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materia nº 83/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 87/2025
EMENTA: Dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de
pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, e dá outras
providências.
AUTOR: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 8 de maio de 2025
RELATOR: Vereador Alexandre Zocche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se do Projeto de Lei nº 87/2025, de iniciativa da Vereadora Thania Maria Caminski
Gehlen, que busca regulamentar o transporte, no sistema coletivo urbano municipal, de cães-guia,
cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte
A proposição objetiva assegurar o direito de mobilidade urbana com dignidade e
acessibilidade às pessoas com deficiência, bem como disciplinar a presença de animais de pequeno
porte, atendendo às demandas sociais de inclusão, respeito ao vínculo afetivo e bem-estar animal.
Do ponto de vista constitucional e legal, a matéria insere-se na competência municipal para
legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/88) e no dever do Município de garantir a
prestação adequada dos serviços públicos de transporte coletivo (art. 182, LOM).
Da análise dos autos do PL, percebe-se que a Comissão Permanente de Justiça e Redação já
atendeu a ressalva da Procuradoria Legislativa e solicitou a manifestação prévia da Câmara Técnica
de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, por meio do Requerimento nº 612/2025, quanto à
viabilidade técnica da implementação da proposição, a qual se mostrou favorável através do Ofício
nº 269/2025/AAL.
Dessa forma, a proposição se mostra juridicamente legítima, socialmente relevante e
compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da proteção aos
animais.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise apresenta inequívoca relevância social e jurídica. Trata-se de
iniciativa que dialoga diretamente com valores fundamentais do Estado Democrático de Direito,
como a dignidade da pessoa humana, a inclusão social e a acessibilidade universal.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EE1D-5ADF-778F-A929 e informe o código EE1D-5ADF-778F-A929
O projeto busca assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de sua cidadania,
garantindo-lhes a possibilidade de deslocamento com o apoio de cães-guia e cães de assistência,
em consonância com as Leis Federais nº 11.126/2005 e nº 13.146/2015. Trata-se, portanto, de
medida que promove igualdade de oportunidades e combate práticas discriminatórias, ampliando a
integração social dessas pessoas.
No mesmo sentido, ao permitir o transporte de animais domésticos de pequeno porte, sob
condições de segurança, higiene e organização, a proposição reconhece a importância do vínculo
afetivo entre cidadãos e seus animais de estimação, refletindo uma demanda concreta da
sociedade urbana contemporânea, sem comprometer a eficiência do transporte coletivo.
É certo que a implementação de tal política pública demanda análise técnica acerca de sua
viabilidade prática. Por isso, diante da manifestação favorável da Câmara Técnica de Trânsito,
Transporte e Mobilidade Urbana, anexa aos autos do PL, verifica-se que o Projeto de Lei nº 87/2025
é juridicamente legítimo, socialmente oportuno e tecnicamente compatível com os princípios que
regem o transporte público, revelando-se como medida de caráter inclusivo, humanitário e
equilibrado.
Diante do exposto, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº
87/2025.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 8 de setembro de 2025, acompanham o voto do
relator ao Projeto de Lei nº 87/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: EE1D-5ADF-778F-A929
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/09/2025 15:50:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/09/2025 16:06:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/09/2025 16:19:52
GMT-03:00
Papel: Parte
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