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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre diretrizes para a utilização de espaços públicos do Município de Pato Branco destinados à realização de exposições de veículos antigos e dá outras providências.
native_id31287

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Devolvido — Devolvida a matéria, tendo em vista que, em conversa informal do procurador jurídico com o gabinete do vereador proponente, expôs-se que a matéria da forma que fora proposta poderia gerar grande repercussão e, para tanto, necessitaria de ajustes técnicos, motivo pelo qual foi recomendada a reanálise da proposição. Por essa razão, e conforme recomendação da Procuradoria Jurídica, registrada na manifestação disponível na aba 'Documento Acessório', o projeto ficará aguardando manifestação do autor. Após as devidas correções, será novamente encaminhado à Procuradoria para emissão de parecer jurídico.
2025-09-03 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2025-08-28 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-08-28 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-08-27 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-08-25 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-08-25 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 154, de 25 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre diretrizes para a utilização de
espaços públicos do Município de Pato
Branco destinados à realização de
exposições de veículos antigos e dá outras
providências
.
Art. 1º Fica autorizada a utilização da Praça Central e demais espaços públicos
previamente designados pelo Poder Executivo, no primeiro domingo de cada mês, para a
realização de exposições de veículos antigos, promovidas por clubes, associações ou
entidades representativas de colecionadores de automóveis históricos.
Parágrafo único. Caso o primeiro domingo do mês coincida com a realização de
eventos oficiais previamente programados pelo município, ou com outros eventos cuja
logística, segurança ou organização impeçam a realização simultânea, a exposição de
veículos antigos será automaticamente transferida para o segundo domingo do
respectivo mês, mediante comunicação prévia da autoridade municipal competente.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – fomentar a cultura automotiva e a preservação do patrimônio histórico
relacionado aos veículos antigos;
II – valorizar o papel dos clubes de carros antigos como promotores da memória, do
lazer e da integração comunitária;
III – incentivar o turismo, o comércio local e a economia criativa;
IV – estimular o uso responsável dos espaços públicos para atividades culturais e de
lazer;
V – contribuir para a educação patrimonial e histórica por meio da exibição de
veículos de valor histórico e cultural.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3D49-4EFF-0A9C-8D63 e informe o código 3D49-4EFF-0A9C-8D63
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Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de cooperação ou
convênios com entidades da sociedade civil, empresas privadas ou clubes de veículos
antigos, para viabilizar a:
I – organização e execução dos eventos;
II – promoção turística e cultural das exposições;
III – manutenção e adequação dos espaços utilizados;
IV – produção de materiais informativos, educativos ou de divulgação dos eventos.
Art. 4º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato
Branco o Dia Municipal do Antigomobilismo, a ser celebrado anualmente no dia 14 de
dezembro, data em que o Município incentivará a realização de eventos, exposições,
atividades educativas e culturais voltadas à valorização do antigomobilismo, de sua
história e de seus colecionadores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3D49-4EFF-0A9C-8D63 e informe o código 3D49-4EFF-0A9C-8D63
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JUSTIFICATIVA
O antigomobilismo é uma atividade cultural e histórica que envolve a preservação,
restauração e exibição de veículos antigos, sendo uma importante manifestação de
valorização do patrimônio automotivo e da memória do transporte no Brasil.
Além de movimentar a economia criativa por meio de oficinas, eventos e turismo, o
antigomobilismo promove o resgate histórico, o convívio entre gerações e o
fortalecimento de laços comunitários.
Em Pato Branco, o movimento antigomobilista conta com entusiastas organizados
que contribuem significativamente para a cultura local, promovendo encontros,
exposições e ações educativas que enriquecem o calendário de eventos do município,
atraem visitantes e fomentam o comércio e o turismo.
A escolha do dia 14 de dezembro como data comemorativa faz referência ao Dia
Nacional do Antigomobilismo, celebrado por antigomobilistas de todo o país. A
oficialização da data no âmbito municipal permitirá maior visibilidade às ações já
realizadas, bem como incentivará novas iniciativas de cunho histórico, educativo e
cultural.
Diante disso, a criação do Dia Municipal do Antigomobilista é uma justa
homenagem a todos os apaixonados por veículos antigos, ao mesmo tempo em que
reconhece sua importância para a história, cultura e identidade de Pato Branco.
Contando com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, solicito a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3D49-4EFF-0A9C-8D63 e informe o código 3D49-4EFF-0A9C-8D63
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D49-4EFF-0A9C-8D63
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/08/2025 16:41:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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