| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de Pato Branco |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 116/2025 EMENTA: Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de Pato Branco. AUTOR: Rodrigo José Correa DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de Maio de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 116/2025, que dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais nas instituições de ensino das redes pública e privada de Pato Branco, demonstra sensibilidade, compromisso com a inclusão e respeito aos direitos fundamentais, especialmente o bem-estar de crianças no ambiente escolar. A proposta está plenamente amparada pela Constituição Federal de 1988, que consagra em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, e no artigo 6º, a educação como direito social básico. Ainda, o artigo 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação e à proteção. Ao promover alternativas sonoras e visuais mais suaves e adequadas, o projeto contribui diretamente para a redução de estímulos nocivos, especialmente àqueles com maior sensibilidade auditiva, como crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurossensoriais. Além disso, favorece um ambiente escolar mais acolhedor, acessível e respeitoso, alinhado aos princípios de inclusão e acessibilidade previstos na legislação nacional e internacional. Este parecer manifesta apoio a toda e qualquer iniciativa que contribua para o bem-estar físico, emocional e psicológico das crianças nas escolas, especialmente aquelas voltadas à construção de ambientes mais humanos, seguros e empáticos. Trata-se de uma política Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B69D-39A9-4E51-FFD9 e informe o código B69D-39A9-4E51-FFD9 simples, viável e de grande impacto social, que merece ser aprovada e implementada com prioridade, afirmo que este vereador sempre apoiou e apoiara toda e qualquer atitude que contribua para a melhora do ambiente de ensino das nossas crianças. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de Agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 116/2025 Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B69D-39A9-4E51-FFD9 e informe o código B69D-39A9-4E51-FFD9 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B69D-39A9-4E51-FFD9 e informe o código B69D-39A9-4E51-FFD9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B69D-39A9-4E51-FFD9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 18/08/2025 16:50:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 18/08/2025 17:10:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 18/08/2025 17:11:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 18/08/2025 17:39:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/08/2025 13:40:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B69D-39A9-4E51-FFD9