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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 504/2025
Indica ao Executivo Municipal a necessidade de
implantação de redutor de velocidade na Avenida
Tupi, em frente ao Mercado Osvaldo Cruz, no bairro
São Cristóvão, como medida de segurança viária
destinada à prevenção de acidentes e à proteção da
vida de pedestres e motoristas.
A vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria competente, a adoção de providências para a instalação de redutor de
velocidade na Avenida Tupi, em frente ao Mercado Osvaldo Cruz, no bairro São Cristóvão.
A solicitação justifica-se diante do intenso fluxo de veículos na referida via, especialmente
em horários de maior movimento, aliado à significativa circulação de pedestres.
A ausência de um mecanismo efetivo de controle de velocidade nesse ponto
tem gerado situações de risco, com relatos de motoristas que transitam em velocidade
acima do adequado e de pedestres que enfrentam dificuldades para realizar a travessia de
forma segura. Considerando que a Avenida Tupi é uma das principais artérias de ligação da
cidade, com tráfego constante de automóveis, motocicletas e veículos de carga, o risco de
acidentes é elevado, especialmente em áreas de concentração comercial e residencial. A
instalação de redutor de velocidade contribuirá de maneira decisiva para a redução de
riscos, prevenção de atropelamentos e proteção da comunidade local.
Cumpre destacar que a Constituição Federal consagra a segurança como
direito fundamental e dever do Estado, o que se reflete no dever do Município em adotar
medidas preventivas que assegurem a integridade física dos cidadãos. A política de
mobilidade urbana sustentável e segura deve priorizar a preservação da vida e a proteção
dos grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida,
que frequentemente transitam pela região.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9C19-40E0-3BE2-4A85 e informe o código 9C19-40E0-3BE2-4A85
Assim, a presente indicação não se limita a um pedido pontual, mas constitui
medida de interesse público e coletivo, que garantirá maior segurança viária e
tranquilidade aos moradores e frequentadores do bairro São Cristóvão. A adoção desse
redutor de velocidade demonstra responsabilidade e compromisso do poder público com a
preservação da vida humana e com a construção de uma cidade mais segura e inclusiva.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C19-40E0-3BE2-4A85
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 19/08/2025 17:09:20 GMT-03:00
Papel: Parte
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