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materia nº 78/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaPARECER PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2025
native_id31337

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2025
EMENTA: Cria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no âmbito da Câmara Municipal de
Pato Branco, e dá outras providências.
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20/05/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Resolução nº 6/2025 que
Cria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no âmbito da Câmara Municipal de Pato
Branco, e dá outras providências.
A proposta da Escola do Legislativo é promover a formação cidadã, política e técnica
de servidores públicos, parlamentares e da sociedade em geral, fortalecendo o papel do
Poder Legislativo como agente de transformação social e democrática. Além disso, busca
aproximar a população da Câmara Municipal da comunidade, incentivando a participação
social, o exercício da cidadania e o entendimento sobre a importância da política na
construção de uma sociedade participativa.
O presente projeto que cria a Escola do Legislativo, apresenta uma Emenda
Modificativa nº 1 alterando a proposta original, substituindo os cargos de “Direção” e
“Auxiliar” criando função de “Coordenação” que será desempenhada por um servidor
efetivo designado pelo Presidente da Câmara Municipal, com o objetivo de garantir maior
racionalidade administrativa e alinhamento com o princípio da economicidade. A medida
busca otimizar os recursos humanos disponíveis, evitando a criação de novos cargos e
promovendo uma gestão mais eficiente e compatível com os princípios da administração
pública.
E para firmar estas alterações, a mesa diretora apresentou a Emenda Aditiva nº 1
ao Projeto de Lei nº 108/2025 que altera dispositivos da Lei nº 4.057/2013, fixa a
gratificação da função de Coordenador da Escola do Legislativo em R$ 2.126,32 que será
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A860-8909-FD42-F358 e informe o código A860-8909-FD42-F358
exercida por servidor efetivo da Câmara Municipal, respeitando o limite legal de até dois
cargos por servidor. A gratificação reconhece a responsabilidade adicional e o papel
estratégico da coordenação na gestão pedagógica, administrativa e formativa da Escola.
O projeto é considerado economicamente viável, conforme demonstrado no
relatório de impacto financeiro elaborado pelo departamento contábil desta Casa de Leis,
pois a análise técnica, foi fundamentada em dados oficiais como o Balancete da Despesa e
o Relatório do Limite para Despesas do Poder Legislativo emitido pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, confirma que os valores previstos para a implementação da proposta
não comprometem os limites orçamentários estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
II - VOTO DO RELATOR
Diante da relevância da matéria, o relator manifesta parecer FAVORÁVEL ao Projeto
de Resolução 6/2025, que cria a Escola do Legislativo, que conforme proposta, é
plenamente possível do ponto de vista financeiro, o que reforça o compromisso da Câmara
com a valorização institucional e a formação cidadã, sem gerar impactos negativos ao
orçamento vigente.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 27 de Agosto de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Resolução n.º 6/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A860-8909-FD42-F358
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 27/08/2025 16:00:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 27/08/2025 16:02:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 27/08/2025 16:02:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 27/08/2025 16:50:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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