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materia nº 121/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui o Plano Municipal Cidade Amiga da Pessoa Idosa como política pública permanente no município de Pato Branco e dá outras providências.
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 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 119/2025 
EMENTA: Institui o Plano Municipal Cidade Amiga da Pessoa Idosa como política pública 
permanente no município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Ane Cristine Gomes da Silva
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30 de Maio de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O presente parecer do projeto de lei que institui o Plano Municipal Cidade Amiga da Pessoa 
Idosa como política pública permanente no município de Pato Branco. A proposta está em 
conformidade com os princípios constitucionais previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 
3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que asseguram a dignidade da pessoa humana 
e promovem o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. O plano segue diretrizes 
internacionais da Organização Mundial da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde, 
e contempla ações intersetoriais voltadas ao envelhecimento ativo, saudável e participativo. 
A criação de um comitê gestor e a previsão de diagnóstico socioterritorial garantem a 
efetividade e a participação da população idosa na construção das políticas públicas. Trata -
se de uma iniciativa alinhada ao interesse público e à promoção dos direitos sociais, 
merecendo aprovação, por fim parabenizo a autora do PLO por buscar mais dignidade e um 
bom convívio para nossos idosos que merecem total respeito e cuidado. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/403A-7CA4-82C0-9919 e informe o código 403A-7CA4-82C0-9919
 
 
 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08 de Setembro de 
2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 119/2025
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/403A-7CA4-82C0-9919 e informe o código 403A-7CA4-82C0-9919
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 403A-7CA4-82C0-9919
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 09/09/2025 14:22:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 09/09/2025 14:45:39
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 09/09/2025 15:55:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 09/09/2025 16:03:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 09/09/2025 16:16:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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