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materia nº 118/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaParecer favorável da CJR ao PL 131/2025.
native_id31468

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 131/2025
EMENTA: Disponibiliza vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno
do espectro autista- TEA.
AUTOR: Claudemir Zanco- PL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01/07/2025
RELATORA: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei acima especificado, apresentado na data de 1 de julho de 2025,
propõe a disponibilização de vagas de estacionamento preferencial para pessoas com
transtorno do espectro autista- TEA. De acordo com a justificativa, inserida anexa à
proposição legislativa em exame, a iniciativa visa promover a acessibilidade, a inclusão e a
igualdade de oportunidades. Destaca que a medida contribui para a construção de uma
sociedade mais justa e está alinhada com legislações nacionais e internacionais, como a
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ressalta a
importância da acessibilidade e inclusão para garantir a plena participação e igualdade de
oportunidades das pessoas com deficiência. O Projeto é relevante e socialmente
necessário, estando alinhado aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade
material e da acessibilidade.
A proposição estabelece critérios de identificação das vagas, prevendo o uso da
simbologia específica do TEA associada à do estacionamento preferencial, bem como a
obrigatoriedade da apresentação de credencial emitida pelo órgão competente para
utilização do benefício.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A análise da técnica legislativa do Projeto de Lei nº 131/2025 leva em consideração
os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente quanto à
clareza, precisão, concisão e ordenamento lógico da norma.
A matéria encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que equipara a
pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhe
prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA12-B535-7B1C-5842 e informe o código EA12-B535-7B1C-5842
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto a relatoria emite parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei,
considerando que a proposição atende a uma demanda crescente de inclusão e
acessibilidade, uma vez que pessoas com TEA podem apresentar dificuldades de
locomoção, sensibilidade sensorial e necessidade de deslocamento rápido e seguro. A
reserva de vagas contribui para a promoção da dignidade da pessoa humana.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne
Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis
De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08 de setembro de
2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 131/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA12-B535-7B1C-5842 e informe o código EA12-B535-7B1C-5842
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA12-B535-7B1C-5842
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/09/2025 15:34:28
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/09/2025 15:39:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 08/09/2025 15:41:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/09/2025 15:51:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 08/09/2025 16:05:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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