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materia nº 82/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 05/2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2025.
EMENTA:Revoga dispositivo da Lei Complementar n.º 115, de 3 de junho de 2025, que
alterou e revogou dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009.
AUTORES: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando,
Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão e Rafael Foss.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de junho de 2025.
RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A presente matéria busca a revogação do art. 1º da Lei Complementar nº 115, de
3 de junho de 2025, o qual alterou a redação do art. 21 e de seu § 2º da Lei Complementar
nº 34, de 30 de setembro de 2009.
Os proponentes justificam a necessidade de um debate mais aprofundado sobre
os impactos na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
para microempresas e empresas de pequeno porte, embora a legislação anterior tenha
sido aprovada com o objetivo de adequar o município à decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.916.376 - RS e à Lei Complementar Federal nº
123/2006, o clamor popular e as preocupações com os efeitos econômicos reforçam a
importância de reavaliar a matéria.
Enfatizam os proponentes que a revogação permitirá a realização de audiências
públicas e estudos técnicos, possibilitando o diálogo com diversos setores da sociedade —
como empresários, contadores e associações de classe, que será possível avaliar o impacto
da utilização de alíquotas por faixas para empresas do Simples Nacional e os efeitos da
Reforma Tributária de 2027 nos repasses federais ao município. Que a medida promoverá
o atendimento ao interesse público, a minimização de impactos negativos na economia
local, maior segurança jurídica e a criação de uma legislação mais justa e adequada à
realidade de Pato Branco.
Por fim, ressaltam os autores da matéria que a proposição apresenta
argumentos pertinentes sobre a relevância de um debate democrático e técnico para
aprimorar a legislação tributária, que a revogação do artigo em questão, por sua vez,
constitui o meio para viabilizar tal discussão.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/89EC-F3E3-4639-8E2D e informe o código 89EC-F3E3-4639-8E2D
II - VOTO DO RELATOR
A presente proposição legislativa, visa revogar o art. 1º da Lei Complementar nº
115/2025, como demonstrado no relatório, o clamor popular e as preocupações
manifestadas por diversos setores da sociedade a respeito dos impactos econômicos dessa
legislação justificam plenamente a necessidade de um debate mais amplo e aprofundado.
A revogação do artigo não significa desconsiderar a decisão judicial ou as normas
federais, pelo contrário, ela nos concede a oportunidade de analisar com maior detalhe as
consequências práticas da alteração tributária, garantindo que a legislação seja não apenas
legal, mas também justa e benéfica para o desenvolvimento econômico local.
O voto desta relatoria é FAVORÁVEL a regimental tramitação do Projeto de Lei
Complementar 05/2025.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO
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III - CONCLUSÃO -
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de setembro de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar n.º 05/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 89EC-F3E3-4639-8E2D
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/09/2025 15:00:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/09/2025 15:07:01 GMT-03:00
Papel: Parte
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 10/09/2025 15:13:39 GMT-03:00
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/09/2025 15:16:35 GMT-03:00
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 15:18:33 GMT-03:00
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