| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o acesso irrestrito à assistência religiosa em instituições públicas ou privadas de saúde, em qualquer dia e horário, no âmbito do município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 139 /2025 EMENTA: Dispõe sobre o acesso irrestrito à assistência religiosa em instituições públicas ou privadas de saúde, em qualquer dia e horário, no âmbito do município de Pato Branco. AUTOR: Rodrigo José Correia DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 07 Julho de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente do projeto de lei que dispõe sobre o acesso irrestrito à assistência religiosa em instituições públicas ou privadas de saúde, em qualquer dia e horário, no âmbito do município de Pato Branco. A proposta está em plena consonância com os princípios constitucionais e com o ordenamento jurídico vigente, especialmente no que se refere à proteção da liberdade religiosa e à dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Além disso, o artigo 1º, inciso III, da mesma Carta Magna, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro, reforçando a importância de medidas que respeitem as convicções individuais, inclusive em momentos de vulnerabilidade, como o atendimento hospitalar, nosso estado é Laico e garante total respeito a qualquer tipo de religião, saliento que o projeto orienta que os estabelecimentos façam um cadastramento para acesso aos respectivos espaços e que os entes religiosos tenham também suas funções devidamente cadastradas, para que não haja imprevistos e situações constrangedoras ao exigir acesso. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9F2C-FE94-8E2A-04F9 e informe o código 9F2C-FE94-8E2A-04F9 III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 139/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9F2C-FE94-8E2A-04F9 e informe o código 9F2C-FE94-8E2A-04F9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9F2C-FE94-8E2A-04F9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 04/09/2025 22:59:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 04/09/2025 23:08:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 05/09/2025 14:12:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 05/09/2025 15:50:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 05/09/2025 17:07:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9F2C-FE94-8E2A-04F9