| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Parecer PL 25/2025 |
| native_id | 31499 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 25/2025. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de palestras e cursos básicos de primeiros socorros para alunos do ensino fundamental das escolas públicas do município de Pato Branco. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen - PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/05/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 25/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de palestras e cursos básicos de primeiros socorros aos alunos do ensino fundamental das escolas públicas do município de Pato Branco. A proposta tem como finalidade promover a formação preventiva e a conscientização dos estudantes sobre como agir em situações de emergência, por meio da realização de palestras e cursos básicos de primeiros socorros. Busca-se, com isso, capacitar os estudantes com noções elementares de atendimento emergencial, como forma de salvar vidas, reduzir riscos e ampliar a cultura de segurança no ambiente escolar. Quanto à análise orçamentária da matéria o Departamento Contábil desta Casa de Leis emitiu parecer técnico, pontuando que o mesmo carece de fundamentação para estimar seu impacto sobre as finanças públicas, mesmo em curto e médio prazos, dificultando o cálculo e a indicação de montantes e fontes de financiamento. Diante da ausência de informações concretas, sobre eventuais despesas decorrentes da implementação do Projeto de Lei nº 25/2025 — ainda que haja previsão de parcerias institucionais — o relator considerou necessário formalizar o Requerimento nº Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D4CA-8E0A-16F5-28C4 e informe o código D4CA-8E0A-16F5-28C4 661/2025, solicitando esclarecimentos detalhados. A demanda incluiu a verificação quanto à eventual necessidade de contratação de profissionais externos, como bombeiros civis, enfermeiros ou instrutores especializados, bem como os custos relacionados à produção de materiais didáticos, ações de capacitação e, especialmente, os impactos financeiros no orçamento municipal. Considerando a resposta do Executivo Municipal através do Ofício nº 192/2025, não foi indicada a necessidade de dispêndios para a aplicação da lei, pois por meio da participação em programas como o Programa Saúde na Escola (PSE) e à integração com entidades públicas e privadas já são desenvolvidas ações educativas relacionadas à saúde nas escolas municipais de ensino fundamental e que essas ações estão em sintonia com o que propõe o Projeto de Lei nº 25/2025. II - VOTO DO RELATOR Diante da análise realizada, conclui-se que o Projeto de Lei nº 25/2025 atende aos requisitos legais e financeiros estabelecidos, considerado sem impacto orçamentário. Por essas razões, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 25/2025, reconhecendo sua relevância e viabilidade para o município de Pato Branco. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10/09/2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 25/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D4CA-8E0A-16F5-28C4 e informe o código D4CA-8E0A-16F5-28C4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D4CA-8E0A-16F5-28C4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/09/2025 15:10:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/09/2025 15:11:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 10/09/2025 15:13:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/09/2025 15:15:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 15:18:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D4CA-8E0A-16F5-28C4