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materia nº 83/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaParecer PL 25/2025
native_id31499

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 25/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de palestras e cursos básicos de
primeiros socorros para alunos do ensino fundamental das escolas públicas do município
de Pato Branco.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen - PP
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/05/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 25/2025, que
dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de palestras e cursos básicos de primeiros
socorros aos alunos do ensino fundamental das escolas públicas do município de Pato
Branco.
A proposta tem como finalidade promover a formação preventiva e a
conscientização dos estudantes sobre como agir em situações de emergência, por meio da
realização de palestras e cursos básicos de primeiros socorros. Busca-se, com isso,
capacitar os estudantes com noções elementares de atendimento emergencial, como
forma de salvar vidas, reduzir riscos e ampliar a cultura de segurança no ambiente escolar.
Quanto à análise orçamentária da matéria o Departamento Contábil desta Casa de
Leis emitiu parecer técnico, pontuando que o mesmo carece de fundamentação para
estimar seu impacto sobre as finanças públicas, mesmo em curto e médio prazos,
dificultando o cálculo e a indicação de montantes e fontes de financiamento.
Diante da ausência de informações concretas, sobre eventuais despesas
decorrentes da implementação do Projeto de Lei nº 25/2025 — ainda que haja previsão de
parcerias institucionais — o relator considerou necessário formalizar o Requerimento nº
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D4CA-8E0A-16F5-28C4 e informe o código D4CA-8E0A-16F5-28C4
661/2025, solicitando esclarecimentos detalhados. A demanda incluiu a verificação quanto
à eventual necessidade de contratação de profissionais externos, como bombeiros civis,
enfermeiros ou instrutores especializados, bem como os custos relacionados à produção de
materiais didáticos, ações de capacitação e, especialmente, os impactos financeiros no
orçamento municipal.
Considerando a resposta do Executivo Municipal através do Ofício nº 192/2025,
não foi indicada a necessidade de dispêndios para a aplicação da lei, pois por meio da
participação em programas como o Programa Saúde na Escola (PSE) e à integração com
entidades públicas e privadas já são desenvolvidas ações educativas relacionadas à saúde
nas escolas municipais de ensino fundamental e que essas ações estão em sintonia com o
que propõe o Projeto de Lei nº 25/2025.
II - VOTO DO RELATOR
Diante da análise realizada, conclui-se que o Projeto de Lei nº 25/2025 atende aos
requisitos legais e financeiros estabelecidos, considerado sem impacto orçamentário.
Por essas razões, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
25/2025, reconhecendo sua relevância e viabilidade para o município de Pato Branco.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10/09/2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de lei n.º 25/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: D4CA-8E0A-16F5-28C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/09/2025 15:10:48 GMT-03:00
Papel: Parte
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/09/2025 15:11:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 10/09/2025 15:13:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/09/2025 15:15:53 GMT-03:00
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 15:18:42 GMT-03:00
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