MENSAGEM Nº 46/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de
maio de 2011, que institui a lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco,
estabelece normas gerais e específicas e dá outras providências, buscando modernizar e
adequar as normas existentes às demandas atuais na modalidade de transporte por Táxi.
A presente iniciativa busca aprimorar a legislação que rege o serviço de táxi, visando
garantir a segurança e o bem-estar tanto dos taxistas quanto dos passageiros, apresentando
as seguintes mudanças:
1. A possibilidade de uso de veículos com capacidade de até 7 (sete) lugares, oferecendo
maior flexibilidade e opções aos usuários, visto que a legislação atual permite apenas
veículos de 05 (cinco) lugares.
2. A readequação do número de vagas disponíveis para a categoria, passando de 53
(cinquenta e três) para 46 (quarenta e seis) autorizações o que atende à demanda atual
de taxistas já cadastrados.
3. A exclusão da validade das permissões para a prestação desse serviço, hoje com
limitação de até 10 (dez) anos, buscando garantir o direito à continuidade da prestação
do serviço aos taxistas que atualmente estão cadastrados junto ao Município de Pato
Branco.
Acreditamos que estas alterações trarão benefícios significativos para toda a
comunidade de Pato Branco, promovendo um serviço de táxi mais eficiente, seguro e adaptado
às necessidades de nossa cidade. Busca-se promover o equilíbrio entre as necessidades da
categoria, a segurança dos passageiros e a otimização do sistema de transporte público,
contribuindo para uma mobilidade urbana mais justa e eficiente.
Diante do exposto e da relevância da medida, revestida de interesse público,
submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, requerendo sua
aprovação.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para que possamos juntos, oportunizar
este benefício histórico ao nosso povo.
Antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos nosso compromisso com o
desenvolvimento do Município.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E506-246F-1464-A6AB e informe o código E506-246F-1464-A6AB
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.598, de 26
de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do
Transporte Público no Município de Pato Branco.
Art. 1º O § 1º do art. 81 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81
§1º
– A proporcionalidade máxima será de um veículo táxi para cada 2.000 (dois
mil) habitantes, de acordo com o aumento populacional.
“NR).
Art. 2º Fica revogado o art. 82, da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011.
Art. 3º O inciso II, do art. 94, da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94
II
– possuir 4 (quatro) portas, sendo 2 (duas) de cada lado, com capacidade de
até 07 (sete) lugares.“ (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E506-246F-1464-A6AB
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 15/08/2025 16:59:24 GMT-03:00
Papel: Parte
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