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materia nº 345/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 345 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaOfício nº 353/2025, em resposta ao Requerimento nº 706/2025.
native_id31419

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Ofício nº 353/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 706/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9510-EB5C-30AE-0F4F e informe o código 9510-EB5C-30AE-0F4F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9510-EB5C-30AE-0F4F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/09/2025 14:11:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9510-EB5C-30AE-0F4F
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Departamento de Cultura de Pato Branco 
Endereço: Rua Benjamin Borges dos Santos, 1121 
Bairro Fraron / CEP 85503-350
Telefone: (46) 3220-6026 / Whatsapp: (46) 99136-9051
e-mail: cultura@patbanco.pr.gov.br
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 706/2025 
Em atenção ao Requerimento nº 706/2025, que trata do tombamento da Capela Nossa 
Senhora da Saúde, cumpre-nos esclarecer: 
Nos termos da legislação vigente, a Lei Municipal nº 1.523/1996
, que dispõe sobre o 
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, encontra-se defasada e não atende mais às 
exigências legais e técnicas necessárias para assegurar a efetiva preservação do 
patrimônio histórico e cultural do Município de Pato Branco. 
Dessa forma, torna-se imprescindível a revogação da referida lei e a conseqüente 
edição de uma nova norma que institua e regulamente o Conselho Municipal do 
Patrimônio Cultural, em consonância com a Constituição Federal (art. 216, § 1º) e a 
legislação nacional aplicável à proteção do patrimônio cultural, garantindo segurança 
jurídica, transparência e legitimidade aos procedimentos de tombamento. 
Somente após a recriação e regulamentação do Conselho Municipal do Patrimônio 
Cultural será possível dar prosseguimento ao processo de tombamento da Capela 
Nossa Senhora da Saúde, assegurando que o procedimento esteja respaldado por 
critérios técnicos, administrativos e legais adequados. 
Destacamos que, de forma preliminar, serão iniciados os trabalhos de coleta de 
material histórico, entrevistas com moradores da comunidade, levantamento 
documental e registros públicos, com vistas a subsidiar o futuro processo de 
tombamento. 
Diante do exposto, solicitamos a atenção e a colaboração desta Casa Legislativa para 
a tramitação e aprovação da nova legislação, que permitirá a atualização da política 
municipal de preservação do patrimônio cultural e o efetivo reconhecimento da Capela 
Nossa Senhora da Saúde como bem de interesse histórico e cultural do Município de 
Pato Branco. 
Atenciosamente, 
Mauricio Maculan
Diretor do Departamento de Cultura 
Município de Pato Branco 
– PR
Assinado por 1 pessoa: MAURICIO MACULAN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB77-793F-239E-E02D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURICIO MACULAN (CPF 081.XXX.XXX-03) em 26/08/2025 14:51:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FB77-793F-239E-E02D

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