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materia nº 81/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 81/2025. 
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate 
social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato 
Branco. 
AUTORIA: Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali 
RELATORA: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP
I - RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 81/2025, de autoria da nobre Vereadora 
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, que propõe a obrigatoriedade de divulgação do contato 
do serviço de Resgate Social, destinado ao acolhimento de pessoas em situação de rua ou 
vulnerabilidade social. 
A proposta determina que a divulgação seja realizada por meio da fixação de 
placas informativas em locais estratégicos de grande circulação e pela distribuição de 
panfletos em estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e restaurantes. 
O material deverá conter informações essenciais, como o telefone do serviço, o órgão 
responsável e instruções de acionamento. 
O projeto justifica a medida como uma ação de baixo custo operacional e alta 
efetividade, visando ampliar o acesso da população ao serviço, fortalecer a rede de proteção 
socioassistencial e promover a cidadania e a dignidade humana. 
É o breve relatório. Passa-se à análise. 
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6498-6BC0-7198-C9A2 e informe o código 6498-6BC0-7198-C9A2
 
 
 
II - ANALISE 
Compete a esta Comissão de Orçamento e Finanças analisar a proposição sob 
o aspecto de sua compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, em conformidade 
com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a 
legislação orçamentária municipal. 
Ao analisar o mérito da proposta, verifica-se que o Projeto de Lei nº 
81/2025 não cria despesas de caráter continuado que possam impactar de forma 
significativa o equilíbrio das contas públicas. As despesas decorrentes da execução da lei, 
relativas à confecção de placas e panfletos, são pontuais e de reduzido impacto 
orçamentário. 
Conforme destacado na própria justificativa do projeto, trata-se de "medidas 
de baixo custo operacional". Tais despesas podem ser facilmente absorvidas pelo orçamento 
já existente da Secretaria Municipal de Assistência Social ou de outras pastas com dotações 
para comunicação e publicidade de utilidade pública, não exigindo, portanto, a criação de 
novas fontes de receita. 
Ademais, a iniciativa está em plena consonância com os princípios que regem 
a Administração Pública, notadamente o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da 
Constituição Federal. O projeto otimiza um serviço já existente — o Resgate Social —
ampliando seu alcance e potencial de atendimento por meio de uma ação simples e de baixo 
custo, o que representa uma alocação de recursos públicos inteligente e eficaz. 
A medida também reforça o cumprimento de deveres constitucionais do
Município, como a promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e a assistência 
aos desamparados (art. 23, X, CF), ao facilitar o acesso de cidadãos em extrema 
vulnerabilidade à rede de proteção social. 
Dessa forma, sob o ponto de vista estritamente orçamentário e financeiro, o 
projeto se mostra plenamente viável, não apresentando óbices à sua aprovação. 
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6498-6BC0-7198-C9A2 e informe o código 6498-6BC0-7198-C9A2
 
 
 
III - VOTO DA RELATORA 
Verificada a regularidade legal, orçamentária e contábil do projeto; a sua 
adequação às diretrizes das políticas públicas educacionais; e a demonstração da 
compatibilidade financeira com a LOA vigente, esta relatoria emite parecer FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei nº 81/2025, recomendando sua aprovação pela Comissão de Orçamento e 
Finanças. 
IV – CONCLUSÃO 
Após criteriosa análise dos aspectos legais, técnicos e financeiros, esta Comissão 
entende que o Projeto de Lei nº 81/2025 está em plena conformidade com os princípios da 
legalidade, planejamento, responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos públicos. 
Assim, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o 
inciso I, do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de setembro de 
2025, acompanham o voto da relatora, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
ora em análise. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6498-6BC0-7198-C9A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 03/09/2025 15:56:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 03/09/2025 16:00:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 03/09/2025 16:01:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 03/09/2025 16:05:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 03/09/2025 16:42:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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