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materia nº 84/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 103/2025
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e
na Menopausa.
AUTOR: Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de maio de 2025
RELATOR: Vereador Alexandre Zocche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 103/2025 propõe a instituição do Programa Municipal de Atenção
Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de oferecer
acompanhamento multidisciplinar, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e apoio
psicossocial às mulheres a partir dos 40 anos.
A iniciativa se fundamenta em dados da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da
Saúde, que apontam para a necessidade de políticas públicas específicas para essa faixa etária,
tendo em vista os impactos do climatério e da menopausa na saúde física, mental e emocional das
mulheres.
O exame preliminar realizado pelo Departamento Legislativo atestou a pertinência legal e
regimental da proposição, reconhecendo a competência municipal para legislar sobre saúde pública
(art. 30, I, da CF/88; arts. 124 e 126 da LOM), além de destacar que a justificativa da autora está
bem fundamentada.
A Comissão de Justiça e Redação, primeira a analisar a matéria, atendeu à recomendação
do parecer jurídico e solicitou manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde em
08/07/2025, por meio do Requerimento nº 670/2025. Contudo, mesmo após extrapolado o prazo
previsto no art. 14, § 1º, da LOM, para resposta, não houve retorno por parte da Secretaria.
Diante disso, não resta alternativa senão dar prosseguimento à tramitação regular do
projeto, para que seja oportunamente deliberado em Plenário.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto em questão é uma proposição que traduz, de forma clara, o compromisso do
Município de Pato Branco com a saúde pública e com a valorização da mulher em todas as fases de
sua vida. A iniciativa encontra respaldo jurídico na Constituição Federal, que assegura a saúde como
direito de todos e dever do Estado (art. 196), e na Lei Orgânica Municipal, que impõe ao Município
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9FE6-829D-155F-1BAE e informe o código 9FE6-829D-155F-1BAE
o dever de planejar, organizar e garantir o acesso universal e igualitário às políticas de saúde (arts.
124 e 126).
Do ponto de vista social, o projeto atende a uma demanda concreta e urgente. O climatério
e a menopausa representam um período de grandes transformações na vida das mulheres, com
repercussões físicas, emocionais e sociais.
A ausência de políticas públicas específicas tem historicamente invisibilizado essa fase,
relegando muitas mulheres a lidar com sintomas e complicações de forma solitária. Este projeto
corrige essa lacuna, criando condições para que a rede pública de saúde ofereça atendimento
humanizado, preventivo e multidisciplinar.
Não se trata apenas de uma política de saúde, mas de uma política de equidade e justiça
social. Valorizar a saúde da mulher após os 40 anos é reconhecer sua importância no núcleo
familiar, na comunidade e no mercado de trabalho. É também garantir que ela possa envelhecer
com dignidade, qualidade de vida e autonomia.
É certo que a Comissão de Justiça e Redação, ao analisar a matéria, corretamente solicitou
manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Todavia, tendo em vista a ausência de
resposta dentro do prazo, e considerando que a omissão não pode inviabilizar o trâmite legislativo,
cabe a esta Comissão de Políticas Públicas permitir que o projeto siga regularmente para
apreciação em Plenário, onde a matéria poderá ser discutida com a devida profundidade.
Assim, entendo que o Projeto de Lei nº 103/2025 representa um avanço nas políticas
públicas municipais e um marco na proteção da saúde da mulher.
Diante do exposto, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº
103/2025.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 8 de setembro de 2025, acompanham o voto do
relator ao Projeto de Lei nº 103/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/09/2025 15:47:41 GMT-03:00
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/09/2025 15:48:40 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/09/2025 16:19:40
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