| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 103/2025 EMENTA: Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa. AUTOR: Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de maio de 2025 RELATOR: Vereador Alexandre Zocche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 103/2025 propõe a instituição do Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de oferecer acompanhamento multidisciplinar, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e apoio psicossocial às mulheres a partir dos 40 anos. A iniciativa se fundamenta em dados da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, que apontam para a necessidade de políticas públicas específicas para essa faixa etária, tendo em vista os impactos do climatério e da menopausa na saúde física, mental e emocional das mulheres. O exame preliminar realizado pelo Departamento Legislativo atestou a pertinência legal e regimental da proposição, reconhecendo a competência municipal para legislar sobre saúde pública (art. 30, I, da CF/88; arts. 124 e 126 da LOM), além de destacar que a justificativa da autora está bem fundamentada. A Comissão de Justiça e Redação, primeira a analisar a matéria, atendeu à recomendação do parecer jurídico e solicitou manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde em 08/07/2025, por meio do Requerimento nº 670/2025. Contudo, mesmo após extrapolado o prazo previsto no art. 14, § 1º, da LOM, para resposta, não houve retorno por parte da Secretaria. Diante disso, não resta alternativa senão dar prosseguimento à tramitação regular do projeto, para que seja oportunamente deliberado em Plenário. II - VOTO DO RELATOR O Projeto em questão é uma proposição que traduz, de forma clara, o compromisso do Município de Pato Branco com a saúde pública e com a valorização da mulher em todas as fases de sua vida. A iniciativa encontra respaldo jurídico na Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196), e na Lei Orgânica Municipal, que impõe ao Município Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9FE6-829D-155F-1BAE e informe o código 9FE6-829D-155F-1BAE o dever de planejar, organizar e garantir o acesso universal e igualitário às políticas de saúde (arts. 124 e 126). Do ponto de vista social, o projeto atende a uma demanda concreta e urgente. O climatério e a menopausa representam um período de grandes transformações na vida das mulheres, com repercussões físicas, emocionais e sociais. A ausência de políticas públicas específicas tem historicamente invisibilizado essa fase, relegando muitas mulheres a lidar com sintomas e complicações de forma solitária. Este projeto corrige essa lacuna, criando condições para que a rede pública de saúde ofereça atendimento humanizado, preventivo e multidisciplinar. Não se trata apenas de uma política de saúde, mas de uma política de equidade e justiça social. Valorizar a saúde da mulher após os 40 anos é reconhecer sua importância no núcleo familiar, na comunidade e no mercado de trabalho. É também garantir que ela possa envelhecer com dignidade, qualidade de vida e autonomia. É certo que a Comissão de Justiça e Redação, ao analisar a matéria, corretamente solicitou manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Todavia, tendo em vista a ausência de resposta dentro do prazo, e considerando que a omissão não pode inviabilizar o trâmite legislativo, cabe a esta Comissão de Políticas Públicas permitir que o projeto siga regularmente para apreciação em Plenário, onde a matéria poderá ser discutida com a devida profundidade. Assim, entendo que o Projeto de Lei nº 103/2025 representa um avanço nas políticas públicas municipais e um marco na proteção da saúde da mulher. Diante do exposto, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 103/2025. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 8 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 103/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9FE6-829D-155F-1BAE e informe o código 9FE6-829D-155F-1BAE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9FE6-829D-155F-1BAE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/09/2025 15:47:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/09/2025 15:48:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/09/2025 16:19:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9FE6-829D-155F-1BAE