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materia nº 326/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 326 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaOfício nº 333/2025, em resposta ao Requerimento nº 727/2025.
native_id31271

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

Ofício nº 333/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 727/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F1E5-10AB-55F3-2B2C e informe o código F1E5-10AB-55F3-2B2C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F1E5-10AB-55F3-2B2C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 22/08/2025 15:59:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F1E5-10AB-55F3-2B2C
Memorando 4- 24.387/2025
De: Luryan K. - SMA-EAT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 18/08/2025 às 10:34:50
Setores envolvidos:
SMA, SMA-EAT, SMA-CA, SEC-EXEC-AL
requerimentos 724, 725, 726, 727, 729
 Prezados,
Segue em anexo o Ofício N°344/SMA/2025 em resposta ao requerimento N°727.
Atenciosamente, _
Luryan Tairini Kagimura
Chefe da Divisão de Políticas Ambientais
Anexos:
Oficio_n_344_Resposta_ao_requerimento_n_727.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6727-3137-4210-0407 e informe o código 6727-3137-4210-0407
Ofício nº 344/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 727/2025 – Esclarecimentos sobre o atendimento a
ocorrências de perturbação do sossego/poluição sonora no Município de Pato Branco
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 727/2025, que solicita esclarecimentos acerca do
atendimento a ocorrências de perturbação do sossego e poluição sonora no Município de Pato
Branco, encaminham-se as informações pertinentes. O Município de Pato Branco não dispõe de
canal telefônico exclusivo do tipo “Disque Ruído” e não opera escala de plantão da fiscalização
ambiental para atendimento imediato em campo fora do horário administrativo. As manifestações
relativas à perturbação do sossego e à poluição sonora são recebidas pelos canais institucionais do
Município, quais sejam: Ouvidoria presencial na Prefeitura, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e
das 13:30 às 17:30; Fala Cidadão, que opera por aplicativo de mensagens no número (46) 99107-
9516; e protocolo eletrônico disponível no portal oficial, acessível em patobranco.pr.gov.br, na
opção “Protocolo”, com seleção do assunto “perturbação de sossego” e descrição da solicitação. O
registro pode ser realizado de forma anônima, em sigilo ou nominal, sendo possível anexar vídeos
e fotografias para subsidiar a análise técnica.
As ocorrências que demandam resposta imediata, especialmente no período noturno, aos
finais de semana e feriados, há recomendação para direcionamento à Polícia Militar, em regime
de plantão, por se tratar de matéria de preservação da ordem pública, consoante o artigo 144, § 5º,
da Constituição Federal, encontrando, ademais, tipificação na contravenção penal prevista no
artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. O acionamento deve ocorrer pelo número 190. Nesses
casos, compete à Polícia Militar adotar as providências para pronta cessação da conduta, sem
prejuízo de medidas administrativas municipais subsequentes no exercício do poder de polícia
ambiental. A atuação administrativa municipal é complementar e programada, observados o
horário de expediente e a fila de demandas.
Todas as denúncias formalizadas nos canais institucionais são registradas no sistema 1Doc,
com geração de número de protocolo. Após a autuação, o processo é direcionado ao setor
competente e, quando pertinente, encaminhado ao setor de fiscalização ambiental. A demanda é
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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atribuída aos técnicos responsáveis, que organizam a ordem de atendimento considerando a fila de
protocolos e a diversidade de atribuições sob sua responsabilidade. A equipe de fiscalização
ambiental conta, atualmente, com dois técnicos que executam vistorias de perturbação do sossego,
de poda e corte de árvores e outras demandas correlatas, o que eleva a carga de trabalho e pode
impactar prazos de execução em campo. O prazo de resposta administrativa é de quinze dias,
observado o regime geral, admitida prorrogação motivada por necessidade técnica. Desde o
primeiro contato, orienta-se o cidadão a fornecer o máximo de informações possível, inclusive
endereço completo, dias e horários de maior incidência do ruído e, quando houver, elementos
probatórios e relato de eventual reincidência, de modo a viabilizar o planejamento de vistoria no
período mais adequado.
Nas vistorias e avaliações de ruído, observam-se a legislação e as condições técnicas de
medição quando necessárias. O Município dispõe de decibelímetro Minipa, modelo MSL-1352C,
com certificado de calibração nº 119746, emitido em 20/09/2024 pela Calibapar Comércio e
Serviços Ltda., apto ao uso nas avaliações de nível de pressão sonora conforme a ABNT NBR
10151:2019, quando presentes as condições de medição exigidas. Não há, no momento, calibrador
acústico para checagem de campo antes e depois das leituras, razão pela qual as medições se
apoiam no certificado de calibração vigente e nas exigências metrológicas da norma. A depender
do resultado e da legislação municipal, podem ser adotadas medidas administrativas proporcionais
e gradativas, como orientação, notificação com prazo de adequação e auto de infração, dentre
outras previstas no ordenamento local. No âmbito normativo municipal específico, aplica-se, para
a matéria, a Lei nº 3.422, de 5 de agosto de 2010, e, quando a ocorrência envolver fogos de
artifício sonoros, a Lei nº 5.627, de 8 de outubro de 2020, com a inclusão trazida pela Lei
Ordinária nº 6.265, de 16 de abril de 2024.
Para fins de transparência, registra-se que, no período de 2023 e 2024, foram
contabilizadas 217 manifestações na Ouvidoria relacionadas à perturbação do sossego (em anexo).
Verificando-se as manifestações de 2023 e 2024, não foi possível, a partir dos registros
disponíveis, reconstituir integralmente a forma de trabalho adotada pela equipe à época.
Observou-se, ainda, que parcela significativa das manifestações de 2023 recebeu resposta em
2024, com a informação de que “providências foram tomadas na época”, sem detalhamento
suficiente, nos autos, para a plena compreensão do protocolo operacional então seguido.
Especificamente em 2024, há registros de fiscalizações e visitas técnicas a empreendimentos;
todavia, os processos não permitem identificar, de forma inequívoca, o padrão de fiscalização
então adotado, notadamente quanto a critérios, roteiros, instrumentos utilizados e parâmetros de
avaliação, em razão de lacunas descritivas e ausência de relatórios padronizados.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Salienta-se que, no ano de 2025, houve significativa mudança na composição da equipe da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de modo que a equipe técnica atualmente em exercício
não detém conhecimento documental suficiente sobre o procedimento interno adotado pela gestão
anterior para o tratamento dessas manifestações. Em razão disso, encontra-se em andamento a
consolidação de informações e a padronização de fluxos, com reforço nos registros de campo no
1Doc, para garantir maior rastreabilidade, publicidade e segurança jurídica nos processos futuros.
No tocante às medidas sancionatórias, informa-se que, no período de 2023 e 2024, foram
lavrados dois autos de infração relacionados à fogos de artifício (Procedimento administrativo
185/2024) e o outro à perturbação por emissão sonora acima dos limites normativos (Memorando
17.909/2023), com tramitação administrativa no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente,
observando-se a gradação de medidas prevista na Lei Municipal nº 3.422/2010 e, quando cabível,
as condições técnicas estabelecidas na ABNT NBR 10151:2019. O auto referente à emissão
sonora foi extinto por decisão administrativa (Despacho 4 do memorando 17.909/2023) após o
lançamento do valor da multa e a análise da defesa apresentada, com o consequente cancelamento
da penalidade.
Registra-se, por oportuno, a realização de ações conjuntas com outras Secretarias
Municipais em operações específicas, conforme planejamento e necessidade do caso concreto.
Tais ações são articuladas de modo a compatibilizar competências e potencializar resultados, sem
prejuízo das atribuições legais de cada órgão envolvido.
Diante do exposto, permanece consignada a inexistência de plantão telefônico exclusivo e
de escala de plantão da fiscalização ambiental nos períodos noturnos, finais de semana e feriados,
destacando-se que a pronta resposta nesses períodos compete à Polícia Militar, via 190, nos
termos legais já mencionados. A Secretaria de Meio Ambiente atua de forma complementar, em
horário administrativo, com base na Lei Municipal nº 3.422/2010 e nas normas técnicas vigentes,
assegurando o processamento das manifestações registradas pelos canais institucionais.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
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