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materia nº 319/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 319 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaOfício nº 326/2025, em resposta ao Requerimento nº 676/2025.
native_id31241

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 326/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 676/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9782-F3DD-FDCF-459E e informe o código 9782-F3DD-FDCF-459E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9782-F3DD-FDCF-459E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 22/08/2025 10:49:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9782-F3DD-FDCF-459E
Memorando 23.460/2025
De: Pedro B. - SAS-DGS
Para: SAS-DGS-DGS - Departamento de Gestão do SUAS 
Data: 05/08/2025 às 14:27:39
Setores envolvidos:
SAS, SAS-DGS-DGS, SAS-DGAFO, SAS-DGS, SAS-DGAFO-SDLA
REQUERIMENTO Nº677/2025
Prezado(a),
Encaminho o presente ofício para que sejam realizadas as diligências necessárias e formalizada
a respectiva resposta.
O documento deverá ser respondido em papel timbrado (modelo anexo), atendendo às
formalidades e cordialidades necessárias, bem como ser encaminhado em arquivo
“word”, dentro do prazo estipulado. 
Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
_
Pedro Angelo Dutra Beladelli
Diretor do Sistema Único de Assistência Social 
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Pedro Beladelli 05/08/2025 14:28:36 1Doc PEDRO BELADELLI CPF 068.XXX.XXX-74
PAULO RICARDO DE SOUZA CEN...05/08/2025 17:58:58 1Doc PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO CPF 051.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F888-8E33-518D-FC0F
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Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 – e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br
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Oficio - SMAS nº 113/2025
Pato Branco PR, 21 de julho de 2025.
Ao
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta referente ao Requerimento sob nº 676/2025 para fins de análise do Projeto de Lei nº
69/2025 que institui o Programa “Emprega Mais Pato Branco”.
Prezado (a),
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para destacar a relevância do referido projeto de
lei, o qual visa a promoção à inserção ao mundo do trabalho àqueles que se encontram em situação de risco e
vulnerabilidade social, atentando-se ao que preconiza o art. 2º da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS.
Embora não ser exclusividade da Política de Assistência Social a integração dos indivíduos ao mercado de
trabalho, seu papel é mobilizar, divulgar e acompanhar os resultados dos cidadãos que estejam inseridos no
Programa, articulando com as demais políticas setoriais a nível local.
Ao analisar o projeto em questão, é possível realizar alguns apontamentos que são de grande valia para a
compreensão acerca da execução do referido Programa:
 Equipe técnica do Programa: Não está descrita a equipe técnica exclusiva do programa, uma vez que as
competências das equipes técnicas das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social- CRAS
estão focalizadas na execução do serviço tipificado da Proteção Social Básica, por meio do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família- PAIF e a unidade do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social- CREAS desenvolve o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e
Indivíduos, não podendo ser confundido com o acompanhamento inerente ao programa, dada as
prerrogativas legais do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e de seu financiamento;
 Necessidade do estabelecimento de fluxos e encaminhamentos entre os equipamentos socioassistenciais e o
programa: Não se vislumbra no projeto de lei a definição clara como serão realizados os encaminhamentos;
 Definição objetiva dos critérios de elegibilidade do público alvo: Como o Cadastro Único para Programas
Sociais é o principal instrumento do Estado brasileiro que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda e
é usado para a concessão dos benefícios para vários programas existentes. Em atenção à implementação do
programa, é importante que sejam priorizados e elencados os perfis de renda e as categorias dos usuários
que serão diretamente beneficiados com a existência do programa;
Memorando 23.460/2025 | Anexo: Resposta_Requerimento_676_Resposta_Projeto_de_Lei_69_2025.pdf (1/2) 2/3
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 – e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br
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 Necessidade de averiguação da legislação municipal quanto à revisão/suspensão dos benefícios municipais,
em caso de recusa do participante do programa: Pensando nas implicações negativas que possa trazer tal
medida, acredito ser pertinente a reavaliação dessa diretriz do programa, uma vez que incide
conceitualmente como forma de punição ou sanção, devendo ser melhor estruturado as formas de exclusão
do programa.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Adicionalmente, a fim de garantir o adequado tratamento das demandas, solicitamos que qualquer
comunicação futura destinada a esta Secretaria seja encaminhada exclusivamente para o e-mail institucional:
centralsas@patobranco.pr.gov.br.
Atenciosamente,
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pato Branco – Paraná
Memorando 23.460/2025 | Anexo: Resposta_Requerimento_676_Resposta_Projeto_de_Lei_69_2025.pdf (2/2) 3/3

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