Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 870/2025
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal
que, por meio da Secretaria competente,
apresente a estimativa de impacto
orçamentário e financeiro e a declaração de
adequação orçamentária referentes ao Projeto
de Lei nº 110/2025, que institui o Programa
Municipal “Cuidar é Viver”, em observância ao
art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) e aos arts. 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, em especial o dever de fiscalização dos atos do Poder
Executivo e a análise das proposições legislativas que impliquem em criação de despesas,
vem, respeitosamente, requerer o que segue.
Considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 110/2025, que institui o
Programa Municipal “Cuidar é Viver” para homens com 45 anos ou mais, e que tal
proposição, ao criar novas atribuições e ações a serem executadas pela Secretaria
Municipal de Saúde e outras pastas, resultará na criação de despesa continuada para o
erário municipal;
Considerando que o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, estabelece que “a
proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá
ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”;
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), em seus artigos 16 e 17, exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, bem como da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/77DA-7346-BAE6-E05E e informe o código 77DA-7346-BAE6-E05E
Considerando, por fim, a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF), consolidada em julgamentos como o do Recurso Extraordinário 1.343.429/SP
e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.633/DF, que reafirma a obrigatoriedade da
apresentação de tais documentos como condição de validade formal de leis que gerem
despesas ou renúncia de receita;
Com base no exposto, e para que esta relatoria possa emitir parecer técnico
conclusivo sobre a matéria, requer-se que o Poder Executivo Municipal encaminhe a esta
Casa Legislativa, no prazo regimental, os seguintes documentos referentes ao Projeto de
Lei nº 110/2025:
1. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro da criação do Programa
“Cuidar é Viver”, detalhando os custos previstos para o exercício de sua implementação e
para os dois exercícios subsequentes, conforme o art. 16, I, da LRF.
2. A declaração do ordenador da despesa atestando que o aumento da
despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
nos termos do art. 16, II, da LRF.
A apresentação de tais documentos é medida indispensável para a regular
tramitação do projeto e para a garantia da responsabilidade na gestão fiscal do Município.
OBS.: O Projeto de Lei nº 110/2025, pode ser acessado na integra, através do portal
eletrônico: https://www.patobranco.pr.leg.br – no Menu: processo legislativo – ícone:
matérias legislativas – projeto de lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 77DA-7346-BAE6-E05E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/09/2025 17:06:02 GMT-03:00
Papel: Parte
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