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materia nº 79/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaParecer ao PLC n.º 5/2025
native_id31392

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5/2025
EMENTA: Revoga dispositivo da Lei Complementar n.º 115, de 3 de junho de 2025, que
alterou e revogou dispositivos da Lei Complementar n.º 34, de 30 de setembro de 2009.
AUTORES: Lindomar Rodrigo Brandão, Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva
Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, e Rafael Foss.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/06/2025
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, tem como objetivo revogar o Art. 1º
da Lei Complementar nº 115/2025, que alterou o Art. 21 e seu § 2º da Lei Complementar
nº 34/2009, dispondo sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) aplicáveis às
micro-empresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
A revogação proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 visa
preservar a redação original da Lei Complementar nº 34/2009, mantendo a sistemática de
incidência do ISS sobre microempresas e empresas de pequeno porte conforme critérios
previamente definidos, evitando alterações que possam gerar insegurança jurídica ou
onerar desnecessariamente o contribuinte. O projeto encontra respaldo jurídico da
Procuradoria da Câmara Municipal, garantindo que a proposição está em conformidade
com o ordenamento jurídico vigente.
A revogação permitirá que, futuramente, seja aberto o diálogo com os diversos
segmentos que possam ser afetados, incluindo empresários, contadores, associações de
classe e população. Além disso, será possível realizar um estudo completo sobre o impacto
real da utilização de alíquotas por faixas para as empresas optantes pelo Simples Nacional,
bem como os efeitos da Reforma Tributária válida a partir de 2027, em especial no tocante
aos repasses que o Município de Pato Branco receberá do Governo Federal.
Ao restaurar a redação original do Art. 21, a medida contribui para a
estabilidade tributária das micro-empresas e empresas de pequeno porte, fomentando a
manutenção de seus negócios, evitando aumento de custos operacionais e incentivando a
formalização e regularidade fiscal.
Ademais, a revogação atende aos princípios da legalidade, segurança jurídica e
proporcionalidade tributária, reforçando a previsibilidade na aplicação da legislação
municipal sobre o ISS e fortalecendo o ambiente de negócios locais.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DBAB-32F6-949E-9EF4 e informe o código DBAB-32F6-949E-9EF4
Interno, em reunião realizada no dia 1 de setembro de 2025, acompanham o voto do
relator ao Projeto de Lei Complementar n.º 5/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DBAB-32F6-949E-9EF4 e informe o código DBAB-32F6-949E-9EF4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DBAB-32F6-949E-9EF4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 02/09/2025 13:16:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 02/09/2025 13:37:40
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 02/09/2025 13:47:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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