| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Ofício nº 340/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 521/2025 e 522/2025. |
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Ofício nº 340/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, seguem respostas aos Requerimentos nºs 521/2025 e 522/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6B7D-A914-4B9A-8448 e informe o código 6B7D-A914-4B9A-8448 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6B7D-A914-4B9A-8448 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 27/08/2025 11:38:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6B7D-A914-4B9A-8448 Memorando 1- 17.186/2025 De: Marcia C. - SS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 26/08/2025 às 14:48:21 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SS requerimentos nºs 521 e 522 Prezado, Encaminho ofícios 4.726 e 4.727/2025 referente à respostas dos requerimentos 521 e 522/2025. Atenciosamente, _ Marcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Anexos: Resposta_Req_522_2025_Insalubridade.pdf Resposta_RQ_521_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52 e informe o código F458-4351-9640-9E52 OFÍCIO Nº 4.7272025 – SMSPB Ao Excelentíssimo Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 522/2025 – Adicional de Insalubridade Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 522/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, que solicita informações sobre o não pagamento do adicional de insalubridade às servidoras Marinês Pinto de Oliveira, Eliane Crol de Lima, Ana Cristina Duarte, Geslaine Antunes da Silva e Elenir Salette Giordani dos Santos, cumpre esclarecer o que segue. 1. O adicional de insalubridade é devido somente quando constatada, por Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) vigente, a efetiva exposição do servidor a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 13/1996). 2. De acordo com o LIP 2025/2026, recebido em julho/2025, verificou-se que: Marinês Pinto de Oliveira (UBS Planalto): encontra-se em afastamento médico de 16/01/2025 a 14/07/2025. Consta na Portaria nº 311/2025 a concessão de adicional de insalubridade de 20%. Eliane Crol de Lima (Sede Administrativa): para a função desempenhada, o laudo vigente não constatou exposição insalubre acima dos limites legais, não sendo devido o adicional. Ana Cristina Duarte (CAS), Geslaine Antunes da Silva (Vigilância Sanitária) e Elenir Salette Giordani dos Santos (Vigilância Sanitária): para os cargos e locais de trabalho, o laudo concluiu pela caracterização de insalubridade de grau médio (20%), sendo devido o respectivo adicional. Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52 e informe o código F458-4351-9640-9E52 3. Ressalte-se que o pagamento do benefício obedece estritamente ao resultado do laudo técnico, sendo a Administração vinculada às conclusões nele constantes. 4. Quanto à retroatividade, o tratamento segue o mesmo adotado na Portaria nº 311/2025, observando o período de 15 de outubro de 2024, desde que comprovada a permanência das condições insalubres no ambiente de trabalho. 5. Por fim, esclarece-se que os laudos técnicos são elaborados por empresa especializada em saúde e segurança do trabalho, com base nas NR-15 e NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, assegurando isenção e respaldo legal nas avaliações realizadas. Dessa forma, conclui-se que: A servidora Eliane Crol de Lima não faz jus ao adicional de insalubridade; As servidoras Ana Cristina Duarte, Geslaine Antunes da Silva e Elenir Salette Giordani dos Santos fazem jus ao adicional de grau médio (20%); A servidora Marinês Pinto de Oliveira possui concessão em portaria, com afastamento temporário; Os pagamentos retroativos serão aplicados conforme os critérios já estabelecidos em portaria. Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada consideração. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52 e informe o código F458-4351-9640-9E52 OFÍCIO Nº 4.726/2025 – SMSPB Pato Branco, 26 de agosto de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco – PR Assunto: Resposta ao Requerimento nº 521/2025 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 521/2025, subscrito por vereadores desta Casa Legislativa, que solicita informações acerca dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, a Secretaria Municipal de Saúde apresenta as seguintes considerações: 1. Convocação dos Aprovados no Concurso de 2024 No Concurso Público realizado em 2024 foram aprovados 74 (setenta e quatro) técnicos de enfermagem. Entre janeiro e agosto de 2025, já foram convocados 37 (trinta e sete) profissionais, de acordo com a ordem de classificação. Os chamamentos atenderam integralmente às necessidades da rede municipal de saúde, estando as equipes atualmente completas e estruturadas. Cumpre registrar que, a partir de agora, novas convocações somente ocorrerão em regime de substituição ou reposição de servidores, conforme a vacância dos cargos. Cumpre esclarecer, ainda, que o cargo de Auxiliar de Enfermagem encontra-se extinto, em consonância com a Lei Federal nº 7.498/1986 e com as diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), restando apenas servidores remanescentes em atividade até a aposentadoria. Assim, não há possibilidade de realização de novas convocações para este cargo, sendo o provimento de pessoal voltado exclusivamente para a função de Técnico de Enfermagem. 2. Valorização Salarial A remuneração da categoria está regulamentada pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) vigente, aprovado por lei específica. Informa-se que há previsão de revisão e atualização do PCCS, em estudo conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, a ser oportunamente encaminhada pelo Executivo a esta Casa Legislativa, nos termos do artigo 61, §1º, II, “a”, da Constituição Federal. Enquanto não houver alteração legal, a remuneração permanece vinculada à carreira estruturada, sendo vedada a fixação de valores fora dos parâmetros estabelecidos, em respeito ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88) e às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, arts. 15 a 17 e 21). Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52 e informe o código F458-4351-9640-9E52 3. Férias e Folgas A concessão de férias e folgas segue o previsto no Estatuto dos Servidores Municipais e demais legislações pertinentes. Eventuais ajustes no gozo desses direitos decorrem da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde, não havendo supressão de direitos, mas sim adequações administrativas pontuais. 4. Acompanhamento e Fiscalização O acompanhamento das condições de trabalho é realizado pelo setor de Recursos Humanos, em conjunto com as chefias imediatas. As demandas eventualmente apresentadas por servidores ou sindicato representativo são tratadas no âmbito administrativo, com as devidas respostas institucionais, sempre pautadas na legalidade, viabilidade financeira e interesse público. Diante do exposto, esta Secretaria esclarece que: • Foram aprovados 74 técnicos de enfermagem e já convocados 37, suprindo a necessidade das equipes; • Novos chamamentos ocorrerão apenas em regime de substituição ou reposição, considerando que as equipes estão completas; • O cargo de Auxiliar de Enfermagem encontra-se extinto, não havendo possibilidade de novos provimentos; • A valorização salarial depende de alteração legislativa via revisão do PCCS, já prevista em estudo pelo Executivo; Os direitos trabalhistas, como férias e folgas, são assegurados nos termos da legislação municipal e federal. Sem mais para o momentos, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco – PR Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52 e informe o código F458-4351-9640-9E52 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F458-4351-9640-9E52 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 26/08/2025 14:49:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F458-4351-9640-9E52