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materia nº 344/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 344 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaOfício nº 352, em complemento à resposta ao Requerimento nº 669/2025.
native_id31398

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Ofício nº 352/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 669/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/639E-EC0F-2CF0-814E e informe o código 639E-EC0F-2CF0-814E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 639E-EC0F-2CF0-814E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/09/2025 10:00:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/639E-EC0F-2CF0-814E
Memorando 5- 21.028/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 01/09/2025 às 16:52:44
Setores envolvidos:
SEO-DT-DAT, SEO-DT, SEC-EXEC-AL
Requerimento Legislativo n.º 669/2025 – Vereador Diogo Domingos Grando
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 669/2025 – Diogo Domingos Grando, condensadamente, manifesta-se
que:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já trata especificamente sobre o assunto: “Art. 230. Conduzir o veículo: 
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Infração: Grave [1]”.
E, abrangentemente: “Art. 230. Conduzir o veículo: 
VII – com a cor ou característica alterada
.
Infração: Grave [1]”. (Sublinhei).
Em linhas gerias, o município tem competência unicamente suplementar.
Competência limitada e que não pode conflitar com os regramentos e normativas de trânsito estabelecidas já
estabelecidas pelo CTB.
Noutro ponto, o município não pode inovar ao criar imposição de multas de trânsito, conforme art. 4º, do PL 65 de
2025.
Há nítida dualidade de multas de trânsito, agravadamente, afronta a reserva de poderes ao estabelecer o § 1º, do art.
4º.
Ou seja, repetidamente, os municípios podem atuar em matérias de interesse local, preenchendo lacunas e que não
foram normatizadas e regulamentadas na legislação federal e estadual, neste caso, notadamente, pelo CTB;
requerer, sugerir e indicar, não impor obrigação. “Art. 1º, do PL 65 de 2025: “Fica proibida a circulação de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas,
ciclomotores, triciclos e quadriciclos que estejam equipados com escapamentos em desconformidade com os limites
estabelecidos na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA, ou norma que a vier a substituir.
Parágrafo único. Considera-se irregular, para os fins desta Lei, o escapamento que: Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB
I – apresente adulteração ou modificação em relação ao modelo original de fábrica;
II – possua dispositivo destinado a amplificar o volume do som emitido;
III – esteja com o sistema de silenciamento suprimido ou ineficaz”.
[...] “Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, conforme o
horário da infração:
I – multa de 10 (dez) UFMs – Unidades Fiscais do Município, se cometida entre 7h e 19h;
II – multa de 15 (quinze) UFMs, se cometida entre 19h e 22h;
III – multa de 20 (vinte) UFMs, se cometida entre 22h e 7h.
§ 1º A infração cometida nas proximidades de instituições sensíveis a ruídos, como escolas, Centros Municipais de
Educação Infantil – CMEIs, hospitais e unidades de saúde, implicará a aplicação em dobro da multa prevista neste
artigo.
[...]”.
No mais, compete ao Poder Legislativo Municipal a aprovação do referido Projeto de Lei, e da forma que se encontra.
Retorne-se ao Diretor de Trânsito para deliberações
.
[1] R$ 195,23 e 5 (cinco) pontos, passível de medida administrativa de remoção.
Anexos:
1_Requerimento_669_2025_Vereador_Diogo_Domingos_Grando.pdf
2_PL_65_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 669/2025
Requer ao Executivo Municipal informações
detalhadas do Projeto de Lei nº 65/2025, de
autoria do vereador Rodrigo José Correa, que
dispõe sobre o controle da emissão de ruídos
provenientes de escapamentos de motocicletas,
bicicletas com motor auxiliar, motonetas,
ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município
de Pato Branco, e dá outras providências.
O vereador signatário, Diogo Domingos Grando - PRD no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, através do departamento
competente, o encaminhamento de informações detalhadas do Projeto de Lei nº 65/2025,
de autoria do vereador Rodrigo José Correa, que dispõe sobre o controle da emissão de
ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar,
motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras
providências.
Solicita-se, especificamente, saber se há previsão para:
I - Possíveis Custos Envolvidos na Fiscalização: Equipamentos de medição sonora
(decibelímetros):
II - Capacitação de servidores: Agentes de fiscalização precisam ser treinados para
operar os equipamentos e aplicar corretamente a legislação vigente.
III - Operações de fiscalização específicas: A realização de blitzes e ações
direcionadas pode demandar reforço de pessoal, logística de deslocamento, combustível, e
apoio técnico?
IV - Campanhas educativas e de conscientização: Se o município optar por ações
preventivas e educativas, haverá custos com material gráfico, mídia e eventos públicos?
A solicitação visa subsidiar a análise legislativa e orçamentária da proposta,
garantindo a transparência e o planejamento responsável da aplicação de recursos
públicos.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF e informe o código C32A-9CBD-6F52-DFDF
OBS.: O Projeto_de_lei_65_2025 na íntegra pode ser acessado através do
portal eletrônico: https://www.patobranco.pr.leg.br - No menu: Processo Legislativo -
Ícone: Matérias Legislativas - Projeto de Lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF e informe o código C32A-9CBD-6F52-DFDF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C32A-9CBD-6F52-DFDF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/07/2025 15:41:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB
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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o controle da emissão de
ruídos provenientes de escapamentos de
motocicletas, bicicletas com motor auxiliar,
motonetas, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos, no Município de Pato Branco, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica proibida a circulação de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar,
motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que estejam equipados com
escapamentos em desconformidade com os limites estabelecidos na Resolução nº 418, de
25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, ou norma
que a vier a substituir.
Parágrafo único. Considera-se irregular, para os fins desta Lei, o escapamento que:
I – apresente adulteração ou modificação em relação ao modelo original de fábrica;
II – possua dispositivo destinado a amplificar o volume do som emitido;
III – esteja com o sistema de silenciamento suprimido ou ineficaz.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo Departamento
Municipal de Trânsito – DEPATRAN e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de
forma individual ou em cooperação com os órgãos de segurança estaduais e federais.
Art. 3º A medição do nível de emissão sonora será efetuada com equipamentos
calibrados e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia –
INMETRO, sendo considerada infração a emissão superior a noventa e nove decibéis (99
dB).
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades, conforme o horário da infração:
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT
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I – multa de 10 (dez) UFMs – Unidades Fiscais do Município, se cometida entre 7h e
19h;
II – multa de 15 (quinze) UFMs, se cometida entre 19h e 22h;
III – multa de 20 (vinte) UFMs, se cometida entre 22h e 7h.
§ 1º A infração cometida nas proximidades de instituições sensíveis a ruídos, como
escolas, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, hospitais e unidades de saúde,
implicará a aplicação em dobro da multa prevista neste artigo.
§ 2º Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas neste artigo,
serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607 e informe o código 70D7-1A24-AA16-A607
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer critérios objetivos e
eficazes para o controle da emissão de ruídos provocados por escapamentos adulterados,
especialmente em veículos como motocicletas e similares, cuja circulação com ruído
elevado tem gerado perturbação do sossego, impactos ambientais e riscos à saúde
pública.
A proposta está fundamentada no interesse local do Município de Pato Branco,
conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e observa as diretrizes da
Resolução nº 418/2009 do CONAMA, respeitando os limites técnicos e legais para
emissão sonora.
Além de promover a qualidade de vida da população, a norma visa coibir
práticas irregulares de modificação veicular que resultam em poluição sonora intensa,
principalmente em horários de maior sensibilidade e nas imediações de escolas e
unidades de saúde. O texto prevê fiscalização técnica com equipamentos certificados pelo
INMETRO e penalidades proporcionais à gravidade da infração, promovendo o uso
responsável dos veículos e o respeito ao ambiente urbano.
Trata-se, pois, de uma medida preventiva, educativa e punitiva, que se alinha
ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da dignidade da
pessoa humana.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607 e informe o código 70D7-1A24-AA16-A607
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 70D7-1A24-AA16-A607
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 16/04/2025 13:21:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 22/04/2025 17:14:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FA2F-FED8-EE54-80CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 01/09/2025 16:53:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB

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