| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 130/2025 |
| native_id | 31225 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 130/2025 EMENTA: Dispõe sobre a equiparação legal das pessoas diagnosticadas com Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA às pessoas com deficiência, e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal de Luta contra a Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA. AUTORES: RODRIGO JOSÉ CORREIA – UNIÃO BRASIL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30/06/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE O proponente tem por objetivo de equiparar legalmente as pessoas diagnosticadas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) às pessoas com deficiência no âmbito do Município de Pato Branco. A proposta também visa incluir o Dia Municipal de Luta contra a Esclerose Lateral Amiotrófica no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município, a ser celebrado anualmente em 21 de junho. A justificativa para o projeto é a necessidade de assegurar o acesso pleno a direitos, garantias e políticas públicas, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A ausência de legislação específica, conforme o proponente, dificulta ou impede o acesso a benefícios como atendimento prioritário, transporte adaptado, isenções tributárias, programas de assistência social e tecnologia assistiva para pessoas com ELA. O projeto busca preencher essa lacuna, promovendo a equidade, a inclusão e a dignidade humana para os indivíduos com ELA em Pato Branco. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6C62-9BA7-AD0A-857A e informe o código 6C62-9BA7-AD0A-857A Aponta ainda que a inclusão do Dia Municipal de Luta contra a ELA, celebrado em 21 de junho, data reconhecida internacionalmente, permitirá a realização de campanhas educativas, eventos de mobilização social e incentivo à pesquisa, aumentando a visibilidade e o apoio à causa. A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu parecer favorável à tramitação normal do projeto. O parecer jurídico argumenta que a matéria é de interesse local, conforme o art. 30, I, da Constituição Federal, e que o município tem competência para legislar sobre o tema. O parecer também destaca a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, além da proteção e garantia das pessoas com deficiência, citando o art. 23, II, da Constituição Federal. O documento ressalta que o projeto atende aos princípios constitucionais e que o reconhecimento da ELA como deficiência é uma medida de extrema razoabilidade. Além disso, a inclusão da data comemorativa no calendário municipal é considerada uma matéria de interesse local, o que confere ao parlamentar a sua previsão no ordenamento municipal. Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação constitucional pátria. A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente, destacando a importância da equiparação legal das pessoas diagnosticadas com Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA às pessoas com deficiência. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6C62-9BA7-AD0A-857A e informe o código 6C62-9BA7-AD0A-857A III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 130/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6C62-9BA7-AD0A-857A e informe o código 6C62-9BA7-AD0A-857A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6C62-9BA7-AD0A-857A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/08/2025 13:48:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 19/08/2025 13:50:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 19/08/2025 13:55:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 19/08/2025 16:44:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 19/08/2025 17:32:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6C62-9BA7-AD0A-857A