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materia nº 86/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 80/2025.
native_id31472

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Arquivado — Considerando o resultado da votação em que a emenda foi rejeitada com 6 votos contrários e 5 favoráveis, a mesma será arquivada.
2025-10-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-10-03 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-09-08 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T14:56:45.705772-03:00 Rejeitada 5 6 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Bradão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Fabricio Preis de Mello - PL, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos e Rafael Foss -
União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 80/2025,
que altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, cria a Secretaria
de Mobilidade e Transportes e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 80/2025, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º Fica acrescido o art. 45-D, na Seção XIV, do Capítulo III, da Lei nº 4.742, de 29
de fevereiro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 45-D. São atribuições do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes:
I - executar as atribuições previstas no art. 45-C da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de
2016;
II - assessorar o Chefe do Poder Executivo em todos os assuntos que, na esfera da
Administração Pública Municipal, envolvam assuntos relacionados à mobilidade e
aos transportes, nos limites de sua competência;
III - propor ao Chefe do Poder Executivo medidas tendentes a melhorar a qualidade
dos serviços públicos municipais voltados à mobilidade e aos transportes;
IV - baixar resoluções no âmbito da Secretaria de Mobilidade e Transportes, visando
implementar ações e serviços pertinentes ao desenvolvimento das atribuições da
secretaria;
V - designar, movimentar e propor ao Prefeito Municipal a transferência e dispensa
de servidores, objetivando o atendimento das necessidades administrativas da
Secretaria, na forma da legislação vigente;
VI - promover a integração do Município com os Governos Estadual e Federal, bem
como a sociedade organizada local e regional, em assuntos pertinentes às atribuições
da secretaria;
VII - promover, em parceria com a sociedade civil, soluções para problemas e
implementar projetos e ações locais e regionais voltados a fomentar o transporte
aéreo;
VIII - representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e
internacionais, em assuntos da secretaria;
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/753C-E6D0-3A07-4421 e informe o código 753C-E6D0-3A07-4421
IX - articular-se com entidades internas e externas, objetivando a captação de
recursos financeiros para aplicação em programas de interesse da secretaria;
X - realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal,
o relacionamento do Poder Executivo Municipal com o Estado e a União;
XI - planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar o trânsito, incluindo a fiscalização
dos serviços de transporte público e a promoção da segurança viária;
XII - estudar, planejar, gerir e integrar o trânsito e os transportes, tanto individuais
quanto coletivos;
XIII - fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito e das normas de transporte;
XIV - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
XV - coordenar a relação com outros órgãos e entidades envolvidas no transporte;
XVI - realizar a gestão e desenvolvimento do setor, garantindo a segurança, a
eficiência e o desenvolvimento dos serviços aéreos, bem como a proteção dos
interesses dos usuários e a promoção de investimentos no setor.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/753C-E6D0-3A07-4421 e informe o código 753C-E6D0-3A07-4421
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 753C-E6D0-3A07-4421
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 05/09/2025 16:01:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 05/09/2025 16:54:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/09/2025 12:49:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 08/09/2025 17:25:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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