Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Alexandre Zoche – PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 153, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Pato Branco o
evento Mosaico Natalino.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato
Branco o evento Mosaico Natalino, a ser realizado anualmente no mês de dezembro, na
Praça Presidente Vargas ou em outro local definido pela organização, com programação
cultural, gastronômica e de lazer.
Art. 2º O evento Mosaico Natalino tem por objetivos:
I – promover a integração cultural, social e turística do Município;
II – valorizar artistas locais e regionais, fomentando a economia criativa;
III – incentivar o associativismo e a cooperação entre empreendedores culturais,
gastronômicos e de lazer;
IV – contribuir para o fortalecimento da identidade cultural e o fomento ao turismo
natalino no Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de
parcerias, cessão de espaços públicos, infraestrutura e demais formas previstas na
legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E33A-B255-53CA-0DBA e informe o código E33A-B255-53CA-0DBA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Pato Branco o Mosaico Natalino, evento de caráter cultural,
gastronômico e social, que ocorre anualmente no mês de dezembro, congregando artistas,
empreendedores e a comunidade local.
O Mosaico Natalino é organizado por núcleos e entidades vinculadas à Associação
Comercial e Empresarial de Pato Branco - ACEPB, envolvendo os setores de cultura,
cervejarias artesanais e gastronomia de rua (food trucks).
A proposta do evento vai além do entretenimento, pois visa o fortalecimento da
identidade cultural do Município, a valorização de novos talentos e o estímulo ao
associativismo e à cooperação como instrumentos de desenvolvimento comunitário.
Realizado na Praça Presidente Vargas — ou em local definido pela organização —, o
evento proporciona um espaço de encontro para famílias e amigos, oferecendo
infraestrutura adequada, atrações culturais diversificadas e gastronomia variada. Com
apresentações musicais, mostras artísticas e atividades temáticas, o Mosaico Natalino
contribui para a formação de plateia, movimenta a economia local e incentiva o turismo,
especialmente no período natalino, quando Pato Branco recebe grande número de
visitantes.
Além do impacto cultural, o evento impulsiona setores econômicos estratégicos,
como o comércio, o setor de alimentação e bebidas, o artesanato e o turismo. Também
fomenta a economia criativa, gerando oportunidades para artistas, produtores culturais,
fornecedores e prestadores de serviços, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento
econômico e social.
A oficialização do Mosaico Natalino no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município é medida que garante visibilidade, continuidade e fortalecimento da iniciativa,
permitindo melhor planejamento, captação de recursos e formação de parcerias. Trata-se,
portanto, de reconhecer e institucionalizar um evento que já demonstra potencial para se
tornar uma tradição natalina consolidada em Pato Branco, integrando-se às demais
festividades da cidade e projetando-a regionalmente como polo de cultura e turismo.
Diante do exposto, e considerando os benefícios culturais, sociais e econômicos que
o Mosaico Natalino proporciona, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E33A-B255-53CA-0DBA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 21/08/2025 16:30:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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