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materia nº 356/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaOfício nº 366/2025, em resposta ao Requerimento nº 741/2025.
native_id31435

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Ofício nº 366/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 741/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AD18-6F52-4935-CA26 e informe o código AD18-6F52-4935-CA26
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AD18-6F52-4935-CA26
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 03/09/2025 10:24:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 3- 24.671/2025
De: Luryan K. - SMA-FISC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 02/09/2025 às 09:18:18
Setores envolvidos:
SEO, SMA, SMA-FISC, SEC-EXEC-AL, SEO-DE-SMS
requerimento nº 741
 Prezados,
Segue em anexo o ofício N°362/2025 em resposta ao requerimento N°741/2025.
Atenciosamente, _
Luryan Tairini Kagimura
Chefe da Divisão de Políticas Ambientais
Portaria 059/2025
Matrícula 115495
Anexos:
Oficio_n_362_Resposta_ao_requerimento_n_741.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C67-3296-60CA-3E35 e informe o código 4C67-3296-60CA-3E35
Ofício nº 362/2025/SMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 741/2025 – Informações sobre a aplicação da Lei nº
5.577/2020 (Sistema de Bueiro com Caixa Coletora)
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 741/2025, que solicita informações sobre a aplicação da
Lei nº 5.577, de 4 de setembro de 2020, no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, apresentamos os seguintes esclarecimentos de acordo com as informações
disponíveis.
A referida Lei prevê a implantação de sistema de "bueiro com caixa coletora" em toda a
cidade de Pato Branco, especificando a instalação de um cesto de material termoplástico com
suporte interno para retenção de resíduos sólidos pluviais. É importante destacar que a execução
física, os projetos de adaptação das bocas de lobo e a manutenção destas estruturas são de
competência da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras. À Secretaria de Meio Ambiente
estão atribuídas questões relacionadas à gestão ambiental, como o correto gerenciamento dos
resíduos coletados pelos equipamentos e as ações educativas e preventivas que possam melhorar o
desempenho do sistema de drenagem.
Até o momento, não há registro nesta Secretaria de medidas regulamentares ou de
implementação dessa Lei nas gestões anteriores. A inexistência de ações ou documentos neste
sentido não permite confirmar se houve algum avanço ou avaliação prática na aplicação desta
legislação no passado. Em análise inicial, esta gestão identificou algumas questões técnicas e
operacionais que precisam ser consideradas: a diversidade de tipologias de bocas de lobo no
município, a ausência de padronização estrutural e a topografia predominantemente íngreme de
Pato Branco, que apresenta particularidades importantes para a avaliação da eficiência desse
sistema. Além disso, foi observada a inexistência de dotação orçamentária específica nesta
secretaria para essa demanda em exercícios anteriores, o que também se aplica ao orçamento atual.
Adicionalmente, é relevante mencionar que a Lei nº 5.577/2020 estabelece a implantaçã
o
do sistema de "bueiro com caixa coletora" em toda a extensão do município de Pato Branco.
Contudo, essa abordagem generalizada não leva em consideração as diferenças de prioridade e
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C67-3296-60CA-3E35 e informe o código 4C67-3296-60CA-3E35
necessidade entre os diversos pontos da cidade. Existem áreas com maior concentração
populacional ou condições específicas que as tornam mais suscetíveis a alagamentos e acúmulo de
resíduos sólidos, enquanto em outras localidades esse impacto pode ser minimizado pelas próprias
características físicas ou ambientais.
A aplicação prática do sistema exige, portanto, uma análise local criteriosa que permita
identificar os pontos críticos onde a instalação dos cestos coletores trará maior impacto positivo,
respeitando critérios técnicos e garantindo o uso eficiente dos recursos públicos. Essa priorização,
que não está contemplada no texto normativo da Lei, é essencial tanto para a viabilidade técnica
quanto para a economicidade e racionalidade no planejamento urbano e ambiental.
Além disso, informamos que o Plano Municipal de Drenagem Urbana encontra-se em fas
e
de elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) para futura licitação. Este trabalho está sendo
coordenado pela Secretaria de Planejamento Urbano, com a colaboração da Secretaria de
Engenharia e Obras e desta Secretaria de Meio Ambiente. Esse Plano terá como objetivo
estruturar, à luz de bases técnicas consistentes, as medidas necessárias e cabíveis para melhorar as
condições de drenagem urbana em diferentes áreas da cidade, considerando prioridades,
vulnerabilidades e possíveis soluções. A conclusão do Plano será fundamental para orientar
intervenções eficientes e de maior impacto positivo na mitigação de problemas de drenagem
urbana e prevenção de alagamentos.
Diante dessas considerações, está sendo analisada a viabilidade de um projeto-piloto, o
qual será essencial para testar a eficácia e os impactos da implantação dos cestos coletores em
condições reais. A área identificada para esse ensaio inicial é o cruzamento das ruas Tapajós com
Tapir, local onde o desempenho do sistema poderá ser analisado sob as especificidades ambientais
e estruturais do município. Durante o piloto, serão analisados aspectos como a capacidade de
retenção de resíduos, a influência no escoamento das águas pluviais e a frequência necessária de
manutenção para evitar problemas no funcionamento da drenagem.
Com relação à gestão ambiental, a instalação de cestos implica a necessidade de definir
fluxos claros não apenas para a coleta regular dos resíduos retidos, mas também para sua
destinação ambientalmente adequada. Esse gerenciamento, por sua vez, exige recursos
operacionais que atualmente encontram-se alocados para outras demandas essenciais e já
trabalham no limite de capacidade. Assim, é imprescindível que a coleta dos resíduos seja
realizada com periodicidade adequada, pois a ausência de manutenção regular pode comprometer
a funcionalidade dos bueiros, aumentando o risco de alagamentos.
Adicionalmente, a especificação do material termoplástico como padrão para os cestos,
prevista no texto da Lei, não apresenta justificativa técnica detalhada, exigindo um estudo mais
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C67-3296-60CA-3E35 e informe o código 4C67-3296-60CA-3E35
aprofundado sobre sua eficiência no contexto local e sua compatibilidade com o desempenho
hidráulico da rede de drenagem existente. A ausência de estudos relacionados ao impacto do
sistema na vazão das águas pluviais e às mudanças no tempo de escoamento também é um fator
crucial que precisa ser considerado antes de qualquer ampliação do sistema a outras áreas do
município.
Em relação às ações educativas, medidas preventivas como campanhas de conscientização
sobre o descarte correto de resíduos e a redução de materiais sólidos na rede pluvial são
estratégias relevantes que complementam qualquer política pública voltada à melhoria da
drenagem urbana. Essas iniciativas podem oferecer resultados significativos com custos menores
e podem ser implementadas de forma integrada aos esforços de manutenção e melhorias no
sistema de microdrenagem.
Por fim, a Secretaria de Meio Ambiente reforça o compromisso com a análise técnica dessa
legislação e os testes em pequena escala para assegurar a segurança e a viabilidade da aplicação
futura do sistema, considerando as limitações identificadas e os desafios operacionais que
precisam ser enfrentados para garantir sua implementação com eficiência e segurança ambiental.
Colocamo-nos à disposição para fornecer informações adicionais ou complementares e
agradecemos a oportunidade de esclarecer as providências em andamento.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C67-3296-60CA-3E35
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 02/09/2025 13:21:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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