| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Ofício nº 352, em complemento à resposta ao Requerimento nº 669/2025. |
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Ofício nº 352/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 669/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/639E-EC0F-2CF0-814E e informe o código 639E-EC0F-2CF0-814E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 639E-EC0F-2CF0-814E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/09/2025 10:00:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/639E-EC0F-2CF0-814E Memorando 5- 21.028/2025 De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 01/09/2025 às 16:52:44 Setores envolvidos: SEO-DT-DAT, SEO-DT, SEC-EXEC-AL Requerimento Legislativo n.º 669/2025 – Vereador Diogo Domingos Grando Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN, Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 669/2025 – Diogo Domingos Grando, condensadamente, manifesta-se que: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já trata especificamente sobre o assunto: “Art. 230. Conduzir o veículo: XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Infração: Grave [1]”. E, abrangentemente: “Art. 230. Conduzir o veículo: VII – com a cor ou característica alterada . Infração: Grave [1]”. (Sublinhei). Em linhas gerias, o município tem competência unicamente suplementar. Competência limitada e que não pode conflitar com os regramentos e normativas de trânsito estabelecidas já estabelecidas pelo CTB. Noutro ponto, o município não pode inovar ao criar imposição de multas de trânsito, conforme art. 4º, do PL 65 de 2025. Há nítida dualidade de multas de trânsito, agravadamente, afronta a reserva de poderes ao estabelecer o § 1º, do art. 4º. Ou seja, repetidamente, os municípios podem atuar em matérias de interesse local, preenchendo lacunas e que não foram normatizadas e regulamentadas na legislação federal e estadual, neste caso, notadamente, pelo CTB; requerer, sugerir e indicar, não impor obrigação. “Art. 1º, do PL 65 de 2025: “Fica proibida a circulação de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que estejam equipados com escapamentos em desconformidade com os limites estabelecidos na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, ou norma que a vier a substituir. Parágrafo único. Considera-se irregular, para os fins desta Lei, o escapamento que: Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB I – apresente adulteração ou modificação em relação ao modelo original de fábrica; II – possua dispositivo destinado a amplificar o volume do som emitido; III – esteja com o sistema de silenciamento suprimido ou ineficaz”. [...] “Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, conforme o horário da infração: I – multa de 10 (dez) UFMs – Unidades Fiscais do Município, se cometida entre 7h e 19h; II – multa de 15 (quinze) UFMs, se cometida entre 19h e 22h; III – multa de 20 (vinte) UFMs, se cometida entre 22h e 7h. § 1º A infração cometida nas proximidades de instituições sensíveis a ruídos, como escolas, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, hospitais e unidades de saúde, implicará a aplicação em dobro da multa prevista neste artigo. [...]”. No mais, compete ao Poder Legislativo Municipal a aprovação do referido Projeto de Lei, e da forma que se encontra. Retorne-se ao Diretor de Trânsito para deliberações . [1] R$ 195,23 e 5 (cinco) pontos, passível de medida administrativa de remoção. Anexos: 1_Requerimento_669_2025_Vereador_Diogo_Domingos_Grando.pdf 2_PL_65_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco REQUERIMENTO Nº 669/2025 Requer ao Executivo Municipal informações detalhadas do Projeto de Lei nº 65/2025, de autoria do vereador Rodrigo José Correa, que dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras providências. O vereador signatário, Diogo Domingos Grando - PRD no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, através do departamento competente, o encaminhamento de informações detalhadas do Projeto de Lei nº 65/2025, de autoria do vereador Rodrigo José Correa, que dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras providências. Solicita-se, especificamente, saber se há previsão para: I - Possíveis Custos Envolvidos na Fiscalização: Equipamentos de medição sonora (decibelímetros): II - Capacitação de servidores: Agentes de fiscalização precisam ser treinados para operar os equipamentos e aplicar corretamente a legislação vigente. III - Operações de fiscalização específicas: A realização de blitzes e ações direcionadas pode demandar reforço de pessoal, logística de deslocamento, combustível, e apoio técnico? IV - Campanhas educativas e de conscientização: Se o município optar por ações preventivas e educativas, haverá custos com material gráfico, mídia e eventos públicos? A solicitação visa subsidiar a análise legislativa e orçamentária da proposta, garantindo a transparência e o planejamento responsável da aplicação de recursos públicos. Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF e informe o código C32A-9CBD-6F52-DFDF OBS.: O Projeto_de_lei_65_2025 na íntegra pode ser acessado através do portal eletrônico: https://www.patobranco.pr.leg.br - No menu: Processo Legislativo - Ícone: Matérias Legislativas - Projeto de Lei. Nestes termos, pede deferimento. Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente. Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF e informe o código C32A-9CBD-6F52-DFDF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C32A-9CBD-6F52-DFDF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/07/2025 15:41:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C32A-9CBD-6F52-DFDF Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB 1 Excelentíssimo Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 65, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras providências. Art. 1º Fica proibida a circulação de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que estejam equipados com escapamentos em desconformidade com os limites estabelecidos na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, ou norma que a vier a substituir. Parágrafo único. Considera-se irregular, para os fins desta Lei, o escapamento que: I – apresente adulteração ou modificação em relação ao modelo original de fábrica; II – possua dispositivo destinado a amplificar o volume do som emitido; III – esteja com o sistema de silenciamento suprimido ou ineficaz. Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEPATRAN e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de forma individual ou em cooperação com os órgãos de segurança estaduais e federais. Art. 3º A medição do nível de emissão sonora será efetuada com equipamentos calibrados e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, sendo considerada infração a emissão superior a noventa e nove decibéis (99 dB). Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, conforme o horário da infração: Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607 e informe o código 70D7-1A24-AA16-A607 2 I – multa de 10 (dez) UFMs – Unidades Fiscais do Município, se cometida entre 7h e 19h; II – multa de 15 (quinze) UFMs, se cometida entre 19h e 22h; III – multa de 20 (vinte) UFMs, se cometida entre 22h e 7h. § 1º A infração cometida nas proximidades de instituições sensíveis a ruídos, como escolas, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, hospitais e unidades de saúde, implicará a aplicação em dobro da multa prevista neste artigo. § 2º Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas neste artigo, serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação. Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente. Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607 e informe o código 70D7-1A24-AA16-A607 3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer critérios objetivos e eficazes para o controle da emissão de ruídos provocados por escapamentos adulterados, especialmente em veículos como motocicletas e similares, cuja circulação com ruído elevado tem gerado perturbação do sossego, impactos ambientais e riscos à saúde pública. A proposta está fundamentada no interesse local do Município de Pato Branco, conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e observa as diretrizes da Resolução nº 418/2009 do CONAMA, respeitando os limites técnicos e legais para emissão sonora. Além de promover a qualidade de vida da população, a norma visa coibir práticas irregulares de modificação veicular que resultam em poluição sonora intensa, principalmente em horários de maior sensibilidade e nas imediações de escolas e unidades de saúde. O texto prevê fiscalização técnica com equipamentos certificados pelo INMETRO e penalidades proporcionais à gravidade da infração, promovendo o uso responsável dos veículos e o respeito ao ambiente urbano. Trata-se, pois, de uma medida preventiva, educativa e punitiva, que se alinha ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente. Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607 e informe o código 70D7-1A24-AA16-A607 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 70D7-1A24-AA16-A607 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 16/04/2025 13:21:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 22/04/2025 17:14:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607 Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB e informe o código FA2F-FED8-EE54-80CB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FA2F-FED8-EE54-80CB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 01/09/2025 16:53:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FA2F-FED8-EE54-80CB