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materia nº 337/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 337 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaOfício nº 345/2025, em resposta ao Requerimento nº 738/2025.
native_id31356

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texto original #

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Ofício nº 345/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 738/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D590-A587-5114-EE31 e informe o código D590-A587-5114-EE31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D590-A587-5114-EE31
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 29/08/2025 10:24:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D590-A587-5114-EE31
Memorando 25.702/2025
De: Romulo F. - SEO-DT
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P.
Data: 25/08/2025 às 14:32:43
Setores envolvidos:
SEO-DT, SEC-EXEC-AL
Requerimento 738/2025
 Prezado
Segue em anexo resposta referente ao requerimento 738/2025.
Att. _
Romulo Faggion
Diretor Departamento de Trânsito
Anexos:
requerimento_no_738_2025.pdf
Resposta_requerimento_738_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
REQUERIMENTO Nº 738/2025
Requerem informações ao Executivo Municipal
sobre os critérios utilizados para o pagamento
de gratificações aos Agentes de Trânsito de
nosso município.
Os Vereadores signatários, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali - PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Joecir Bernardi - PSD,
Lindomar Rodrigo Brandão - PP e Rafael Foss - União, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, requerem ao Executivo Municipal através do departamento
competente para que envie a esta Casa de Leis respostas para os seguintes
questionamentos:
- Quais os critérios atualmente utilizados para o pagamento de
gratificações aos Agentes de Trânsito que desempenham suas funções na rua e
àqueles que atuam na parte administrativa?
- Existe algum planejamento ou iniciativa para equiparar as
gratificações pagas aos Agentes de Trânsito que trabalham na parte administrativa
aos que trabalham nas ruas? Considerando que os agentes administrativos recebem
uma gratificação de 50% e os que trabalham na rua recebem 30%.
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos
quanto à política adotada pelo Município para o pagamento de gratificações aos
Agentes de Trânsito.
Atualmente, verifica-se uma discrepância entre os percentuais pagos:
30% aos que atuam nas ruas e 50% aos que desempenham funções administrativas.
Diante disso, entende-se que é justo e necessário que as gratificações
sejam pagas de forma igualitária, com base nos princípios da isonomia e da
valorização do servidor, especialmente considerando que todos contribuem para o
bom funcionamento da estrutura municipal de trânsito, ainda que em frentes
distintas.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e ALEXANDRE ZOCHE Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/513D-B9ED-6AAC-73F1 e informe o código 513D-B9ED-6AAC-73F1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 513D-B9ED-6AAC-73F1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 08/08/2025 17:13:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/08/2025 17:18:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/08/2025 17:37:21
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 08/08/2025 21:37:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/08/2025 10:06:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/08/2025 12:21:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
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Departamento de Trânsito 
Rua Tapir, 1161
●Centro
●CEP: 85.501-046
●Pato Branco/PR
46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br 
Excelentíssimo Sr. Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidênte da Câmara Municipal de Pato Branco - PR 
Pato Branco, 25 de agosto de 2025. 
Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 738/2025 – Vereadores(as) ALEXANDRE ZOCHE, ANNE 
CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, LINDOMAR 
RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS, informa-se que: 
Gratificação de função é ato discricionário e avaliado por critério de atribuição, dentro dos limites 
legais. 
Ou seja, nos casos indagados, a gratificação é concedida em observância aos princípios da 
legitimidade, da regularidade, da legalidade, da transparência, da razoabilidade, da responsabilidade, 
da postura, da dedicação, da empatia, da urbanidade, da colaboração e da finalidade pública, 
respeitando a moralidade administrativa. 
Para tanto, inequívoco que não há discrepância. 
Didaticamente, o ato concessivo de gratificação pela autoridade competente, neste caso 50% e 30%, 
é decorrente de previsão e interpretação da norma legal e que não atenta contra o princípio da 
moralidade administrativa e, logicamente, não configura ofensa aos princípios da igualdade, da 
impessoalidade e da isonomia, sequer de desvalorização do servidor, “ainda que em frentes 
distintas”. 
Anota-se, com destaque, que a gratificação de função é optativa ao agente municipal de trânsito, 
podendo a qualquer tempo requerer a supressão da concessão, haja vista: 
“Lei Ordinária nº 3.812, de 04 de abril de 2012 
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato 
Branco. 
Art. 33. Aos servidores regidos por este PCCV ficam asseguradas as seguintes gratificações, incidentes 
sobre o vencimento de que trata o artigo 46 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993. 
quando forem atribuídas responsabilidades que requerem dedicação além das atividades e 
atribuições normais do cargo do concurso, nas seguintes funções especiais: 
[...] 
Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21
Departamento de Trânsito 
Rua Tapir, 1161
●Centro
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●Pato Branco/PR
46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br 
III – quando em função da essencialidade e urgência do serviço público, o servidor tenha que cumprir 
escala de trabalho, aos sábados, domingos ou feriados, ressalvado o descanso semanal remunerado 
mínimo, previsto em lei”. (Sublinhei). 
Remetendo-se ao percentual de 50%, o Prejulgado n.º 25 – TCE/PR (Acórdão n.º 3595/17 – Tribunal 
Pleno) é de clareza absoluta, de fácil leitura e interpretação ao conceituar e definir a função de 
assessoramento ao servidor no exercício de atribuições de auxílio e experiência profissional com as 
atividades a serem desenvolvidas, e a critério da autoridade competente. 
Que entre tantas justificativas possíveis de pormenorizar o direito à concessão de 50%, elenca-se que 
é o único Departamento do Governo Executivo Municipal que necessita de equipe financeira para 
trato com dinheiro em espécie diariamente, depósitos igualmente diários e de extrema confiança 
direta com a Direção é o DEPATRAN; 
Somente na Sede do DEPATRAN é possível realizar pagamentos via Pix e por meio de cartão de 
débito e crédito. 
A isso, tem-se equipe responsável pelo atendimento, pela protocolização, pelo cadastramento, pelo 
processamento e pelo gerenciamento do Sistema de Gestão Eletrônica de Processos (GEPROC) e pelo 
GIT (Gestão de Autos de Infrações de Trânsito. 
Soma-se a Coordenação do Transporte Coletivo, organizada com dois agentes municipais de trânsito 
para atendimento aos usuários, para fiscalização e para coordenação de todo o sistema de 
transporte coletivo urbano, transporte escolar, fretamentos e táxis no município. 
Compôs-se equipe de suporte técnico-operacional de organização, controle, orientação e fiscalização 
de trânsito. 
Equipe administrativa que controla, processa e mantem o arquivamento, mesmo que digital – e 
ainda impressos – de processos e documentações em geral, de defesas, de recursos, de autos de 
infrações de trânsito, de notificações do ESTAR, de ouvidorias, de Requerimentos de acesso às 
informações, e até de Requerimentos Legislativos. 
Setorizou-se, concentrando uma equipe neste DEPATRAN para a manutenção, para a 
operacionalização, para a instalação e para o gerenciamento, seja técnico, seja operacional, quanto 
administrativo, de toda a infraestrutura semafórica do município de Pato Branco. 
Não dispomos de zeladoria; a equipe administrativa que realiza a limpeza e manutenção higiênica do 
DEPATRAN. 
Além disso, respalda-se ao estatuído no art. 33, IV e VII, da Lei Municipal n.º 3.812 de 2012: 
“Art. 33 ... 
IV – pelo acúmulo de funções; 
Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21
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●CEP: 85.501-046
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46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br 
VII – por Funções de Confiança, decorrentes de atribuições e responsabilidades de direção, chefia 
e/ou assessoramento”. (Destaque meu). 
Em resumo, otimização de recursos humanos e setorização de funções, mas maximizando a 
eficiência e o desempenho organizacional e administrativo do DEPATRAN, e, notadamente, da 
Gestão Pública: proatividade, resolução, colaboração e pronta atuação e atitude. 
Atenciosamente, 
Romulo Faggion 
Diretor do Departamento de Trânsito 
Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21 e informe o código 2BEB-91EF-F498-DB21
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2BEB-91EF-F498-DB21
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 25/08/2025 14:33:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2BEB-91EF-F498-DB21

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