| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | ofícionº 323/2025, em resposta ao Requerimento nº 328/2025. |
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Ofício nº 323/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 328/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4877-0BA6-94EC-0625 e informe o código 4877-0BA6-94EC-0625 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4877-0BA6-94EC-0625 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 22/08/2025 10:32:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4877-0BA6-94EC-0625 Memorando 3- 24.222/2025 De: Carlos G. - SAS-CC-CMDDCA Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 21/08/2025 às 17:32:53 Setores envolvidos: SAF, SAS, SAS-CC-CMDDCA, SEC-EXEC-AL requerimentos 728 e 740 Prezados, Segue anexo a resposta. _ Carlos Henrique Galvan Gnoatto Diretor do SUAS Anexos: of_17_2025_cmddca.pdf Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/05E2-0F96-5014-93F7 e informe o código 05E2-0F96-5014-93F7 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Federal n° 8.069, Leis Municipais n° 3.338 e 3.447 de 2010 e Artigo 219 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco – PR Rua Theófilo A Loiola, 264 – Bairro Sambugaro – CEP: 85.502 -480 – Fone: (046) 3225-5544. Pato Branco – PR Ofício nº 017/2025 Pato Branco, 29 de maio de 2025. Assunto: Requerimento nº 328/2025 Excelentíssimo Senhor, Considerando o Ofício n.º 175/2025 da Câmara Municipal e o Requerimento n.º 328/2025, que solicitam manifestação do CMDDCA acerca do Projeto de Lei n.º 24/2025, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a “Patrulha Mirim”, encaminhamos Parecer elaborado pela Comissão de Planos, o qual foi aprovado pelo CMDDCA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião ordinária realizada no dia 28/05/2025. Respeitosamente, Carlos Henrique Galvan Gnoatto Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Vossa Excelência Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco/PR Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/05E2-0F96-5014-93F7 e informe o código 05E2-0F96-5014-93F7 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069, Leis Municipais nº 3 338 e 3.447 de 201 O e Artigo 219 da Lei Orgânica do Municipio de Pato Branco - PR Parecer de manifestação referente ao Projeto de Lei nº 24 de 2025 de criação da •'Patrulha Mirim" neste Município Recebido o Requerimento nº 328/2025 de 15/04/2025 do Sr. Lindomar Rodrigo Brandão, Presidente da Câmara Municipalo de Pato Branco, ao qual requer '"manisfetação deste Conselho sobre o Projeto de Lei nº 24/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a '·Patrulha Mirim .. no Município de Pato Branco e dá outras providências, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - pp•·. Considerando a lei ordinária federal 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências e considerando a Constituição Federal de 1988, pelo artigo 227; a Comissão de Acompanhamento dos Planos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pato Branco. apresenta a seguinte avaliação: Confom1e Art. 2° da Lei 8.069/90 "Considera-se criança. para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade ... considerando que a Rede Municipal de Educação de Pato Branco atende crianças na faixa etária de O a 1 O anos e os beneficiários do programa são alunos entre 12 e 17 anos, entende-se incompatível o Art. 2° do referido projeto de Lei. Reiteramos que as escolas de Rede Municipal de Educação no processo pedagógico aborda os temas previstos no Art. 7°, do projeto de Lei nº 24/2025 com todos os alunos. em conformidade com os objetivos de aprendizagem estabelecidos na Proposta Pedagógica Curricular Municipal. Também cabe salientar de que as funções a serem executadas pelos alunos não são claras o uliciente para este Co nselho considerar esse projeto exequível. PARECER Com base no descrito. a Comissão de Acompanhamento dos Planos do Conselho Municipal de Defosa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pato Branco é de parecer DESFAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 24 /2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a "Patrulha Mirim" no Município de Pato Branco. rra-se o presente parecer. Pnto Brnnco. 14 de maio de 2025. Comi são de Acompanhamento dos Planos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos tia Criança e do Adolescente do município de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/05E2-0F96-5014-93F7 e informe o código 05E2-0F96-5014-93F7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 05E2-0F96-5014-93F7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 21/08/2025 17:34:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/05E2-0F96-5014-93F7