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materia nº 816/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 816 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaRequer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao Projeto de Lei nº 65/2025, de autoria do vereador Rodrigo José Correia, que dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Arquivado — Anexado ao PL e arquivado.
2025-09-01 Aprovado — Aprovado.
2025-08-29 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T14:00:32.715416-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 816/2025
Requer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao
Projeto de Lei nº 65/2025, de autoria do vereador
Rodrigo José Correia, que dispõe sobre o controle da
emissão de ruídos provenientes de escapamentos de
motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas,
ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de
Pato Branco, e dá outras providências.
O vereador signatário, Diogo Domingos Grando - PRD, relator pela
Comissão de Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao Projeto de Lei nº 65/2025, de autoria do
vereador Rodrigo José Correia, que dispõe sobre o controle da emissão de ruídos
provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas,
ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras
providências.
O pedido justifica-se com o objetivo de avaliar as informações solicitadas
ao Poder Executivo via requerimento, as quais, no entanto, foram encaminhadas com
respostas insuficientes e desconexas, impossibilitando a análise técnica necessária para
fundamentar o parecer do projeto. Tais informações são essenciais para complementar a
avaliação do impacto financeiro ao Município de Pato Branco, garantindo segurança
orçamentária, transparência e responsabilidade na tramitação da matéria.
Conforme prevê o Art. 53 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, "§ 1º
O prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período,
mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara".
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 29/08/2025 14:40:05 GMT-03:00
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