| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Parecer PL 65/2025 |
| native_id | 31500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 65/2025. EMENTA: Dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil, Claudemir Zanco - PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/04/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 65/2025 que dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras providências. O objetivo da matéria, é estabelecer critérios objetivos e eficazes para o controle da emissão de ruídos provocados por escapamentos adulterados, especialmente em veículos como motocicletas e similares, cuja circulação com ruído elevado tem gerado perturbação do sossego, impactos ambientais e riscos à saúde pública. A proposta está fundamentada no interesse local do Município de Pato Branco, conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e observa as diretrizes da Resolução nº 418/2009 do CONAMA, respeitando os limites técnicos e legais para emissão sonora. Quanto à análise da matéria, cumpre destacar que compete ao Departamento Contábil desta Casa de Leis emitir parecer técnico sobre aspectos contábeis e orçamentários, e após análise, foi emitido parecer concluindo que não é possível identificar Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7DE7-54CD-826F-C9B5 e informe o código 7DE7-54CD-826F-C9B5 gastos diretamente atrelados à lei, que a matéria carece de fundamentação robusta para estimar seu impacto sobre as finanças públicas. Diante da ausência de informações concretas, sobre eventuais despesas decorrentes da implementação do Projeto de Lei nº 65/2025, o relator considerou necessário formalizar o Requerimento nº 669/2025, e reiterado posteriormente por meio do Requerimento nº 774/2025, solicitando esclarecimentos detalhados sobre o posicionamento do município em relação a proposta, a solicitação busca coletar quanto aos possíveis custos envolvidos, tais como: aquisição de equipamentos para fiscalização, capacitação de servidores, realização de operações específicas de fiscalização, campanhas educativas e de conscientização, e, especialmente, os impactos financeiros no orçamento municipal. Em resposta, recebida pelo Ofício nº 325/2025, as informações apresentadas mostraram-se confusas e insuficientes, não sendo adequadas às questões solicitadas nos requerimentos anteriores. Sendo asssim, foi necessário formalizar nova solicitação por meio do Requerimento nº 817/2025, em busca de informações complementares sobre o impacto orçamentário, porém novamente veio o retorno sem respostas no que diz respeito ao levantamento de despesas orçamentárias ao município. Em linhas gerias, o município tem competência unicamente suplementar com competência limitada e que não pode conflitar com os regramentos e normativas de trânsito estabelecidas já estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ficando a disposição de fiscalização ao Departamento Municipal de Trânsito (DEPATRAN) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em cooperação com órgãos de segurança estaduais e federais. II - VOTO DO RELATOR Diante da análise realizada, conclui-se que o Projeto de Lei nº 65/2025 atende aos requisitos legais. Por essas razões, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 65/2025, reconhecendo sua relevância e viabilidade para o município de Pato Branco. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7DE7-54CD-826F-C9B5 e informe o código 7DE7-54CD-826F-C9B5 III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10/09/2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 65/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7DE7-54CD-826F-C9B5 e informe o código 7DE7-54CD-826F-C9B5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7DE7-54CD-826F-C9B5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/09/2025 16:21:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/09/2025 16:21:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/09/2025 16:22:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 10/09/2025 16:23:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 16:44:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7DE7-54CD-826F-C9B5