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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDenomina via pública de “Isolina Cordeiro Brasil”.
native_id31492

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.517, de 7 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403.
2025-11-06 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 461/2025-DL.
2025-11-05 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final.
2025-11-04 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-11-03 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-10-31 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-10-31 Encaminhado — Aguardando manifestação do proponente para inclusão na Ordem do Dia, em razão de que, costumeiramente, os autores das homenagens buscam organizar com a família a presença durante a sessão de votação.
2025-10-21 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-21 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da CJR.
2025-10-13 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-10-09 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-10-09 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-09-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2025-09-15 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-09-15 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-09-15 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-09-10 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-09-10 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T13:52:52.488292-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0
2025-11-03T14:08:00.588294-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 160, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Denomina via pública de “Isolina Cordeiro
Brasil”.
Art. 1º Fica denominada de “Isolina Cordeiro Brasil” via pública situada no
Loteamento Vale Verde, no Município de Pato Branco, Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FD8E-6DAF-2F6D-EF1E e informe o código FD8E-6DAF-2F6D-EF1E
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo prestar uma justa homenagem à
professora Isolina Cordeiro Brasil, uma mulher que dedicou sua vida à educação e à
formação de inúmeras gerações em diversas cidades do Paraná. Seu trabalho como
professora, diretora e inspetora educacional contribuiu significativamente para o
desenvolvimento do ensino público e para a valorização da educação como ferramenta de
transformação social.
O compromisso de Isolina com a educação transcendeu sua atividade profissional,
pois mesmo após sua aposentadoria continuou atuando em projetos sociais, auxiliando
creches e clubes de mães, reforçando seu papel como líder comunitária e inspirando novas
gerações a seguirem seu exemplo.
Dessa forma, a denominação de uma via pública em sua memória representa não
apenas o reconhecimento de sua trajetória, mas também a valorização de todos os
profissionais da educação que, assim como ela, dedicam suas vidas à formação de cidadãos
e ao desenvolvimento da sociedade.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, assegurando que o legado de Isolina Cordeiro Brasil seja eternizado na
história de Pato Branco.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FD8E-6DAF-2F6D-EF1E e informe o código FD8E-6DAF-2F6D-EF1E
BIOGRAFIA “ISOLINA CORDEIRO BRASIL”
Isolina Cordeiro Brasil nasceu em 26 de abril de 1930, na cidade de Campos Novos,
Santa Catarina. Cursou o Normal Regional em Porto União (SC) e, posteriormente, mudou￾se para Mangueirinha (PR), onde iniciou sua carreira na área da educação.
Em Mangueirinha, casou-se com Joraci Brasil em 1950, tendo seus dois primeiros
filhos. No ano de 1959, foi transferida para a cidade de Dois Vizinhos (PR), onde atuou como
professora. Com dedicação e compromisso, tornou-se diretora escolar e, posteriormente,
foi nomeada Inspetora Regional, cargo equivalente ao atual Secretário Municipal de
Educação.
Em 1970, retornou a Mangueirinha, já com oito filhos, sendo calorosamente recebida
pela comunidade e continuando sua missão na educação. Após 34 anos de serviço,
aposentou-se em 1981. No ano seguinte, enfrentou a perda de seu esposo, tornando-se
viúva.
Buscando proporcionar melhores oportunidades educacionais para seus filhos,
mudou-se para Pato Branco em 1987, acompanhada de seus sete filhos mais novos,
enquanto o primogênito permaneceu em Mangueirinha, já casado.
Mesmo aposentada, Isolina manteve seu compromisso com a educação e o bem￾estar social, dedicando-se ao trabalho voluntário em creches, clubes de mães e na igreja,
onde integrou o Apostolado de Maria. Seu empenho e dedicação foram reconhecidos em
2011, durante as comemorações dos 50 anos de Dois Vizinhos, quando foi homenageada
como uma das pioneiras da educação no município.
Ao longo dos anos, Isolina testemunhou com alegria a formação e o crescimento de
sua família, sempre sendo um exemplo de amor, confiança e dedicação. Seu legado na
educação se perpetua através de seus descendentes, com sete netos e netas atuando na
área educacional em Pato Branco.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FD8E-6DAF-2F6D-EF1E e informe o código FD8E-6DAF-2F6D-EF1E
Isolina Cordeiro Brasil faleceu em 16 de outubro de 2015, em Pato Branco, deixando
um legado de compromisso com a educação e a formação de gerações, além de seus 8
filhos, 15 netos e 6 bisnetos.
FILHOS DE ISOLINA NETOS DE ISOLINA BISNETOS DE ISOLINA
JORACI BRASIL e
ISOLINA
CORDEIRO
BRASIL
JOARES CORDEIRO BRASIL
(Cônjuge – Loreni Bonatto
Brasil)
BÁRBARA DAYANA
BRASIL
ZILDA CORDEIRO BRAZIL
MARIO CORDEIRO BRASIL
(IN MEMORIAN)
(Cônjuge – Cleci Rita Bragas
Brasil)
- CHARLIZE BRASIL
- MARIANY BRASIL
- MAYARA BRASIL
EDUARDO (CHARLIZE)
ZENILDA CORDEIRO
ANDREGUETTE
(Cônjuge – Aurio Pedro
Andreguette)
- DANIELLI CARLA
ANDREGUETTE
DAMACENO
- DAYANY MICHELLI
ANDREGUETTE
FERNANDES
- DIEGO CORDEIRO
ANDREGUETTE
MATHEUS (DANIELLI)
PIETRO (DANIELLI)
VALENTIN (DANIELLI)
JOÃO MIGUEL
(DAYANY)
ARTHUR (DIEGO)
MURILO (DIEGO)
IVO CORDEIRO BRASIL
(Cônjuge – Marici de Gois
Brasil)
- JORACI BRASIL NETO
- BRUNA DE GOIS BRASIL
GUSTAVO (JORACI)
ZENAIDE APARECIDA
CORDEIRO BRASIL PICHETTI
(Cônjuge – João Evanildo
Pichetti)
- JOÃO GUILHERME
BRASIL PICHETTI
- JULIANE BRASIL
PICHETTI
- LUIS HENRIQUE BRASIL
PICHETTI
SAMUEL (JOÃO
GUILHERME)
JOÃO CARLOS BRASIL
(Cônjuge – Sandra Melati
Brasil)
LARISSA MELATI BRASIL
ZELI CORDEIRO CARDOSO
(Cônjuge – João Maria
Alves Cardoso)
- FRANCINI CARLA
CORDEIRO CARDOSO
- FRANCIELY NAYANA
CORDEIRO CARDOSO
- AMANDA CORDEIRO
CARDOSO
- GABRIELA CORDEIRO
CARDOSO
JOÃO VICENTE
(FRANCINI)
MARIA EDUARDA
(FRANCINI)
ANA LAURA
(FRANCINI)
JOÃO GUILHERME
(FRANCINI)
VALENTINA
(FRANCIELY)
JOANA (FRANCIELY)
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
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Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
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Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FD8E-6DAF-2F6D-EF1E e informe o código FD8E-6DAF-2F6D-EF1E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD8E-6DAF-2F6D-EF1E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 16:15:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FD8E-6DAF-2F6D-EF1E

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