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materia nº 348/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 348 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaOfício nº 356/2025, em resposta ao Requerimento nº 756/2025.
native_id31422

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Ofício nº 356/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 756/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D477-5582-D94B-C1C4 e informe o código D477-5582-D94B-C1C4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D477-5582-D94B-C1C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/09/2025 14:48:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D477-5582-D94B-C1C4
Memorando 2- 25.223/2025
De: Carlos G. - SAS-DGS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 01/09/2025 às 08:04:56
Setores envolvidos:
SAS, SAS-DGAFO, SEL, SAS-DGS, SEC-EXEC-AL, SAS-DGAFO-SDLA
requerimento 756
Prezado,
Segue parecer técnico sobre o Projeto de Lei nº 126/2025. _
Carlos Henrique Galvan Gnoatto
Diretor do SUAS
Anexos:
Oficio_146_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F2D-042E-54AD-EFC7 e informe o código 1F2D-042E-54AD-EFC7
1 
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225
-5544
– e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br 
Ofício SMAS 146/2025 
Pato Branco/PR, 21 de agosto de 2025. 
À 
Excelentíssimo Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Assunto: Resposta ao requerimento 756/2025 
Excelentíssimo Senhor, 
Em atenção ao Requerimento nº 756/2025, que solicita parecer acerca do Projeto de Lei 
nº 126/2025, informamos que a Política de Assistência Social reconhece a relevância das 
atividades físicas e de lazer na vida das pessoas idosas, sobretudo quando realizadas em grupo, 
por contribuírem para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. 
Conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e nas 
orientações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), as ações 
desenvolvidas com este público devem oportunizar vivências que valorizem suas experiências, 
estimulem a autonomia e fortaleçam vínculos familiares e comunitários. 
Ressaltamos, contudo, a importância de esclarecer que, no âmbito da Assistência Social, 
a responsabilidade central é de caráter socioeducativo e de convivência, cabendo à Proteção 
Social Básica, por meio do SCFV e dos Centros de Convivência, promover espaços coletivos, 
encontros intergeracionais e atividades culturais, artísticas, lúdicas e de lazer. 
A execução direta de atividades físicas especializadas demanda acompanhamento por 
profissionais habilitados em Educação Física. Assim, a Assistência Social, por meio dos Centros 
de Convivência, poderá inserir nos grupos de pessoas idosas atividades físicas integradas às 
propostas socioeducativas, mas não detém a competência para prover, com seus próprios 
quadros técnicos, a condução de exercícios sistematizados. 
Dessa forma, entende-se que: 
• A inserção de atividades físicas nos grupos de pessoas idosas é positiva e dialoga com 
os objetivos da Política de Assistência Social no que tange ao fortalecimento de vínculos 
e à promoção do envelhecimento ativo; 
• A atribuição da condução técnica das práticas esportivas deve ser vinculada à Secretaria 
de Esporte e Lazer, ou a parcerias formalizadas com profissionais da área, assegurando 
segurança e qualidade das ações; 
• A Assistência Social atuará de forma complementar, garantindo acesso prioritário às 
pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e articulando os serviços de convivência à Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F2D-042E-54AD-EFC7 e informe o código 1F2D-042E-54AD-EFC7
1 
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225
-5544
– e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br 
oferta de práticas saudáveis de lazer e esporte. 
Em síntese, o Projeto de Lei nº 126/2025 é meritório, mas recomenda-se ajuste 
redacional para deixar claro o papel de cada política setorial, de modo a evitar sobreposição de 
atribuições. Dessa forma, assegura-se que a Assistência Social siga cumprindo sua função de 
promoção da convivência e da proteção social, enquanto a condução das atividades físicas seja 
assumida pela área técnica competente. 
Respeitosamente, 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Pato Branco 
– Paraná 
Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F2D-042E-54AD-EFC7 e informe o código 1F2D-042E-54AD-EFC7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1F2D-042E-54AD-EFC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 01/09/2025 08:27:06
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F2D-042E-54AD-EFC7

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