| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Ofício nº 345/2025, em resposta ao Requerimento nº 738/2025. |
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Ofício nº 345/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 738/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D590-A587-5114-EE31 e informe o código D590-A587-5114-EE31 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D590-A587-5114-EE31 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 29/08/2025 10:24:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D590-A587-5114-EE31 Memorando 25.702/2025 De: Romulo F. - SEO-DT Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P. Data: 25/08/2025 às 14:32:43 Setores envolvidos: SEO-DT, SEC-EXEC-AL Requerimento 738/2025 Prezado Segue em anexo resposta referente ao requerimento 738/2025. Att. _ Romulo Faggion Diretor Departamento de Trânsito Anexos: requerimento_no_738_2025.pdf Resposta_requerimento_738_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21 Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná REQUERIMENTO Nº 738/2025 Requerem informações ao Executivo Municipal sobre os critérios utilizados para o pagamento de gratificações aos Agentes de Trânsito de nosso município. Os Vereadores signatários, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP e Rafael Foss - União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem ao Executivo Municipal através do departamento competente para que envie a esta Casa de Leis respostas para os seguintes questionamentos: - Quais os critérios atualmente utilizados para o pagamento de gratificações aos Agentes de Trânsito que desempenham suas funções na rua e àqueles que atuam na parte administrativa? - Existe algum planejamento ou iniciativa para equiparar as gratificações pagas aos Agentes de Trânsito que trabalham na parte administrativa aos que trabalham nas ruas? Considerando que os agentes administrativos recebem uma gratificação de 50% e os que trabalham na rua recebem 30%. O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos quanto à política adotada pelo Município para o pagamento de gratificações aos Agentes de Trânsito. Atualmente, verifica-se uma discrepância entre os percentuais pagos: 30% aos que atuam nas ruas e 50% aos que desempenham funções administrativas. Diante disso, entende-se que é justo e necessário que as gratificações sejam pagas de forma igualitária, com base nos princípios da isonomia e da valorização do servidor, especialmente considerando que todos contribuem para o bom funcionamento da estrutura municipal de trânsito, ainda que em frentes distintas. Nestes termos, pedem deferimento. Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente. Assinado por 6 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e ALEXANDRE ZOCHE Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/513D-B9ED-6AAC-73F1 e informe o código 513D-B9ED-6AAC-73F1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 513D-B9ED-6AAC-73F1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 08/08/2025 17:13:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/08/2025 17:18:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/08/2025 17:37:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 08/08/2025 21:37:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/08/2025 10:06:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/08/2025 12:21:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/513D-B9ED-6AAC-73F1 Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21 Departamento de Trânsito Rua Tapir, 1161 ●Centro ●CEP: 85.501-046 ●Pato Branco/PR 46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br Excelentíssimo Sr. Lindomar Rodrigo Brandão Presidênte da Câmara Municipal de Pato Branco - PR Pato Branco, 25 de agosto de 2025. Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 738/2025 – Vereadores(as) ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS, informa-se que: Gratificação de função é ato discricionário e avaliado por critério de atribuição, dentro dos limites legais. Ou seja, nos casos indagados, a gratificação é concedida em observância aos princípios da legitimidade, da regularidade, da legalidade, da transparência, da razoabilidade, da responsabilidade, da postura, da dedicação, da empatia, da urbanidade, da colaboração e da finalidade pública, respeitando a moralidade administrativa. Para tanto, inequívoco que não há discrepância. Didaticamente, o ato concessivo de gratificação pela autoridade competente, neste caso 50% e 30%, é decorrente de previsão e interpretação da norma legal e que não atenta contra o princípio da moralidade administrativa e, logicamente, não configura ofensa aos princípios da igualdade, da impessoalidade e da isonomia, sequer de desvalorização do servidor, “ainda que em frentes distintas”. Anota-se, com destaque, que a gratificação de função é optativa ao agente municipal de trânsito, podendo a qualquer tempo requerer a supressão da concessão, haja vista: “Lei Ordinária nº 3.812, de 04 de abril de 2012 Institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco. Art. 33. Aos servidores regidos por este PCCV ficam asseguradas as seguintes gratificações, incidentes sobre o vencimento de que trata o artigo 46 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993. quando forem atribuídas responsabilidades que requerem dedicação além das atividades e atribuições normais do cargo do concurso, nas seguintes funções especiais: [...] Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21 Departamento de Trânsito Rua Tapir, 1161 ●Centro ●CEP: 85.501-046 ●Pato Branco/PR 46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br III – quando em função da essencialidade e urgência do serviço público, o servidor tenha que cumprir escala de trabalho, aos sábados, domingos ou feriados, ressalvado o descanso semanal remunerado mínimo, previsto em lei”. (Sublinhei). Remetendo-se ao percentual de 50%, o Prejulgado n.º 25 – TCE/PR (Acórdão n.º 3595/17 – Tribunal Pleno) é de clareza absoluta, de fácil leitura e interpretação ao conceituar e definir a função de assessoramento ao servidor no exercício de atribuições de auxílio e experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas, e a critério da autoridade competente. Que entre tantas justificativas possíveis de pormenorizar o direito à concessão de 50%, elenca-se que é o único Departamento do Governo Executivo Municipal que necessita de equipe financeira para trato com dinheiro em espécie diariamente, depósitos igualmente diários e de extrema confiança direta com a Direção é o DEPATRAN; Somente na Sede do DEPATRAN é possível realizar pagamentos via Pix e por meio de cartão de débito e crédito. A isso, tem-se equipe responsável pelo atendimento, pela protocolização, pelo cadastramento, pelo processamento e pelo gerenciamento do Sistema de Gestão Eletrônica de Processos (GEPROC) e pelo GIT (Gestão de Autos de Infrações de Trânsito. Soma-se a Coordenação do Transporte Coletivo, organizada com dois agentes municipais de trânsito para atendimento aos usuários, para fiscalização e para coordenação de todo o sistema de transporte coletivo urbano, transporte escolar, fretamentos e táxis no município. Compôs-se equipe de suporte técnico-operacional de organização, controle, orientação e fiscalização de trânsito. Equipe administrativa que controla, processa e mantem o arquivamento, mesmo que digital – e ainda impressos – de processos e documentações em geral, de defesas, de recursos, de autos de infrações de trânsito, de notificações do ESTAR, de ouvidorias, de Requerimentos de acesso às informações, e até de Requerimentos Legislativos. Setorizou-se, concentrando uma equipe neste DEPATRAN para a manutenção, para a operacionalização, para a instalação e para o gerenciamento, seja técnico, seja operacional, quanto administrativo, de toda a infraestrutura semafórica do município de Pato Branco. Não dispomos de zeladoria; a equipe administrativa que realiza a limpeza e manutenção higiênica do DEPATRAN. Além disso, respalda-se ao estatuído no art. 33, IV e VII, da Lei Municipal n.º 3.812 de 2012: “Art. 33 ... IV – pelo acúmulo de funções; Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21 Departamento de Trânsito Rua Tapir, 1161 ●Centro ●CEP: 85.501-046 ●Pato Branco/PR 46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br VII – por Funções de Confiança, decorrentes de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e/ou assessoramento”. (Destaque meu). Em resumo, otimização de recursos humanos e setorização de funções, mas maximizando a eficiência e o desempenho organizacional e administrativo do DEPATRAN, e, notadamente, da Gestão Pública: proatividade, resolução, colaboração e pronta atuação e atitude. Atenciosamente, Romulo Faggion Diretor do Departamento de Trânsito Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2BEB-91EF-F498-DB21 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 25/08/2025 14:33:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21