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materia nº 114/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 130/2025
native_id31225

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 130/2025
EMENTA: Dispõe sobre a equiparação legal das pessoas diagnosticadas com Esclerose
Lateral Amiotrófica - ELA às pessoas com deficiência, e inclui no Calendário Oficial de Datas
e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal de Luta contra a Esclerose Lateral
Amiotrófica - ELA.
AUTORES: RODRIGO JOSÉ CORREIA – UNIÃO BRASIL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30/06/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O proponente tem por objetivo de equiparar legalmente as pessoas
diagnosticadas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) às pessoas com deficiência no
âmbito do Município de Pato Branco. A proposta também visa incluir o Dia Municipal de
Luta contra a Esclerose Lateral Amiotrófica no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
município, a ser celebrado anualmente em 21 de junho.
A justificativa para o projeto é a necessidade de assegurar o acesso pleno
a direitos, garantias e políticas públicas, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº
13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A ausência de legislação específica,
conforme o proponente, dificulta ou impede o acesso a benefícios como atendimento
prioritário, transporte adaptado, isenções tributárias, programas de assistência social e
tecnologia assistiva para pessoas com ELA. O projeto busca preencher essa lacuna,
promovendo a equidade, a inclusão e a dignidade humana para os indivíduos com ELA em
Pato Branco.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6C62-9BA7-AD0A-857A e informe o código 6C62-9BA7-AD0A-857A
Aponta ainda que a inclusão do Dia Municipal de Luta contra a ELA,
celebrado em 21 de junho, data reconhecida internacionalmente, permitirá a realização de
campanhas educativas, eventos de mobilização social e incentivo à pesquisa, aumentando
a visibilidade e o apoio à causa.
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu parecer favorável à
tramitação normal do projeto. O parecer jurídico argumenta que a matéria é de interesse
local, conforme o art. 30, I, da Constituição Federal, e que o município tem competência
para legislar sobre o tema.
O parecer também destaca a competência comum da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, além da proteção e
garantia das pessoas com deficiência, citando o art. 23, II, da Constituição Federal. O
documento ressalta que o projeto atende aos princípios constitucionais e que o
reconhecimento da ELA como deficiência é uma medida de extrema razoabilidade. Além
disso, a inclusão da data comemorativa no calendário municipal é considerada uma
matéria de interesse local, o que confere ao parlamentar a sua previsão no ordenamento
municipal.
Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação
constitucional pátria.
A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente,
destacando a importância da equiparação legal das pessoas diagnosticadas com Esclerose
Lateral Amiotrófica - ELA às pessoas com deficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6C62-9BA7-AD0A-857A e informe o código 6C62-9BA7-AD0A-857A
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss -
União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no
dia 18 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º
130/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6C62-9BA7-AD0A-857A e informe o código 6C62-9BA7-AD0A-857A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C62-9BA7-AD0A-857A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/08/2025 13:48:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 19/08/2025 13:50:26
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 19/08/2025 13:55:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 19/08/2025 16:44:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 19/08/2025 17:32:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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