| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Ofício nº 356/2025, em resposta ao Requerimento nº 756/2025. |
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Ofício nº 356/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 756/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D477-5582-D94B-C1C4 e informe o código D477-5582-D94B-C1C4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D477-5582-D94B-C1C4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/09/2025 14:48:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D477-5582-D94B-C1C4 Memorando 2- 25.223/2025 De: Carlos G. - SAS-DGS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 01/09/2025 às 08:04:56 Setores envolvidos: SAS, SAS-DGAFO, SEL, SAS-DGS, SEC-EXEC-AL, SAS-DGAFO-SDLA requerimento 756 Prezado, Segue parecer técnico sobre o Projeto de Lei nº 126/2025. _ Carlos Henrique Galvan Gnoatto Diretor do SUAS Anexos: Oficio_146_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F2D-042E-54AD-EFC7 e informe o código 1F2D-042E-54AD-EFC7 1 Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225 -5544 – e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br Ofício SMAS 146/2025 Pato Branco/PR, 21 de agosto de 2025. À Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao requerimento 756/2025 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 756/2025, que solicita parecer acerca do Projeto de Lei nº 126/2025, informamos que a Política de Assistência Social reconhece a relevância das atividades físicas e de lazer na vida das pessoas idosas, sobretudo quando realizadas em grupo, por contribuírem para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e nas orientações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), as ações desenvolvidas com este público devem oportunizar vivências que valorizem suas experiências, estimulem a autonomia e fortaleçam vínculos familiares e comunitários. Ressaltamos, contudo, a importância de esclarecer que, no âmbito da Assistência Social, a responsabilidade central é de caráter socioeducativo e de convivência, cabendo à Proteção Social Básica, por meio do SCFV e dos Centros de Convivência, promover espaços coletivos, encontros intergeracionais e atividades culturais, artísticas, lúdicas e de lazer. A execução direta de atividades físicas especializadas demanda acompanhamento por profissionais habilitados em Educação Física. Assim, a Assistência Social, por meio dos Centros de Convivência, poderá inserir nos grupos de pessoas idosas atividades físicas integradas às propostas socioeducativas, mas não detém a competência para prover, com seus próprios quadros técnicos, a condução de exercícios sistematizados. Dessa forma, entende-se que: • A inserção de atividades físicas nos grupos de pessoas idosas é positiva e dialoga com os objetivos da Política de Assistência Social no que tange ao fortalecimento de vínculos e à promoção do envelhecimento ativo; • A atribuição da condução técnica das práticas esportivas deve ser vinculada à Secretaria de Esporte e Lazer, ou a parcerias formalizadas com profissionais da área, assegurando segurança e qualidade das ações; • A Assistência Social atuará de forma complementar, garantindo acesso prioritário às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e articulando os serviços de convivência à Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F2D-042E-54AD-EFC7 e informe o código 1F2D-042E-54AD-EFC7 1 Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225 -5544 – e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br oferta de práticas saudáveis de lazer e esporte. Em síntese, o Projeto de Lei nº 126/2025 é meritório, mas recomenda-se ajuste redacional para deixar claro o papel de cada política setorial, de modo a evitar sobreposição de atribuições. Dessa forma, assegura-se que a Assistência Social siga cumprindo sua função de promoção da convivência e da proteção social, enquanto a condução das atividades físicas seja assumida pela área técnica competente. Respeitosamente, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pato Branco – Paraná Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F2D-042E-54AD-EFC7 e informe o código 1F2D-042E-54AD-EFC7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1F2D-042E-54AD-EFC7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 01/09/2025 08:27:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F2D-042E-54AD-EFC7