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materia nº 115/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de Pato Branco
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 116/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou 
visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de 
Pato Branco. 
AUTOR: Rodrigo José Correa
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de Maio de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei nº 116/2025, que dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes 
por sinais musicais ou visuais nas instituições de ensino das redes pública e privada de Pato 
Branco, demonstra sensibilidade, compromisso com a inclusão e respeito aos direitos 
fundamentais, especialmente o bem-estar de crianças no ambiente escolar. A proposta 
está plenamente amparada pela Constituição Federal de 1988, que consagra em seu artigo 
1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, e no 
artigo 6º, a educação como direito social básico. Ainda, o artigo 227 estabelece que é dever 
da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta 
prioridade, o direito à educação e à proteção. 
Ao promover alternativas sonoras e visuais mais suaves e adequadas, o projeto contribui 
diretamente para a redução de estímulos nocivos, especialmente àqueles com maior 
sensibilidade auditiva, como crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras 
condições neurossensoriais. Além disso, favorece um ambiente escolar mais acolhedor, 
acessível e respeitoso, alinhado aos princípios de inclusão e acessibilidade previstos na 
legislação nacional e internacional. 
Este parecer manifesta apoio a toda e qualquer iniciativa que contribua para o bem-estar
físico, emocional e psicológico das crianças nas escolas, especialmente aquelas voltadas à 
construção de ambientes mais humanos, seguros e empáticos. Trata-se de uma política 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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simples, viável e de grande impacto social, que merece ser aprovada e implementada com 
prioridade, afirmo que este vereador sempre apoiou e apoiara toda e qualquer atitude que 
contribua para a melhora do ambiente de ensino das nossas crianças. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de Agosto de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 116/2025 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 18/08/2025 17:11:01
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 18/08/2025 17:39:32 GMT-03:00
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/08/2025 13:40:21 GMT-03:00
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