| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Ofício nº 326/2025, em resposta ao Requerimento nº 676/2025. |
| native_id | 31241 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Ofício nº 326/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 676/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9782-F3DD-FDCF-459E e informe o código 9782-F3DD-FDCF-459E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9782-F3DD-FDCF-459E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 22/08/2025 10:49:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9782-F3DD-FDCF-459E Memorando 23.460/2025 De: Pedro B. - SAS-DGS Para: SAS-DGS-DGS - Departamento de Gestão do SUAS Data: 05/08/2025 às 14:27:39 Setores envolvidos: SAS, SAS-DGS-DGS, SAS-DGAFO, SAS-DGS, SAS-DGAFO-SDLA REQUERIMENTO Nº677/2025 Prezado(a), Encaminho o presente ofício para que sejam realizadas as diligências necessárias e formalizada a respectiva resposta. O documento deverá ser respondido em papel timbrado (modelo anexo), atendendo às formalidades e cordialidades necessárias, bem como ser encaminhado em arquivo “word”, dentro do prazo estipulado. Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, _ Pedro Angelo Dutra Beladelli Diretor do Sistema Único de Assistência Social Assinado digitalmente (emissão + anexos) por: Assinante Data Assinatura Pedro Beladelli 05/08/2025 14:28:36 1Doc PEDRO BELADELLI CPF 068.XXX.XXX-74 PAULO RICARDO DE SOUZA CEN...05/08/2025 17:58:58 1Doc PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO CPF 051.XXX... Para verificar as assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F888-8E33-518D-FC0F 1/3 Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 – e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br 1 Oficio - SMAS nº 113/2025 Pato Branco PR, 21 de julho de 2025. Ao LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta referente ao Requerimento sob nº 676/2025 para fins de análise do Projeto de Lei nº 69/2025 que institui o Programa “Emprega Mais Pato Branco”. Prezado (a), Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para destacar a relevância do referido projeto de lei, o qual visa a promoção à inserção ao mundo do trabalho àqueles que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, atentando-se ao que preconiza o art. 2º da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS. Embora não ser exclusividade da Política de Assistência Social a integração dos indivíduos ao mercado de trabalho, seu papel é mobilizar, divulgar e acompanhar os resultados dos cidadãos que estejam inseridos no Programa, articulando com as demais políticas setoriais a nível local. Ao analisar o projeto em questão, é possível realizar alguns apontamentos que são de grande valia para a compreensão acerca da execução do referido Programa: Equipe técnica do Programa: Não está descrita a equipe técnica exclusiva do programa, uma vez que as competências das equipes técnicas das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social- CRAS estão focalizadas na execução do serviço tipificado da Proteção Social Básica, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família- PAIF e a unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS desenvolve o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos, não podendo ser confundido com o acompanhamento inerente ao programa, dada as prerrogativas legais do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e de seu financiamento; Necessidade do estabelecimento de fluxos e encaminhamentos entre os equipamentos socioassistenciais e o programa: Não se vislumbra no projeto de lei a definição clara como serão realizados os encaminhamentos; Definição objetiva dos critérios de elegibilidade do público alvo: Como o Cadastro Único para Programas Sociais é o principal instrumento do Estado brasileiro que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda e é usado para a concessão dos benefícios para vários programas existentes. Em atenção à implementação do programa, é importante que sejam priorizados e elencados os perfis de renda e as categorias dos usuários que serão diretamente beneficiados com a existência do programa; Memorando 23.460/2025 | Anexo: Resposta_Requerimento_676_Resposta_Projeto_de_Lei_69_2025.pdf (1/2) 2/3 Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 – e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br 2 Necessidade de averiguação da legislação municipal quanto à revisão/suspensão dos benefícios municipais, em caso de recusa do participante do programa: Pensando nas implicações negativas que possa trazer tal medida, acredito ser pertinente a reavaliação dessa diretriz do programa, uma vez que incide conceitualmente como forma de punição ou sanção, devendo ser melhor estruturado as formas de exclusão do programa. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. Adicionalmente, a fim de garantir o adequado tratamento das demandas, solicitamos que qualquer comunicação futura destinada a esta Secretaria seja encaminhada exclusivamente para o e-mail institucional: centralsas@patobranco.pr.gov.br. Atenciosamente, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pato Branco – Paraná Memorando 23.460/2025 | Anexo: Resposta_Requerimento_676_Resposta_Projeto_de_Lei_69_2025.pdf (2/2) 3/3