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materia nº 818/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 818 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaRequer à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, parecer técnico referente ao Projeto de Lei nº 111/2025, de autoria do vereador Eduardo Albani Dala Costa- Republicanos, que estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Pato Branco.
native_id31365

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 393 de 2025.
2025-09-02 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco, por e-mail via 1Doc, c/c para o Executivo, através do Ofício nº 354/2025-DL.
2025-09-01 Aprovado — Aprovado.
2025-08-29 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T14:00:32.746273-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 818/2025
Requer à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação, parecer técnico referente ao Projeto de Lei nº
111/2025, de autoria do vereador Eduardo Albani Dala
Costa - Republicanos, que estabelece princípios e
diretrizes para a implementação e o uso da inteligência
artificial no âmbito da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta no Município de Pato Branco.
A vereadora signatária, ANNE GOMES - PSD, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,requer à Secretaria Municipal de Ciência,Tecnologia e inovação,
parecer técnico referente ao Projeto de Lei nº111/2025, de autoria do vereador Eduardo
Albani Dala Costa - Republicanos, que estabelece princípios e diretrizes para a
implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta no Município de Pato Branco.
Justifica-se o pedido, como membro da Comissão de Política Públicas e
relatora do Projeto, para avaliar a aplicabilidade do projeto, os impactos financeiros, os
riscos e benefícios do uso de Inteligência Artificial no serviço público E para posteriormente
exarar parecer.
OBS.: O Projeto de Lei nº 111/2025 na íntegra pode ser acessado através
do portal eletrônico: https://www.patobranco.pr.leg.br - No menu: Processo Legislativo -
Ícone: Matérias Legislativas - Projeto de Lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D54F-EC3C-AA2D-339D e informe o código D54F-EC3C-AA2D-339D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D54F-EC3C-AA2D-339D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 29/08/2025 14:46:06
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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