| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 91/2025 que Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos de conscientização sobre maus-tratos, adoção responsável e direitos dos animais nas salas de cinema do município de Pato Branco e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 91/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos de conscientização sobre maus-tratos, adoção responsável e direitos dos animais nas salas de cinema do município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente projeto de lei propõe a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos antes do início de cada sessão nas salas de cinema de Pato Branco. Os conteúdos audiovisuais devem abordar os direitos dos animais, a prevenção de maus-tratos e a promoção da adoção responsável, sendo responsabilidade da Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, com apoio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e entidades civis. A proposta surge diante do agravamento dos problemas relacionados ao abandono de animais, maus-tratos e a falta de conscientização pública sobre a posse responsável. Tais questões, além de afetarem diretamente os animais, implicam também em desafios de saúde pública e segurança social. A medida consiste na utilização dos cinemas como espaços de educação social, com veiculação obrigatória de vídeos curtos e atualizados periodicamente. Essa ferramenta educativa é de baixo custo e atinge diversos públicos, maximizando o alcance da mensagem em prol da proteção animal. No que diz respeito ao Aspecto Constitucional, o projeto respeita o art. 30, I, da Constituição Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como políticas públicas de proteção animal. Conforme o aspecto Legal e Regimental, o projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 95/98 (técnica legislativa) e com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Não há normas municipais conflitantes em vigor sobre a matéria. No que tange ao Aspecto Jurídico, não se identificam vícios de legalidade ou constitucionalidade. A aplicação da multa em caso de reincidência está condicionada à regulamentação do Poder Executivo, sendo recomendável que essa definição já conste no corpo legal para maior eficácia e segurança jurídica. II - VOTO DO RELATOR Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F51A-3D43-5BD6-0D16 e informe o código F51A-3D43-5BD6-0D16 A urbanização crescente e a proximidade entre humanos e animais evidenciam a necessidade de ações educativas, preventivas e integradas. A iniciativa reforça os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 da ONU), especialmente os objetivos 11, 12 e 15. Diante do exposto, o relator da Comissão de Políticas Públicas manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 91/2025, considerando que se trata de uma medida de relevante interesse público, com forte apelo educativo e ambiental. Sugere-se, todavia, EMENDAS MODIFICATIVA E ADITIVAS que: - Seja estipulada a multa de reincidência com base em referência legal municipal; - Seja especificado o destino dos valores arrecadados por eventuais multas; - Se indique claramente o canal e o meio pelo qual os cinemas receberão os vídeos. EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do inciso II, do art. 5º do Projeto de Lei nº 91/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 5º .......................... ....................................... II – em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município - UFM’s.” EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei nº 91/2025, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 5º .......................... ....................................... Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e BemEstar dos Animais - FUMPROBEM, para aplicação exclusiva em ações de educação, fiscalização e atendimento veterinário.” EMENDA ADITIVA Nº 2: Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei nº 91/2025, passando a vigorar com o seguinte teor: Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F51A-3D43-5BD6-0D16 e informe o código F51A-3D43-5BD6-0D16 “Art. 3º ............................ Parágrafo único. A Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais disponibilizará os vídeos às salas de cinema por meio digital, utilizando e-mail institucional ou plataforma oficial da Câmara Municipal, com periodicidade mínima trimestral.” III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 91/2025 e as Emendas sugeridas pelo mesmo. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F51A-3D43-5BD6-0D16 e informe o código F51A-3D43-5BD6-0D16 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F51A-3D43-5BD6-0D16 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/08/2025 16:07:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/08/2025 16:28:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/08/2025 16:39:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F51A-3D43-5BD6-0D16