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materia nº 78/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaEstabelece políticas públicas de reconhecimento, proteção e inclusão das pessoas com fibromialgia no município de Pato Branco e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2025
EMENTA: Estabelece políticas públicas de reconhecimento, proteção e inclusão das
pessoas com fibromialgia no município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08 de Maio de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O projeto visa estabelecer políticas públicas para reconhecer, proteger e incluir as
pessoas diagnosticadas com fibromialgia, uma condição de deficiência de longo prazo que
afeta física e sensorialmente os indivíduos, dificultando sua participação plena na
sociedade. A iniciativa busca garantir direitos e acessos específicos, promovendo maior
inclusão social e dignidade para essas pessoas.
A necessidade de criar uma legislação específica surge da demanda por
reconhecimento oficial da fibromialgia como condição de deficiência, garantindo direitos e
acessos prioritários que possam melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, além de
promover conscientização sobre a condição na sociedade.
O projeto propõe o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, a emissão de
uma Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), e a implementação de
direitos prioritários em áreas como saúde, educação, transporte, estacionamento,
participação social e acessibilidade. Além disso, estabelece o Dia Municipal de
Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, com ações educativas e de mobilização
social. O poder executivo será responsável por regulamentar e implementar essas ações,
incluindo a criação de um plano municipal de apoio.
Conforme analise técnica, o que tange o aspecto constitucional, a proposta está
alinhada com os princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e
proteção às pessoas com deficiência, previstos na Constituição Federal. Reconhecer a
fibromialgia como deficiência e garantir direitos específicos reforça esses princípios.
No que se refere ao aspecto legal, a lei faz referência à Lei Estadual nº 22.278/2024,
que trata de impedimentos de longo prazo, e à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais), garantindo a proteção das informações pessoais. A criação da
Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A4A2-B8CA-EC8F-A099 e informe o código A4A2-B8CA-EC8F-A099
CIPF e o reconhecimento de direitos específicos estão em consonância com a legislação
vigente de proteção às pessoas com deficiência.
Em relação ao aspecto regimental, a tramitação do projeto segue os procedimentos
regimentais, incluindo assinatura, publicação e regulamentação futura pelo Poder
Executivo, com possibilidade de ampliação dos direitos por normas posteriores.
No que diz respeito ao aspecto jurídico, a legislação é fundamentada na
necessidade de garantir direitos iguais e acessíveis às pessoas com fibromialgia, podendo
ser considerada uma norma de proteção social. Sua implementação deve respeitar os
direitos fundamentais e a legislação de proteção de dados pessoais.
II - VOTO DO RELATOR
A fibromialgia é uma condição reconhecida clinicamente, com impacto significativo
na vida dos pacientes. A necessidade de políticas públicas específicas é evidenciada pela
demanda por inclusão, acessibilidade e tratamento digno, além do reconhecimento oficial
da condição como deficiência. A Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se favoravelment
e
quanto à viabilidade técnica e administrativa do projeto, considerando sua conformidade com a Lei
Estadual nº 22.278/2024, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(Decreto nº 6.949/2009) e os princípios constitucionais que regem o direito à saúde e à dignidade
da pessoa humana, conforme Ofício Nº 4.311/2025 – SMSPB.
O Projeto de Lei nº 88/2025 apresenta uma abordagem abrangente e bem
fundamentada para promover os direitos das pessoas com fibromialgia no município de
Pato Branco. Sua implementação contribuirá para maior inclusão social, acesso a direitos e
conscientização, alinhando-se aos princípios constitucionais e às legislações vigentes. O
voto dessa relatoria é Favorável e recomenda-se sua aprovação, com atenção à
regulamentação detalhada pelo Poder Executivo para garantir sua efetividade e
conformidade legal.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 07 de julho de 2025, acompanham
o
voto do relator ao Projeto de Lei Nº 88/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A4A2-B8CA-EC8F-A099
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 01/09/2025 17:18:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 01/09/2025 17:32:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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