Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 578/2025
Indica ao Executivo Municipal a realização de estudos
técnicos visando a implantação de redutores de
velocidade nas vias do Bairro São João, em razão do
recente asfaltamento e do elevado índice de acidentes
registrados na localidade.
A vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria competente, que promova estudo técnico para a construção de redutores de
velocidade (quebra-molas ou lombadas físicas) nas ruas do Bairro São João, diante da
necessidade urgente de conter a velocidade excessiva dos veículos que trafegam na região.
O pleito encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que
estabelece ser competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem
como no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que em seu art. 1º, § 5º, dispõe
que “os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
respondem, no âmbito de suas competências, pela incolumidade das pessoas no trânsito”.
Além disso, o art. 23, inciso XII, da Carta Magna prevê a competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para “estabelecer e implantar
políticas de educação para a segurança do trânsito”. Dessa forma, compete ao Executivo
Municipal adotar medidas de engenharia de tráfego para a redução de riscos e a proteção
da vida.
O recente asfaltamento das vias do Bairro São João, embora represente
avanço em infraestrutura, trouxe também consequências indesejadas: o aumento da
velocidade dos veículos e, por consequência, o crescimento significativo no índice de
acidentes. Tal cenário exige resposta célere e eficaz do Poder Público, de forma a
resguardar não apenas os motoristas, mas principalmente pedestres, ciclistas, crianças e
idosos que transitam diariamente pelas ruas do bairro.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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A implantação de redutores de velocidade atende, ainda, ao princípio da
prevenção, que rege as políticas públicas de trânsito, sendo medida de baixo custo diante
da magnitude do bem jurídico protegido: a vida e a integridade física da população.
Assim, diante da relevância do tema e da urgente necessidade de
intervenção, apela-se ao Executivo Municipal para que realize, com a maior brevidade
possível, estudo técnico para a instalação de redutores de velocidade nas vias do Bairro São
João, garantindo-se maior segurança viária e a preservação da ordem pública local.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 02/09/2025 17:08:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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