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materia nº 332/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 332 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaOfício nº 340/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 521/2025 e 522/2025.
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Ofício nº 340/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, seguem respostas aos Requerimentos nºs 521/2025 e 522/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6B7D-A914-4B9A-8448 e informe o código 6B7D-A914-4B9A-8448
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6B7D-A914-4B9A-8448
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 27/08/2025 11:38:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6B7D-A914-4B9A-8448
Memorando 1- 17.186/2025
De: Marcia C. - SS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 26/08/2025 às 14:48:21
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SS
requerimentos nºs 521 e 522
Prezado, 
Encaminho ofícios 4.726 e 4.727/2025 referente à respostas dos requerimentos 521 e 522/2025.
Atenciosamente, _
Marcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Anexos:
Resposta_Req_522_2025_Insalubridade.pdf
Resposta_RQ_521_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52 e informe o código F458-4351-9640-9E52
OFÍCIO Nº 4.7272025 – SMSPB
Ao
Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 522/2025 – Adicional de Insalubridade
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 522/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, que
solicita informações sobre o não pagamento do adicional de insalubridade às servidoras Marinês Pinto
de Oliveira, Eliane Crol de Lima, Ana Cristina Duarte, Geslaine Antunes da Silva e Elenir Salette Giordani
dos Santos, cumpre esclarecer o que segue.
1. O adicional de insalubridade é devido somente quando constatada, por Laudo de Insalubridade
e Periculosidade (LIP) vigente, a efetiva exposição do servidor a agentes nocivos acima dos
limites de tolerância definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 13/1996).
2. De acordo com o LIP 2025/2026, recebido em julho/2025, verificou-se que:  Marinês Pinto de Oliveira (UBS Planalto): encontra-se em afastamento médico de
16/01/2025 a 14/07/2025. Consta na Portaria nº 311/2025 a concessão de adicional de
insalubridade de 20%.
 Eliane Crol de Lima (Sede Administrativa): para a função desempenhada, o laudo vigente
não constatou exposição insalubre acima dos limites legais, não sendo devido o
adicional.
 Ana Cristina Duarte (CAS), Geslaine Antunes da Silva (Vigilância Sanitária) e Elenir Salette
Giordani dos Santos (Vigilância Sanitária): para os cargos e locais de trabalho, o laudo
concluiu pela caracterização de insalubridade de grau médio (20%), sendo devido o
respectivo adicional.
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52 e informe o código F458-4351-9640-9E52
3. Ressalte-se que o pagamento do benefício obedece estritamente ao resultado do laudo técnico,
sendo a Administração vinculada às conclusões nele constantes.
4. Quanto à retroatividade, o tratamento segue o mesmo adotado na Portaria nº 311/2025,
observando o período de 15 de outubro de 2024, desde que comprovada a permanência das
condições insalubres no ambiente de trabalho.
5. Por fim, esclarece-se que os laudos técnicos são elaborados por empresa especializada em
saúde e segurança do trabalho, com base nas NR-15 e NR-16 do Ministério do Trabalho e
Emprego, assegurando isenção e respaldo legal nas avaliações realizadas.
Dessa forma, conclui-se que:  A servidora Eliane Crol de Lima não faz jus ao adicional de insalubridade;  As servidoras Ana Cristina Duarte, Geslaine Antunes da Silva e Elenir Salette Giordani dos Santos 
fazem jus ao adicional de grau médio (20%);
 A servidora Marinês Pinto de Oliveira possui concessão em portaria, com afastamento 
temporário;
 Os pagamentos retroativos serão aplicados conforme os critérios já estabelecidos em portaria.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
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OFÍCIO Nº 4.726/2025 – SMSPB Pato Branco, 26 de agosto de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco – PR
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 521/2025
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 521/2025, subscrito por vereadores desta Casa Legislativa, que
solicita informações acerca dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, a Secretaria
Municipal de Saúde apresenta as seguintes considerações:
1. Convocação dos Aprovados no Concurso de 2024
No Concurso Público realizado em 2024 foram aprovados 74 (setenta e quatro) técnicos de
enfermagem. Entre janeiro e agosto de 2025, já foram convocados 37 (trinta e sete) profissionais, de
acordo com a ordem de classificação. Os chamamentos atenderam integralmente às necessidades da
rede municipal de saúde, estando as equipes atualmente completas e estruturadas. Cumpre registrar
que, a partir de agora, novas convocações somente ocorrerão em regime de substituição ou reposição
de servidores, conforme a vacância dos cargos.
Cumpre esclarecer, ainda, que o cargo de Auxiliar de Enfermagem encontra-se extinto, em
consonância com a Lei Federal nº 7.498/1986 e com as diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem
(COFEN), restando apenas servidores remanescentes em atividade até a aposentadoria. Assim, não há
possibilidade de realização de novas convocações para este cargo, sendo o provimento de pessoal
voltado exclusivamente para a função de Técnico de Enfermagem.
2. Valorização Salarial
A remuneração da categoria está regulamentada pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
vigente, aprovado por lei específica. Informa-se que há previsão de revisão e atualização do PCCS, em
estudo conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, a ser oportunamente encaminhada pelo
Executivo a esta Casa Legislativa, nos termos do artigo 61, §1º, II, “a”, da Constituição Federal. Enquanto
não houver alteração legal, a remuneração permanece vinculada à carreira estruturada, sendo vedada a
fixação de valores fora dos parâmetros estabelecidos, em respeito ao princípio da legalidade (art. 37,
caput, CF/88) e às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, arts. 15 a 17 e 21).
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52 e informe o código F458-4351-9640-9E52
3. Férias e Folgas
A concessão de férias e folgas segue o previsto no Estatuto dos Servidores Municipais e demais
legislações pertinentes. Eventuais ajustes no gozo desses direitos decorrem da necessidade de assegurar
a continuidade dos serviços essenciais de saúde, não havendo supressão de direitos, mas sim
adequações administrativas pontuais.
4. Acompanhamento e Fiscalização
O acompanhamento das condições de trabalho é realizado pelo setor de Recursos Humanos, em
conjunto com as chefias imediatas. As demandas eventualmente apresentadas por servidores ou
sindicato representativo são tratadas no âmbito administrativo, com as devidas respostas institucionais,
sempre pautadas na legalidade, viabilidade financeira e interesse público.
Diante do exposto, esta Secretaria esclarece que: • Foram aprovados 74 técnicos de enfermagem e já convocados 37, suprindo a necessidade das
equipes;
• Novos chamamentos ocorrerão apenas em regime de substituição ou reposição, considerando
que as equipes estão completas;
• O cargo de Auxiliar de Enfermagem encontra-se extinto, não havendo possibilidade de novos
provimentos;
• A valorização salarial depende de alteração legislativa via revisão do PCCS, já prevista em
estudo pelo Executivo;
Os direitos trabalhistas, como férias e folgas, são assegurados nos termos da legislação municipal e
federal.
Sem mais para o momentos, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se façam
necessários.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco – PR
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52 e informe o código F458-4351-9640-9E52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F458-4351-9640-9E52
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 26/08/2025 14:49:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52

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