| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Ofício nº 333/2025, em resposta ao Requerimento nº 727/2025. |
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Ofício nº 333/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 727/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F1E5-10AB-55F3-2B2C e informe o código F1E5-10AB-55F3-2B2C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F1E5-10AB-55F3-2B2C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 22/08/2025 15:59:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F1E5-10AB-55F3-2B2C Memorando 4- 24.387/2025 De: Luryan K. - SMA-EAT Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 18/08/2025 às 10:34:50 Setores envolvidos: SMA, SMA-EAT, SMA-CA, SEC-EXEC-AL requerimentos 724, 725, 726, 727, 729 Prezados, Segue em anexo o Ofício N°344/SMA/2025 em resposta ao requerimento N°727. Atenciosamente, _ Luryan Tairini Kagimura Chefe da Divisão de Políticas Ambientais Anexos: Oficio_n_344_Resposta_ao_requerimento_n_727.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6727-3137-4210-0407 e informe o código 6727-3137-4210-0407 Ofício nº 344/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 727/2025 – Esclarecimentos sobre o atendimento a ocorrências de perturbação do sossego/poluição sonora no Município de Pato Branco Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 727/2025, que solicita esclarecimentos acerca do atendimento a ocorrências de perturbação do sossego e poluição sonora no Município de Pato Branco, encaminham-se as informações pertinentes. O Município de Pato Branco não dispõe de canal telefônico exclusivo do tipo “Disque Ruído” e não opera escala de plantão da fiscalização ambiental para atendimento imediato em campo fora do horário administrativo. As manifestações relativas à perturbação do sossego e à poluição sonora são recebidas pelos canais institucionais do Município, quais sejam: Ouvidoria presencial na Prefeitura, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30; Fala Cidadão, que opera por aplicativo de mensagens no número (46) 99107- 9516; e protocolo eletrônico disponível no portal oficial, acessível em patobranco.pr.gov.br, na opção “Protocolo”, com seleção do assunto “perturbação de sossego” e descrição da solicitação. O registro pode ser realizado de forma anônima, em sigilo ou nominal, sendo possível anexar vídeos e fotografias para subsidiar a análise técnica. As ocorrências que demandam resposta imediata, especialmente no período noturno, aos finais de semana e feriados, há recomendação para direcionamento à Polícia Militar, em regime de plantão, por se tratar de matéria de preservação da ordem pública, consoante o artigo 144, § 5º, da Constituição Federal, encontrando, ademais, tipificação na contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. O acionamento deve ocorrer pelo número 190. Nesses casos, compete à Polícia Militar adotar as providências para pronta cessação da conduta, sem prejuízo de medidas administrativas municipais subsequentes no exercício do poder de polícia ambiental. A atuação administrativa municipal é complementar e programada, observados o horário de expediente e a fila de demandas. Todas as denúncias formalizadas nos canais institucionais são registradas no sistema 1Doc, com geração de número de protocolo. Após a autuação, o processo é direcionado ao setor competente e, quando pertinente, encaminhado ao setor de fiscalização ambiental. A demanda é Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6727-3137-4210-0407 e informe o código 6727-3137-4210-0407 atribuída aos técnicos responsáveis, que organizam a ordem de atendimento considerando a fila de protocolos e a diversidade de atribuições sob sua responsabilidade. A equipe de fiscalização ambiental conta, atualmente, com dois técnicos que executam vistorias de perturbação do sossego, de poda e corte de árvores e outras demandas correlatas, o que eleva a carga de trabalho e pode impactar prazos de execução em campo. O prazo de resposta administrativa é de quinze dias, observado o regime geral, admitida prorrogação motivada por necessidade técnica. Desde o primeiro contato, orienta-se o cidadão a fornecer o máximo de informações possível, inclusive endereço completo, dias e horários de maior incidência do ruído e, quando houver, elementos probatórios e relato de eventual reincidência, de modo a viabilizar o planejamento de vistoria no período mais adequado. Nas vistorias e avaliações de ruído, observam-se a legislação e as condições técnicas de medição quando necessárias. O Município dispõe de decibelímetro Minipa, modelo MSL-1352C, com certificado de calibração nº 119746, emitido em 20/09/2024 pela Calibapar Comércio e Serviços Ltda., apto ao uso nas avaliações de nível de pressão sonora conforme a ABNT NBR 10151:2019, quando presentes as condições de medição exigidas. Não há, no momento, calibrador acústico para checagem de campo antes e depois das leituras, razão pela qual as medições se apoiam no certificado de calibração vigente e nas exigências metrológicas da norma. A depender do resultado e da legislação municipal, podem ser adotadas medidas administrativas proporcionais e gradativas, como orientação, notificação com prazo de adequação e auto de infração, dentre outras previstas no ordenamento local. No âmbito normativo municipal específico, aplica-se, para a matéria, a Lei nº 3.422, de 5 de agosto de 2010, e, quando a ocorrência envolver fogos de artifício sonoros, a Lei nº 5.627, de 8 de outubro de 2020, com a inclusão trazida pela Lei Ordinária nº 6.265, de 16 de abril de 2024. Para fins de transparência, registra-se que, no período de 2023 e 2024, foram contabilizadas 217 manifestações na Ouvidoria relacionadas à perturbação do sossego (em anexo). Verificando-se as manifestações de 2023 e 2024, não foi possível, a partir dos registros disponíveis, reconstituir integralmente a forma de trabalho adotada pela equipe à época. Observou-se, ainda, que parcela significativa das manifestações de 2023 recebeu resposta em 2024, com a informação de que “providências foram tomadas na época”, sem detalhamento suficiente, nos autos, para a plena compreensão do protocolo operacional então seguido. Especificamente em 2024, há registros de fiscalizações e visitas técnicas a empreendimentos; todavia, os processos não permitem identificar, de forma inequívoca, o padrão de fiscalização então adotado, notadamente quanto a critérios, roteiros, instrumentos utilizados e parâmetros de avaliação, em razão de lacunas descritivas e ausência de relatórios padronizados. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6727-3137-4210-0407 e informe o código 6727-3137-4210-0407 Salienta-se que, no ano de 2025, houve significativa mudança na composição da equipe da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de modo que a equipe técnica atualmente em exercício não detém conhecimento documental suficiente sobre o procedimento interno adotado pela gestão anterior para o tratamento dessas manifestações. Em razão disso, encontra-se em andamento a consolidação de informações e a padronização de fluxos, com reforço nos registros de campo no 1Doc, para garantir maior rastreabilidade, publicidade e segurança jurídica nos processos futuros. No tocante às medidas sancionatórias, informa-se que, no período de 2023 e 2024, foram lavrados dois autos de infração relacionados à fogos de artifício (Procedimento administrativo 185/2024) e o outro à perturbação por emissão sonora acima dos limites normativos (Memorando 17.909/2023), com tramitação administrativa no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, observando-se a gradação de medidas prevista na Lei Municipal nº 3.422/2010 e, quando cabível, as condições técnicas estabelecidas na ABNT NBR 10151:2019. O auto referente à emissão sonora foi extinto por decisão administrativa (Despacho 4 do memorando 17.909/2023) após o lançamento do valor da multa e a análise da defesa apresentada, com o consequente cancelamento da penalidade. Registra-se, por oportuno, a realização de ações conjuntas com outras Secretarias Municipais em operações específicas, conforme planejamento e necessidade do caso concreto. Tais ações são articuladas de modo a compatibilizar competências e potencializar resultados, sem prejuízo das atribuições legais de cada órgão envolvido. Diante do exposto, permanece consignada a inexistência de plantão telefônico exclusivo e de escala de plantão da fiscalização ambiental nos períodos noturnos, finais de semana e feriados, destacando-se que a pronta resposta nesses períodos compete à Polícia Militar, via 190, nos termos legais já mencionados. A Secretaria de Meio Ambiente atua de forma complementar, em horário administrativo, com base na Lei Municipal nº 3.422/2010 e nas normas técnicas vigentes, assegurando o processamento das manifestações registradas pelos canais institucionais. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6727-3137-4210-0407 e informe o código 6727-3137-4210-0407 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6727-3137-4210-0407 e informe o código 6727-3137-4210-0407 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6727-3137-4210-0407 e informe o código 6727-3137-4210-0407 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6727-3137-4210-0407 e informe o código 6727-3137-4210-0407 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse 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