estipulada a multa de reincidência com base em referência legal municipal;
- Seja especificado o destino dos valores arrecadados por eventuais multas;
- Se indique claramente o canal e o meio pelo qual os cinemas receberão os vídeos.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do inciso II, do art. 5º do Projeto de Lei nº 91/2025, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
“Art. 5º ..........................
.......................................
II – em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais
do Município - UFM’s.”
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei nº 91/2025, passando a
vigorar com o seguinte teor:
“Art. 5º ..........................
.......................................
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas aplicadas em decorrência do
descumprimento desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem￾Estar dos Animais - FUMPROBEM, para aplicação exclusiva em ações de educação,
fiscalização e atendimento veterinário.”
EMENDA ADITIVA Nº 2:
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei nº 91/2025, passando a
vigorar com o seguinte teor:
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F51A-3D43-5BD6-0D16 e informe o código F51A-3D43-5BD6-0D16
“Art. 3º ............................
Parágrafo único. A Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais
disponibilizará os vídeos às salas de cinema por meio digital, utilizando e-mail
institucional ou plataforma oficial da Câmara Municipal, com periodicidade mínima
trimestral.”
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de Lei nº 91/2025 e as Emendas sugeridas pelo mesmo.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F51A-3D43-5BD6-0D16 e informe o código F51A-3D43-5BD6-0D16
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F51A-3D43-5BD6-0D16
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/08/2025 16:07:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/08/2025 16:28:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/08/2025 16:39:32
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F51A-3D43-5BD6-0D16

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