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materia nº 120/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre o acesso irrestrito à assistência religiosa em instituições públicas ou privadas de saúde, em qualquer dia e horário, no âmbito do município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 139 /2025 
EMENTA: Dispõe sobre o acesso irrestrito à assistência religiosa em instituições públicas ou 
privadas de saúde, em qualquer dia e horário, no âmbito do município de Pato Branco.
AUTOR: Rodrigo José Correia
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 07 Julho de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O presente do projeto de lei que dispõe sobre o acesso irrestrito à assistência 
religiosa em instituições públicas ou privadas de saúde, em qualquer dia e horário, no âmbito 
do município de Pato Branco. A proposta está em plena consonância com os princípios 
constitucionais e com o ordenamento jurídico vigente, especialmente no que se refere à 
proteção da liberdade religiosa e à dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 
1988, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, garantindo 
o livre exercício dos cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis 
e militares de internação coletiva. Além disso, o artigo 1º, inciso III, da mesma Carta Magna, 
estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro, 
reforçando a importância de medidas que respeitem as convicções individuais, inclusive em 
momentos de vulnerabilidade, como o atendimento hospitalar, nosso estado é Laico e 
garante total respeito a qualquer tipo de religião, saliento que o projeto orienta que os 
estabelecimentos façam um cadastramento para acesso aos respectivos espaços e que os 
entes religiosos tenham também suas funções devidamente cadastradas, para que não haja 
imprevistos e situações constrangedoras ao exigir acesso. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9F2C-FE94-8E2A-04F9 e informe o código 9F2C-FE94-8E2A-04F9
 
 
 
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 
2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 139/2025 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Código para verificação: 9F2C-FE94-8E2A-04F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 04/09/2025 22:59:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 04/09/2025 23:08:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 05/09/2025 14:12:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 05/09/2025 15:50:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 05/09/2025 17:07:34
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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