| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Ofício nº 330/2025, em resposta ao Requerimento nº 724/2025. |
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Ofício nº 330/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 724/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1D18-B696-CE3B-BBFF e informe o código 1D18-B696-CE3B-BBFF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1D18-B696-CE3B-BBFF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 22/08/2025 11:23:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1D18-B696-CE3B-BBFF Ofício nº 337/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 724/2025 Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 724/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que solicita informações detalhadas sobre a disponibilização de vacinas destinadas à população animal no Município de Pato Branco, especialmente quanto à existência de campanhas de vacinação, estoques, cronograma de aplicação, fluxo de atendimento e medidas adotadas para prevenção de zoonoses, vimos por meio deste apresentar os seguintes esclarecimentos: 1. O Município de Pato Branco atualmente disponibiliza vacinas destinadas a cães e gatos? Se sim, quais tipos de vacinas são fornecidas gratuitamente? Atualmente o município disponibiliza apenas vacinas para cães que irão participar dos eventos de adoção, os quais são realizados mensalmente. Na ocasião, é administrada a vacina múltipla contra doenças infetocontagiosas. 2. A vacinação antirrábica está sendo realizada regularmente? Qual o cronograma vigente para o ano de 2025? Já foi realizada alguma campanha neste ano? Não, haja visto que o Paraná apresenta uma situação epidemiológica favorável quanto a raiva urbana mediada por cães (variantes 1 e 2) e o último caso foi registrado nesta espécie animal em 2005. Em humanos, a doença não é diagnosticada desde 1989. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) uma região é definida como livre de raiva canina quando não houverem casos de raiva mediada por cães (variantes 1 e 2), em humanos, cães ou qualquer outra espécie animal por pelo menos 2 anos - caso do Paraná.Diante a situação epidemiológica do Estado, as normas internacionais não indicam campanha de vacinação contra raiva, mas sim o bloqueio vacinal na área afetada o mais rápido possível, não sendo o caso do município. Assinado por 4 pessoas: VANESSA GABRIELI BEIMS, BRUNO PEDON NUNES, VICENTE LUCIO MICHALISZYN e GIOVANA ALVES ATANAZIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8A9-C8C1-520E-85C3 e informe o código C8A9-C8C1-520E-85C3 3. Existe vacina antirrábica disponível atualmente em estoque? Em caso negativo, qual o motivo da ausência? A responsabilidade pelo fornecimento é municipal, estadual ou federal? Não há vacina antirrábica em estoque, conforme realidade sanitária explicitada no item 2. Considera-se Campanha Nacional de Vacinação Contra a Raiva canina, as vacinações realizadas anualmente contra a raiva em cães e gatos, de forma massiva e gratuita, ofertada por meio do Ministério da Saúde (MS). Essas campanhas estão amparadas pela Lei nº 6.259 de 30/10/1975, que cria o Programa Nacional de Imunizações (PNI), e pelo Decreto nº 78.231, de 12/08/1976, que regulamenta a referida Lei e apresentam como um de seus objetivos proteger a população brasileira contra doenças evitáveis por meio da imunização. O provimento desses imunobiológicos é de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, conforme disposto no Artigo 6º do XIX, Capítulo II - Das Competências da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O Programa Nacional de Profilaxia da Raiva foi criado em 1973, em um convênio firmado entre Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Organização Mundial da Saúde (OMS), com intuito de controlar a raiva, por meio de ações voltadas aos animais domésticos (cães e gatos) e da realização de profilaxia das pessoas agredidas por mamíferos infectados pelo vírus rábico. Assim, deu-se início a Campanha Nacional de Vacinação contra Raiva em Cães. As campanhas estabelecem, em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva na população canina de uma comunidade e o comprometimento da população felina. Desta forma, todas as unidades federativas (UF) do Brasil realizam campanha de vacinação antirrábica animal, à exceção dos estados da região Sul do país (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) de São Paulo, que não realizam campanhas desde 1995 2 e 2021, respectivamente. 3. Qual é o fluxo para que o cidadão tenha acesso à vacinação de seus animais de estimação? Há locais fixos de vacinação? É necessário agendamento? Quais os documentos exigidos? Assinado por 4 pessoas: VANESSA GABRIELI BEIMS, BRUNO PEDON NUNES, VICENTE LUCIO MICHALISZYN e GIOVANA ALVES ATANAZIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8A9-C8C1-520E-85C3 e informe o código C8A9-C8C1-520E-85C3 Não há disponibilização de vacinas antirrábicas para o cidadão atualmente. 4. A vacinação está ocorrendo apenas em datas específicas (campanhas) ou há atendimento contínuo ao longo do ano? Não há campanhas de vacinação e nem fornecimento contínuo, haja vista a condição sanitária do Paraná. Além disso, conforme a Lei Ordinária nº 4.433, de 25 de setembro de 2014 “Art. 19. Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva e leptospirose, observando o período de imunidade, de acordo com a vacina utilizada.” 5. Quantos animais foram vacinados nos anos de 2023 e 2024, e quantos já foram vacinados em 2025 até a presente data? Não foram realizadas campanhas de vacinação no anos mencionados acima. 6. Em caso de descontinuidade do serviço, qual foi o motivo da paralisação e qual a previsão para retomada? Hoje, no Brasil, as campanhas de vacinação contra a raiva canina diminuíram e estão localizadas nas áreas do País mais suscetíveis ao vírus da doença, sendo o Paraná considerado um estado livre para a raiva canina, conforme explicitado nos itens 2 e 3. 7. O Município possui parcerias com clínicas veterinárias, ONGs ou instituições de ensino superior para reforçar ações de imunização e prevenção? Não há parcerias estabelecidas para reforçar as ações de imunização. 8. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente realiza ou pretende realizar campanhas de educação e conscientização sobre vacinação e prevenção de zoonoses junto à população? Atualmente, o município não promove campanhas de educação e conscientização sobre vacinação e prevenção de zoonoses, o que representa uma oportunidade a ser desenvolvida em parceria com a Vigilância Sanitária. 10. Há registro de notificações ou casos suspeitos de raiva animal ou humana no município nos últimos dois anos? Não houveram registro de notificações ou casos suspeitos de raiva animal ou humana no município nos últimos dois anos. Atenciosamente, Assinado por 4 pessoas: VANESSA GABRIELI BEIMS, BRUNO PEDON NUNES, VICENTE LUCIO MICHALISZYN e GIOVANA ALVES ATANAZIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8A9-C8C1-520E-85C3 e informe o código C8A9-C8C1-520E-85C3 Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Giovana Alves Atanazio CRMV-PR 24260 Vanessa Gabrieli Beims CRMV - PR 20125 Bruno Pedon Nunes CRMV-PR 14537 Assinado por 4 pessoas: VANESSA GABRIELI BEIMS, BRUNO PEDON NUNES, VICENTE LUCIO MICHALISZYN e GIOVANA ALVES ATANAZIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8A9-C8C1-520E-85C3 e informe o código C8A9-C8C1-520E-85C3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C8A9-C8C1-520E-85C3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANESSA GABRIELI BEIMS (CPF 091.XXX.XXX-24) em 20/08/2025 14:37:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) BRUNO PEDON NUNES (CPF 090.XXX.XXX-77) em 20/08/2025 14:40:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 20/08/2025 14:42:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA ALVES ATANAZIO (CPF 104.XXX.XXX-96) em 20/08/2025 14:43:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8A9-C8C1-520E-85C3