| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 87/2025 EMENTA: Dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 8 de maio de 2025 RELATOR: Vereador Alexandre Zocche I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se do Projeto de Lei nº 87/2025, de iniciativa da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que busca regulamentar o transporte, no sistema coletivo urbano municipal, de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte A proposição objetiva assegurar o direito de mobilidade urbana com dignidade e acessibilidade às pessoas com deficiência, bem como disciplinar a presença de animais de pequeno porte, atendendo às demandas sociais de inclusão, respeito ao vínculo afetivo e bem-estar animal. Do ponto de vista constitucional e legal, a matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/88) e no dever do Município de garantir a prestação adequada dos serviços públicos de transporte coletivo (art. 182, LOM). Da análise dos autos do PL, percebe-se que a Comissão Permanente de Justiça e Redação já atendeu a ressalva da Procuradoria Legislativa e solicitou a manifestação prévia da Câmara Técnica de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, por meio do Requerimento nº 612/2025, quanto à viabilidade técnica da implementação da proposição, a qual se mostrou favorável através do Ofício nº 269/2025/AAL. Dessa forma, a proposição se mostra juridicamente legítima, socialmente relevante e compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da proteção aos animais. II - VOTO DO RELATOR A proposição em análise apresenta inequívoca relevância social e jurídica. Trata-se de iniciativa que dialoga diretamente com valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a dignidade da pessoa humana, a inclusão social e a acessibilidade universal. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EE1D-5ADF-778F-A929 e informe o código EE1D-5ADF-778F-A929 O projeto busca assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de sua cidadania, garantindo-lhes a possibilidade de deslocamento com o apoio de cães-guia e cães de assistência, em consonância com as Leis Federais nº 11.126/2005 e nº 13.146/2015. Trata-se, portanto, de medida que promove igualdade de oportunidades e combate práticas discriminatórias, ampliando a integração social dessas pessoas. No mesmo sentido, ao permitir o transporte de animais domésticos de pequeno porte, sob condições de segurança, higiene e organização, a proposição reconhece a importância do vínculo afetivo entre cidadãos e seus animais de estimação, refletindo uma demanda concreta da sociedade urbana contemporânea, sem comprometer a eficiência do transporte coletivo. É certo que a implementação de tal política pública demanda análise técnica acerca de sua viabilidade prática. Por isso, diante da manifestação favorável da Câmara Técnica de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, anexa aos autos do PL, verifica-se que o Projeto de Lei nº 87/2025 é juridicamente legítimo, socialmente oportuno e tecnicamente compatível com os princípios que regem o transporte público, revelando-se como medida de caráter inclusivo, humanitário e equilibrado. Diante do exposto, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 87/2025. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 8 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 87/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EE1D-5ADF-778F-A929 e informe o código EE1D-5ADF-778F-A929 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EE1D-5ADF-778F-A929 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/09/2025 15:50:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/09/2025 16:06:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/09/2025 16:19:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EE1D-5ADF-778F-A929