| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Parecer ao PLC n.º 5/2025 |
| native_id | 31392 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5/2025 EMENTA: Revoga dispositivo da Lei Complementar n.º 115, de 3 de junho de 2025, que alterou e revogou dispositivos da Lei Complementar n.º 34, de 30 de setembro de 2009. AUTORES: Lindomar Rodrigo Brandão, Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, e Rafael Foss. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/06/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, tem como objetivo revogar o Art. 1º da Lei Complementar nº 115/2025, que alterou o Art. 21 e seu § 2º da Lei Complementar nº 34/2009, dispondo sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) aplicáveis às micro-empresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A revogação proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 visa preservar a redação original da Lei Complementar nº 34/2009, mantendo a sistemática de incidência do ISS sobre microempresas e empresas de pequeno porte conforme critérios previamente definidos, evitando alterações que possam gerar insegurança jurídica ou onerar desnecessariamente o contribuinte. O projeto encontra respaldo jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal, garantindo que a proposição está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. A revogação permitirá que, futuramente, seja aberto o diálogo com os diversos segmentos que possam ser afetados, incluindo empresários, contadores, associações de classe e população. Além disso, será possível realizar um estudo completo sobre o impacto real da utilização de alíquotas por faixas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como os efeitos da Reforma Tributária válida a partir de 2027, em especial no tocante aos repasses que o Município de Pato Branco receberá do Governo Federal. Ao restaurar a redação original do Art. 21, a medida contribui para a estabilidade tributária das micro-empresas e empresas de pequeno porte, fomentando a manutenção de seus negócios, evitando aumento de custos operacionais e incentivando a formalização e regularidade fiscal. Ademais, a revogação atende aos princípios da legalidade, segurança jurídica e proporcionalidade tributária, reforçando a previsibilidade na aplicação da legislação municipal sobre o ISS e fortalecendo o ambiente de negócios locais. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DBAB-32F6-949E-9EF4 e informe o código DBAB-32F6-949E-9EF4 Interno, em reunião realizada no dia 1 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar n.º 5/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DBAB-32F6-949E-9EF4 e informe o código DBAB-32F6-949E-9EF4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DBAB-32F6-949E-9EF4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 02/09/2025 13:16:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 02/09/2025 13:37:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 02/09/2025 13:47:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DBAB-32F6-949E-9EF4