| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 81/2025. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco. AUTORIA: Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali RELATORA: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 81/2025, de autoria da nobre Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, que propõe a obrigatoriedade de divulgação do contato do serviço de Resgate Social, destinado ao acolhimento de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social. A proposta determina que a divulgação seja realizada por meio da fixação de placas informativas em locais estratégicos de grande circulação e pela distribuição de panfletos em estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e restaurantes. O material deverá conter informações essenciais, como o telefone do serviço, o órgão responsável e instruções de acionamento. O projeto justifica a medida como uma ação de baixo custo operacional e alta efetividade, visando ampliar o acesso da população ao serviço, fortalecer a rede de proteção socioassistencial e promover a cidadania e a dignidade humana. É o breve relatório. Passa-se à análise. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6498-6BC0-7198-C9A2 e informe o código 6498-6BC0-7198-C9A2 II - ANALISE Compete a esta Comissão de Orçamento e Finanças analisar a proposição sob o aspecto de sua compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, em conformidade com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a legislação orçamentária municipal. Ao analisar o mérito da proposta, verifica-se que o Projeto de Lei nº 81/2025 não cria despesas de caráter continuado que possam impactar de forma significativa o equilíbrio das contas públicas. As despesas decorrentes da execução da lei, relativas à confecção de placas e panfletos, são pontuais e de reduzido impacto orçamentário. Conforme destacado na própria justificativa do projeto, trata-se de "medidas de baixo custo operacional". Tais despesas podem ser facilmente absorvidas pelo orçamento já existente da Secretaria Municipal de Assistência Social ou de outras pastas com dotações para comunicação e publicidade de utilidade pública, não exigindo, portanto, a criação de novas fontes de receita. Ademais, a iniciativa está em plena consonância com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal. O projeto otimiza um serviço já existente — o Resgate Social — ampliando seu alcance e potencial de atendimento por meio de uma ação simples e de baixo custo, o que representa uma alocação de recursos públicos inteligente e eficaz. A medida também reforça o cumprimento de deveres constitucionais do Município, como a promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e a assistência aos desamparados (art. 23, X, CF), ao facilitar o acesso de cidadãos em extrema vulnerabilidade à rede de proteção social. Dessa forma, sob o ponto de vista estritamente orçamentário e financeiro, o projeto se mostra plenamente viável, não apresentando óbices à sua aprovação. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6498-6BC0-7198-C9A2 e informe o código 6498-6BC0-7198-C9A2 III - VOTO DA RELATORA Verificada a regularidade legal, orçamentária e contábil do projeto; a sua adequação às diretrizes das políticas públicas educacionais; e a demonstração da compatibilidade financeira com a LOA vigente, esta relatoria emite parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 81/2025, recomendando sua aprovação pela Comissão de Orçamento e Finanças. IV – CONCLUSÃO Após criteriosa análise dos aspectos legais, técnicos e financeiros, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 81/2025 está em plena conformidade com os princípios da legalidade, planejamento, responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos públicos. Assim, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I, do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de setembro de 2025, acompanham o voto da relatora, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei ora em análise. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6498-6BC0-7198-C9A2 e informe o código 6498-6BC0-7198-C9A2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6498-6BC0-7198-C9A2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 03/09/2025 15:56:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 03/09/2025 16:00:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 03/09/2025 16:01:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 03/09/2025 16:05:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 03/09/2025 16:42:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6498-6BC0-7198-C9A2