| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Parecer favorável da CJR ao PL 131/2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 131/2025 EMENTA: Disponibiliza vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno do espectro autista- TEA. AUTOR: Claudemir Zanco- PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01/07/2025 RELATORA: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei acima especificado, apresentado na data de 1 de julho de 2025, propõe a disponibilização de vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno do espectro autista- TEA. De acordo com a justificativa, inserida anexa à proposição legislativa em exame, a iniciativa visa promover a acessibilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades. Destaca que a medida contribui para a construção de uma sociedade mais justa e está alinhada com legislações nacionais e internacionais, como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ressalta a importância da acessibilidade e inclusão para garantir a plena participação e igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência. O Projeto é relevante e socialmente necessário, estando alinhado aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da acessibilidade. A proposição estabelece critérios de identificação das vagas, prevendo o uso da simbologia específica do TEA associada à do estacionamento preferencial, bem como a obrigatoriedade da apresentação de credencial emitida pelo órgão competente para utilização do benefício. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A análise da técnica legislativa do Projeto de Lei nº 131/2025 leva em consideração os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente quanto à clareza, precisão, concisão e ordenamento lógico da norma. A matéria encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhe prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA12-B535-7B1C-5842 e informe o código EA12-B535-7B1C-5842 III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto a relatoria emite parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei, considerando que a proposição atende a uma demanda crescente de inclusão e acessibilidade, uma vez que pessoas com TEA podem apresentar dificuldades de locomoção, sensibilidade sensorial e necessidade de deslocamento rápido e seguro. A reserva de vagas contribui para a promoção da dignidade da pessoa humana. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 131/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA12-B535-7B1C-5842 e informe o código EA12-B535-7B1C-5842 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EA12-B535-7B1C-5842 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/09/2025 15:34:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/09/2025 15:39:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 08/09/2025 15:41:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/09/2025 15:51:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 08/09/2025 16:05:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA12-B535-7B1C-5842