| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 86/2025 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 86/2025 EMENTA: Institui a Política Municipal de Apoio às Pessoas Neurodivergentes no Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08/05/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proponente tem por objetivo instituir a Política Municipal de Apoio às Pessoas Neurodivergentes no Município de Pato Branco. Justifica que o presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Pato Branco, a Política Municipal de Apoio às Pessoas Neurodivergentes, com base em princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade material e promoção da cidadania plena. Trata-se de uma iniciativa que visa dar visibilidade, reconhecimento e efetividade de direitos às pessoas com funcionamento neurológico atípico, promovendo inclusão, autonomia e acesso qualificado às políticas públicas locais. Por fim, argumenta que a presente iniciativa representa um marco legal de extrema relevância social, necessário e urgente para garantir a plena inclusão das pessoas neurodivergentes em Pato Branco, reconhecendo suas potencialidades, protegendo seus direitos e superando barreiras históricas que ainda as mantêm invisibilizadas ou excluídas das políticas públicas. O projeto apresenta nítido interesse público e está alinhado aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, inclusão social e promoção da igualdade Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/100A-85E0-2908-8F16 e informe o código 100A-85E0-2908-8F16 de oportunidades. Ressalte-se que a matéria se insere na competência legislativa municipal, conforme previsto nos artigos 23, II, e 30, I e II, da Constituição Federal, bem como nos artigos 11, V, “b” e 124 da Lei Orgânica Municipal. Contudo, conforme apontamentos da Análise Preliminar e do Parecer Jurídico, há dois aspectos que merecem destaque. Os artigos 5º e 8º do projeto tratam de atribuições específicas de órgãos e secretarias municipais, o que, nos termos do art. 32, §2º, III da Lei Orgânica Municipal, pode configurar vício de iniciativa, por se tratar de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Recomenda-se que, ao final da tramitação legislativa, haja manifestação formal do Poder Executivo sobre o tema, a fim de evitar eventual veto ou questionamento de constitucionalidade, importa destacar que o relator encaminhou requerimento ao Executivo para que se manifeste. O projeto trata de forma abrangente sobre as políticas públicas voltadas às pessoas neurodivergentes, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), já abordado de forma específica pela Lei Municipal nº 5.527/2020. Embora o escopo do presente projeto seja mais amplo, há risco de sobreposição normativa. Sobre esse ponto, informamos que, em diálogo com a autora do Projeto de Lei, foi acordado que será apresentada emenda supressiva com a finalidade de retirar do texto original os dispositivos que fazem menção específica ao Transtorno do Espectro Autista – TEA, justamente para evitar conflito com a legislação já existente e assegurar a harmonia normativa. Adicionalmente, sugerimos à autora e ao Poder Legislativo como um todo que se inicie, em momento oportuno, um processo de compilação, harmonização e sistematização das diversas leis municipais que tratam do tema da neurodivergência e da proteção dos direitos das pessoas com deficiência ou funcionamento neurológico atípico, de forma a conferir maior clareza, segurança jurídica e efetividade às políticas públicas locais. Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação constitucional pátria. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/100A-85E0-2908-8F16 e informe o código 100A-85E0-2908-8F16 A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente, destacando a importância da Política Municipal de Apoio às Pessoas Neurodivergentes no Município de Pato Branco. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 86/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/100A-85E0-2908-8F16 e informe o código 100A-85E0-2908-8F16 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 100A-85E0-2908-8F16 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 08/09/2025 13:15:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/09/2025 13:28:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/09/2025 13:28:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/09/2025 13:34:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 08/09/2025 15:08:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/100A-85E0-2908-8F16