br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 318/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 318 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaOfício nº 325/2025, em resposta ao Requerimento nº 669/2025.
native_id31240

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício nº 325/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 669/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2E65-D22B-2483-C6DE e informe o código 2E65-D22B-2483-C6DE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2E65-D22B-2483-C6DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 22/08/2025 10:43:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2E65-D22B-2483-C6DE
Memorando 21.028/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 11/07/2025 às 10:39:42
Setores envolvidos:
SEO-DT-DAT, SEO-DT
Requerimento Legislativo n.º 669/2025 – Vereador Diogo Domingos Grando
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Solicito orientação para necessidade e continuidade de análise e manifestações técnicas aos Requerimentos
Legislativos, haja vista, que: ou há orientação verbal conduzida pelo Assessor de Assuntos Legislativos, Carlinhos
Antonio Polazzo, para reformular respostas [1] ou sequer as respostas técnicas são enviadas ao Poder Legislativo
Municipal [2]
.
[1] Memorando 1DOC 14.205/2025 (https://patobranco.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&itd=1&hash=EE5C503C82E7438BEF9077EA&origem=base) combinado com o Memorando 1DOC
15.215/2025 
(https://patobranco.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=6C948102C29E7F2E3D958327&itd=1&origem=emissao_anexada).
[2] Memorando 1DOC 20.144/2025 (https://patobranco.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=60155FC065B36A613794930C&itd=1&origem=listagem&highlight=vaga+azul) combinado com a
movimentação do PL 90/2025: em https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/30195/tramitacao e
https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/30195
Requerimento Legislativo 640/2025 – Vereador Eduardo Albani Dala Costa recebido por este DEPATRAN, via
Memorando 1DOC, em 03/07/2025 [3], e, pelo princípio da celeridade, transparência e responsabilidade, respondido
igualmente em 03/07/2025, via Memorando 1DOC 20.144/2025.
[3] https://patobranco.1doc.com.br/?pg=doc/ver&itd=1&hash=43833A4979BA9481079F2094&origem=base
Noutro ponto, assunto semelhante ao Requerimento Legislativo n.º 669/2025 – Vereador Diogo Domingos Grando, já
foi objeto de análise por este DEAPATRAN, que, resumidamente, não compete ao município legislar sobre matéria de
trânsito, focadamente com poder de fiscalização e autuação, ressalvado “implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias” (inciso X, do art. 24, do CTB).
O município tem competência unicamente suplementar. Competência limitada e que não pode conflitar com os
regramentos e normativas de trânsito estabelecidas pela União. [4]
.
CF/88:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
:
[...]
XI - trânsito e transporte”.
Tanto que, o artigo 230, XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, já fixa penalidades para:
“Art. 230. Conduzir o veículo: Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C e informe o código 64A9-B14A-55B7-B03C
[...]
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”.
[4] Memorando 1DOC 15.279/2025 (https://patobranco.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&itd=1&hash=622164FE5608324C9883831D&origem=base) combinado com Memorando 1DOC
15.337/2025 
(https://patobranco.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=AC8043DB1D7E305BFF9EF42C&itd=1&origem=emissao_anexada).
Anexos:
Requerimento_669_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C e informe o código 64A9-B14A-55B7-B03C
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 669/2025
Requer ao Executivo Municipal informações
detalhadas do Projeto de Lei nº 65/2025, de
autoria do vereador Rodrigo José Correa, que
dispõe sobre o controle da emissão de ruídos
provenientes de escapamentos de motocicletas,
bicicletas com motor auxiliar, motonetas,
ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município
de Pato Branco, e dá outras providências.
O vereador signatário, Diogo Domingos Grando - PRD no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, através do departamento
competente, o encaminhamento de informações detalhadas do Projeto de Lei nº 65/2025,
de autoria do vereador Rodrigo José Correa, que dispõe sobre o controle da emissão de
ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar,
motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras
providências.
Solicita-se, especificamente, saber se há previsão para:
I - Possíveis Custos Envolvidos na Fiscalização: Equipamentos de medição sonora
(decibelímetros):
II - Capacitação de servidores: Agentes de fiscalização precisam ser treinados para
operar os equipamentos e aplicar corretamente a legislação vigente.
III - Operações de fiscalização específicas: A realização de blitzes e ações
direcionadas pode demandar reforço de pessoal, logística de deslocamento, combustível, e
apoio técnico?
IV - Campanhas educativas e de conscientização: Se o município optar por ações
preventivas e educativas, haverá custos com material gráfico, mídia e eventos públicos?
A solicitação visa subsidiar a análise legislativa e orçamentária da proposta,
garantindo a transparência e o planejamento responsável da aplicação de recursos
públicos.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C e informe o código 64A9-B14A-55B7-B03C Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF e informe o código C32A-9CBD-6F52-DFDF
OBS.: O Projeto_de_lei_65_2025 na íntegra pode ser acessado através do
portal eletrônico: https://www.patobranco.pr.leg.br - No menu: Processo Legislativo -
Ícone: Matérias Legislativas - Projeto de Lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C e informe o código 64A9-B14A-55B7-B03C Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF e informe o código C32A-9CBD-6F52-DFDF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C32A-9CBD-6F52-DFDF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/07/2025 15:41:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C e informe o código 64A9-B14A-55B7-B03C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 64A9-B14A-55B7-B03C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 11/07/2025 10:40:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64A9-B14A-55B7-B03C

open original →