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materia nº 323/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 323 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaOfício nº 330/2025, em resposta ao Requerimento nº 724/2025.
native_id31245

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 330/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 724/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1D18-B696-CE3B-BBFF e informe o código 1D18-B696-CE3B-BBFF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D18-B696-CE3B-BBFF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 22/08/2025 11:23:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1D18-B696-CE3B-BBFF
Ofício nº 337/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 724/2025
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 724/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria
Caminski Gehlen, que solicita informações detalhadas sobre a disponibilização de
vacinas destinadas à população animal no Município de Pato Branco, especialmente
quanto à existência de campanhas de vacinação, estoques, cronograma de aplicação, fluxo
de atendimento e medidas adotadas para prevenção de zoonoses, vimos por meio deste
apresentar os seguintes esclarecimentos:
1. O Município de Pato Branco atualmente disponibiliza vacinas destinadas a cães e
gatos? Se sim, quais tipos de vacinas são fornecidas gratuitamente?
Atualmente o município disponibiliza apenas vacinas para cães que irão participar dos
eventos de adoção, os quais são realizados mensalmente. Na ocasião, é administrada a
vacina múltipla contra doenças infetocontagiosas.
2. A vacinação antirrábica está sendo realizada regularmente? Qual o cronograma
vigente para o ano de 2025? Já foi realizada alguma campanha neste ano?
Não, haja visto que o Paraná apresenta uma situação epidemiológica favorável quanto a
raiva urbana mediada por cães (variantes 1 e 2) e o último caso foi registrado nesta espécie
animal em 2005. Em humanos, a doença não é diagnosticada desde 1989. Segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS) uma região é definida como livre de raiva canina
quando não houverem casos de raiva mediada por cães (variantes 1 e 2), em humanos, cães
ou qualquer outra espécie animal por pelo menos 2 anos - caso do Paraná.Diante a situação
epidemiológica do Estado, as normas internacionais não indicam campanha de vacinação
contra raiva, mas sim o bloqueio vacinal na área afetada o mais rápido possível, não sendo
o caso do município.
Assinado por 4 pessoas: VANESSA GABRIELI BEIMS, BRUNO PEDON NUNES, VICENTE LUCIO MICHALISZYN e GIOVANA ALVES ATANAZIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8A9-C8C1-520E-85C3 e informe o código C8A9-C8C1-520E-85C3
3. Existe vacina antirrábica disponível atualmente em estoque? Em caso negativo,
qual o motivo da ausência? A responsabilidade pelo fornecimento é municipal,
estadual ou federal?
Não há vacina antirrábica em estoque, conforme realidade sanitária explicitada no item 2.
Considera-se Campanha Nacional de Vacinação Contra a Raiva canina, as vacinações
realizadas anualmente contra a raiva em cães e gatos, de forma massiva e gratuita, ofertada
por meio do Ministério da Saúde (MS). Essas campanhas estão amparadas pela Lei nº
6.259 de 30/10/1975, que cria o Programa Nacional de Imunizações (PNI), e pelo Decreto
nº 78.231, de 12/08/1976, que regulamenta a referida Lei e apresentam como um de seus
objetivos proteger a população brasileira contra doenças evitáveis por meio da imunização.
O provimento desses imunobiológicos é de responsabilidade da Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, conforme disposto no Artigo 6º do XIX,
Capítulo II - Das Competências da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017.
O Programa Nacional de Profilaxia da Raiva foi criado em 1973, em um convênio firmado
entre Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Organização Mundial da Saúde (OMS),
com intuito de controlar a raiva, por meio de ações voltadas aos animais domésticos (cães e
gatos) e da realização de profilaxia das pessoas agredidas por mamíferos infectados pelo
vírus rábico. Assim, deu-se início a Campanha Nacional de Vacinação contra Raiva em
Cães.
As campanhas estabelecem, em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz
de interromper a transmissão da raiva na população canina de uma comunidade e o
comprometimento da população felina.
Desta forma, todas as unidades federativas (UF) do Brasil realizam campanha de vacinação
antirrábica animal, à exceção dos estados da região Sul do país (Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Paraná) de São Paulo, que não realizam campanhas desde 1995 2 e 2021,
respectivamente.
3. Qual é o fluxo para que o cidadão tenha acesso à vacinação de seus animais de
estimação? Há locais fixos de vacinação? É necessário agendamento? Quais os
documentos exigidos?
Assinado por 4 pessoas: VANESSA GABRIELI BEIMS, BRUNO PEDON NUNES, VICENTE LUCIO MICHALISZYN e GIOVANA ALVES ATANAZIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8A9-C8C1-520E-85C3 e informe o código C8A9-C8C1-520E-85C3
Não há disponibilização de vacinas antirrábicas para o cidadão atualmente.
4. A vacinação está ocorrendo apenas em datas específicas (campanhas) ou há
atendimento contínuo ao longo do ano?
Não há campanhas de vacinação e nem fornecimento contínuo, haja vista a condição
sanitária do Paraná. Além disso, conforme a Lei Ordinária nº 4.433, de 25 de setembro de
2014 “Art. 19. Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a
raiva e leptospirose, observando o período de imunidade, de acordo com a vacina
utilizada.”
5. Quantos animais foram vacinados nos anos de 2023 e 2024, e quantos já foram
vacinados em 2025 até a presente data?
Não foram realizadas campanhas de vacinação no anos mencionados acima.
6. Em caso de descontinuidade do serviço, qual foi o motivo da paralisação e qual a
previsão para retomada?
Hoje, no Brasil, as campanhas de vacinação contra a raiva canina diminuíram e estão
localizadas nas áreas do País mais suscetíveis ao vírus da doença, sendo o Paraná
considerado um estado livre para a raiva canina, conforme explicitado nos itens 2 e 3.
7. O Município possui parcerias com clínicas veterinárias, ONGs ou instituições de
ensino superior para reforçar ações de imunização e prevenção?
Não há parcerias estabelecidas para reforçar as ações de imunização.
8. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente realiza ou pretende realizar campanhas
de educação e conscientização sobre vacinação e prevenção de zoonoses junto à
população?
Atualmente, o município não promove campanhas de educação e conscientização sobre
vacinação e prevenção de zoonoses, o que representa uma oportunidade a ser desenvolvida
em parceria com a Vigilância Sanitária.
10. Há registro de notificações ou casos suspeitos de raiva animal ou humana no
município nos últimos dois anos?
Não houveram registro de notificações ou casos suspeitos de raiva animal ou humana no
município nos últimos dois anos.
Atenciosamente,
Assinado por 4 pessoas: VANESSA GABRIELI BEIMS, BRUNO PEDON NUNES, VICENTE LUCIO MICHALISZYN e GIOVANA ALVES ATANAZIO
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Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Giovana Alves Atanazio
CRMV-PR 24260
Vanessa Gabrieli Beims
CRMV - PR 20125
Bruno Pedon Nunes
CRMV-PR 14537
Assinado por 4 pessoas: VANESSA GABRIELI BEIMS, BRUNO PEDON NUNES, VICENTE LUCIO MICHALISZYN e GIOVANA ALVES ATANAZIO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C8A9-C8C1-520E-85C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANESSA GABRIELI BEIMS (CPF 091.XXX.XXX-24) em 20/08/2025 14:37:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
BRUNO PEDON NUNES (CPF 090.XXX.XXX-77) em 20/08/2025 14:40:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 20/08/2025 14:42:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA ALVES ATANAZIO (CPF 104.XXX.XXX-96) em 20/08/2025 14:43:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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