| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Ofício nº 325/2025, em resposta ao Requerimento nº 669/2025. |
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Ofício nº 325/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 669/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2E65-D22B-2483-C6DE e informe o código 2E65-D22B-2483-C6DE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2E65-D22B-2483-C6DE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 22/08/2025 10:43:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2E65-D22B-2483-C6DE Memorando 21.028/2025 De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 11/07/2025 às 10:39:42 Setores envolvidos: SEO-DT-DAT, SEO-DT Requerimento Legislativo n.º 669/2025 – Vereador Diogo Domingos Grando Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN, Solicito orientação para necessidade e continuidade de análise e manifestações técnicas aos Requerimentos Legislativos, haja vista, que: ou há orientação verbal conduzida pelo Assessor de Assuntos Legislativos, Carlinhos Antonio Polazzo, para reformular respostas [1] ou sequer as respostas técnicas são enviadas ao Poder Legislativo Municipal [2] . [1] Memorando 1DOC 14.205/2025 (https://patobranco.1doc.com.br/? pg=doc/ver&itd=1&hash=EE5C503C82E7438BEF9077EA&origem=base) combinado com o Memorando 1DOC 15.215/2025 (https://patobranco.1doc.com.br/? pg=doc/ver&hash=6C948102C29E7F2E3D958327&itd=1&origem=emissao_anexada). [2] Memorando 1DOC 20.144/2025 (https://patobranco.1doc.com.br/? pg=doc/ver&hash=60155FC065B36A613794930C&itd=1&origem=listagem&highlight=vaga+azul) combinado com a movimentação do PL 90/2025: em https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/30195/tramitacao e https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/30195 Requerimento Legislativo 640/2025 – Vereador Eduardo Albani Dala Costa recebido por este DEPATRAN, via Memorando 1DOC, em 03/07/2025 [3], e, pelo princípio da celeridade, transparência e responsabilidade, respondido igualmente em 03/07/2025, via Memorando 1DOC 20.144/2025. [3] https://patobranco.1doc.com.br/?pg=doc/ver&itd=1&hash=43833A4979BA9481079F2094&origem=base Noutro ponto, assunto semelhante ao Requerimento Legislativo n.º 669/2025 – Vereador Diogo Domingos Grando, já foi objeto de análise por este DEAPATRAN, que, resumidamente, não compete ao município legislar sobre matéria de trânsito, focadamente com poder de fiscalização e autuação, ressalvado “implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias” (inciso X, do art. 24, do CTB). O município tem competência unicamente suplementar. Competência limitada e que não pode conflitar com os regramentos e normativas de trânsito estabelecidas pela União. [4] . CF/88: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre : [...] XI - trânsito e transporte”. Tanto que, o artigo 230, XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, já fixa penalidades para: “Art. 230. Conduzir o veículo: Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C e informe o código 64A9-B14A-55B7-B03C [...] XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”. [4] Memorando 1DOC 15.279/2025 (https://patobranco.1doc.com.br/? pg=doc/ver&itd=1&hash=622164FE5608324C9883831D&origem=base) combinado com Memorando 1DOC 15.337/2025 (https://patobranco.1doc.com.br/? pg=doc/ver&hash=AC8043DB1D7E305BFF9EF42C&itd=1&origem=emissao_anexada). Anexos: Requerimento_669_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C e informe o código 64A9-B14A-55B7-B03C Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco REQUERIMENTO Nº 669/2025 Requer ao Executivo Municipal informações detalhadas do Projeto de Lei nº 65/2025, de autoria do vereador Rodrigo José Correa, que dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras providências. O vereador signatário, Diogo Domingos Grando - PRD no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, através do departamento competente, o encaminhamento de informações detalhadas do Projeto de Lei nº 65/2025, de autoria do vereador Rodrigo José Correa, que dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras providências. Solicita-se, especificamente, saber se há previsão para: I - Possíveis Custos Envolvidos na Fiscalização: Equipamentos de medição sonora (decibelímetros): II - Capacitação de servidores: Agentes de fiscalização precisam ser treinados para operar os equipamentos e aplicar corretamente a legislação vigente. III - Operações de fiscalização específicas: A realização de blitzes e ações direcionadas pode demandar reforço de pessoal, logística de deslocamento, combustível, e apoio técnico? IV - Campanhas educativas e de conscientização: Se o município optar por ações preventivas e educativas, haverá custos com material gráfico, mídia e eventos públicos? A solicitação visa subsidiar a análise legislativa e orçamentária da proposta, garantindo a transparência e o planejamento responsável da aplicação de recursos públicos. Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C e informe o código 64A9-B14A-55B7-B03C Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF e informe o código C32A-9CBD-6F52-DFDF OBS.: O Projeto_de_lei_65_2025 na íntegra pode ser acessado através do portal eletrônico: https://www.patobranco.pr.leg.br - No menu: Processo Legislativo - Ícone: Matérias Legislativas - Projeto de Lei. Nestes termos, pede deferimento. Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente. Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C e informe o código 64A9-B14A-55B7-B03C Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF e informe o código C32A-9CBD-6F52-DFDF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C32A-9CBD-6F52-DFDF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/07/2025 15:41:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C e informe o código 64A9-B14A-55B7-B03C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 64A9-B14A-55B7-B03C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 11/07/2025 10:40:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C