| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | PARECER PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2025 |
| native_id | 31337 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2025 EMENTA: Cria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Mesa Diretora DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20/05/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Resolução nº 6/2025 que Cria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, e dá outras providências. A proposta da Escola do Legislativo é promover a formação cidadã, política e técnica de servidores públicos, parlamentares e da sociedade em geral, fortalecendo o papel do Poder Legislativo como agente de transformação social e democrática. Além disso, busca aproximar a população da Câmara Municipal da comunidade, incentivando a participação social, o exercício da cidadania e o entendimento sobre a importância da política na construção de uma sociedade participativa. O presente projeto que cria a Escola do Legislativo, apresenta uma Emenda Modificativa nº 1 alterando a proposta original, substituindo os cargos de “Direção” e “Auxiliar” criando função de “Coordenação” que será desempenhada por um servidor efetivo designado pelo Presidente da Câmara Municipal, com o objetivo de garantir maior racionalidade administrativa e alinhamento com o princípio da economicidade. A medida busca otimizar os recursos humanos disponíveis, evitando a criação de novos cargos e promovendo uma gestão mais eficiente e compatível com os princípios da administração pública. E para firmar estas alterações, a mesa diretora apresentou a Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 108/2025 que altera dispositivos da Lei nº 4.057/2013, fixa a gratificação da função de Coordenador da Escola do Legislativo em R$ 2.126,32 que será Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A860-8909-FD42-F358 e informe o código A860-8909-FD42-F358 exercida por servidor efetivo da Câmara Municipal, respeitando o limite legal de até dois cargos por servidor. A gratificação reconhece a responsabilidade adicional e o papel estratégico da coordenação na gestão pedagógica, administrativa e formativa da Escola. O projeto é considerado economicamente viável, conforme demonstrado no relatório de impacto financeiro elaborado pelo departamento contábil desta Casa de Leis, pois a análise técnica, foi fundamentada em dados oficiais como o Balancete da Despesa e o Relatório do Limite para Despesas do Poder Legislativo emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, confirma que os valores previstos para a implementação da proposta não comprometem os limites orçamentários estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). II - VOTO DO RELATOR Diante da relevância da matéria, o relator manifesta parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução 6/2025, que cria a Escola do Legislativo, que conforme proposta, é plenamente possível do ponto de vista financeiro, o que reforça o compromisso da Câmara com a valorização institucional e a formação cidadã, sem gerar impactos negativos ao orçamento vigente. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 27 de Agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Resolução n.º 6/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A860-8909-FD42-F358 e informe o código A860-8909-FD42-F358 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A860-8909-FD42-F358 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 27/08/2025 16:00:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 27/08/2025 16:02:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 27/08/2025 16:02:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 27/08/2025 16:50:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A860-8909-FD42-F358