| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Ofício nº 366/2025, em resposta ao Requerimento nº 741/2025. |
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Ofício nº 366/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 741/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AD18-6F52-4935-CA26 e informe o código AD18-6F52-4935-CA26 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AD18-6F52-4935-CA26 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 03/09/2025 10:24:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AD18-6F52-4935-CA26 Memorando 3- 24.671/2025 De: Luryan K. - SMA-FISC Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 02/09/2025 às 09:18:18 Setores envolvidos: SEO, SMA, SMA-FISC, SEC-EXEC-AL, SEO-DE-SMS requerimento nº 741 Prezados, Segue em anexo o ofício N°362/2025 em resposta ao requerimento N°741/2025. Atenciosamente, _ Luryan Tairini Kagimura Chefe da Divisão de Políticas Ambientais Portaria 059/2025 Matrícula 115495 Anexos: Oficio_n_362_Resposta_ao_requerimento_n_741.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C67-3296-60CA-3E35 e informe o código 4C67-3296-60CA-3E35 Ofício nº 362/2025/SMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 741/2025 – Informações sobre a aplicação da Lei nº 5.577/2020 (Sistema de Bueiro com Caixa Coletora) Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 741/2025, que solicita informações sobre a aplicação da Lei nº 5.577, de 4 de setembro de 2020, no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentamos os seguintes esclarecimentos de acordo com as informações disponíveis. A referida Lei prevê a implantação de sistema de "bueiro com caixa coletora" em toda a cidade de Pato Branco, especificando a instalação de um cesto de material termoplástico com suporte interno para retenção de resíduos sólidos pluviais. É importante destacar que a execução física, os projetos de adaptação das bocas de lobo e a manutenção destas estruturas são de competência da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras. À Secretaria de Meio Ambiente estão atribuídas questões relacionadas à gestão ambiental, como o correto gerenciamento dos resíduos coletados pelos equipamentos e as ações educativas e preventivas que possam melhorar o desempenho do sistema de drenagem. Até o momento, não há registro nesta Secretaria de medidas regulamentares ou de implementação dessa Lei nas gestões anteriores. A inexistência de ações ou documentos neste sentido não permite confirmar se houve algum avanço ou avaliação prática na aplicação desta legislação no passado. Em análise inicial, esta gestão identificou algumas questões técnicas e operacionais que precisam ser consideradas: a diversidade de tipologias de bocas de lobo no município, a ausência de padronização estrutural e a topografia predominantemente íngreme de Pato Branco, que apresenta particularidades importantes para a avaliação da eficiência desse sistema. Além disso, foi observada a inexistência de dotação orçamentária específica nesta secretaria para essa demanda em exercícios anteriores, o que também se aplica ao orçamento atual. Adicionalmente, é relevante mencionar que a Lei nº 5.577/2020 estabelece a implantaçã o do sistema de "bueiro com caixa coletora" em toda a extensão do município de Pato Branco. Contudo, essa abordagem generalizada não leva em consideração as diferenças de prioridade e Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C67-3296-60CA-3E35 e informe o código 4C67-3296-60CA-3E35 necessidade entre os diversos pontos da cidade. Existem áreas com maior concentração populacional ou condições específicas que as tornam mais suscetíveis a alagamentos e acúmulo de resíduos sólidos, enquanto em outras localidades esse impacto pode ser minimizado pelas próprias características físicas ou ambientais. A aplicação prática do sistema exige, portanto, uma análise local criteriosa que permita identificar os pontos críticos onde a instalação dos cestos coletores trará maior impacto positivo, respeitando critérios técnicos e garantindo o uso eficiente dos recursos públicos. Essa priorização, que não está contemplada no texto normativo da Lei, é essencial tanto para a viabilidade técnica quanto para a economicidade e racionalidade no planejamento urbano e ambiental. Além disso, informamos que o Plano Municipal de Drenagem Urbana encontra-se em fas e de elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) para futura licitação. Este trabalho está sendo coordenado pela Secretaria de Planejamento Urbano, com a colaboração da Secretaria de Engenharia e Obras e desta Secretaria de Meio Ambiente. Esse Plano terá como objetivo estruturar, à luz de bases técnicas consistentes, as medidas necessárias e cabíveis para melhorar as condições de drenagem urbana em diferentes áreas da cidade, considerando prioridades, vulnerabilidades e possíveis soluções. A conclusão do Plano será fundamental para orientar intervenções eficientes e de maior impacto positivo na mitigação de problemas de drenagem urbana e prevenção de alagamentos. Diante dessas considerações, está sendo analisada a viabilidade de um projeto-piloto, o qual será essencial para testar a eficácia e os impactos da implantação dos cestos coletores em condições reais. A área identificada para esse ensaio inicial é o cruzamento das ruas Tapajós com Tapir, local onde o desempenho do sistema poderá ser analisado sob as especificidades ambientais e estruturais do município. Durante o piloto, serão analisados aspectos como a capacidade de retenção de resíduos, a influência no escoamento das águas pluviais e a frequência necessária de manutenção para evitar problemas no funcionamento da drenagem. Com relação à gestão ambiental, a instalação de cestos implica a necessidade de definir fluxos claros não apenas para a coleta regular dos resíduos retidos, mas também para sua destinação ambientalmente adequada. Esse gerenciamento, por sua vez, exige recursos operacionais que atualmente encontram-se alocados para outras demandas essenciais e já trabalham no limite de capacidade. Assim, é imprescindível que a coleta dos resíduos seja realizada com periodicidade adequada, pois a ausência de manutenção regular pode comprometer a funcionalidade dos bueiros, aumentando o risco de alagamentos. Adicionalmente, a especificação do material termoplástico como padrão para os cestos, prevista no texto da Lei, não apresenta justificativa técnica detalhada, exigindo um estudo mais Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C67-3296-60CA-3E35 e informe o código 4C67-3296-60CA-3E35 aprofundado sobre sua eficiência no contexto local e sua compatibilidade com o desempenho hidráulico da rede de drenagem existente. A ausência de estudos relacionados ao impacto do sistema na vazão das águas pluviais e às mudanças no tempo de escoamento também é um fator crucial que precisa ser considerado antes de qualquer ampliação do sistema a outras áreas do município. Em relação às ações educativas, medidas preventivas como campanhas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos e a redução de materiais sólidos na rede pluvial são estratégias relevantes que complementam qualquer política pública voltada à melhoria da drenagem urbana. Essas iniciativas podem oferecer resultados significativos com custos menores e podem ser implementadas de forma integrada aos esforços de manutenção e melhorias no sistema de microdrenagem. Por fim, a Secretaria de Meio Ambiente reforça o compromisso com a análise técnica dessa legislação e os testes em pequena escala para assegurar a segurança e a viabilidade da aplicação futura do sistema, considerando as limitações identificadas e os desafios operacionais que precisam ser enfrentados para garantir sua implementação com eficiência e segurança ambiental. Colocamo-nos à disposição para fornecer informações adicionais ou complementares e agradecemos a oportunidade de esclarecer as providências em andamento. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C67-3296-60CA-3E35 e informe o código 4C67-3296-60CA-3E35 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4C67-3296-60CA-3E35 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 02/09/2025 13:21:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C67-3296-60CA-3E35