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materia nº 84/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaParecer PL 65/2025
native_id31500

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 65/2025.
EMENTA: Dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de
motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil, Claudemir Zanco - PL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/04/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 65/2025 que
dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de
motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos, no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
O objetivo da matéria, é estabelecer critérios objetivos e eficazes para o controle da
emissão de ruídos provocados por escapamentos adulterados, especialmente em veículos
como motocicletas e similares, cuja circulação com ruído elevado tem gerado perturbação
do sossego, impactos ambientais e riscos à saúde pública.
A proposta está fundamentada no interesse local do Município de Pato Branco,
conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e observa as diretrizes da
Resolução nº 418/2009 do CONAMA, respeitando os limites técnicos e legais para emissão
sonora.
Quanto à análise da matéria, cumpre destacar que compete ao Departamento
Contábil desta Casa de Leis emitir parecer técnico sobre aspectos contábeis e
orçamentários, e após análise, foi emitido parecer concluindo que não é possível identificar
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7DE7-54CD-826F-C9B5 e informe o código 7DE7-54CD-826F-C9B5
gastos diretamente atrelados à lei, que a matéria carece de fundamentação robusta para
estimar seu impacto sobre as finanças públicas.
Diante da ausência de informações concretas, sobre eventuais despesas
decorrentes da implementação do Projeto de Lei nº 65/2025, o relator considerou
necessário formalizar o Requerimento nº 669/2025, e reiterado posteriormente por meio
do Requerimento nº 774/2025, solicitando esclarecimentos detalhados sobre o
posicionamento do município em relação a proposta, a solicitação busca coletar quanto
aos possíveis custos envolvidos, tais como: aquisição de equipamentos para fiscalização,
capacitação de servidores, realização de operações específicas de fiscalização, campanhas
educativas e de conscientização, e, especialmente, os impactos financeiros no orçamento
municipal. Em resposta, recebida pelo Ofício nº 325/2025, as informações apresentadas
mostraram-se confusas e insuficientes, não sendo adequadas às questões solicitadas nos
requerimentos anteriores. Sendo asssim, foi necessário formalizar nova solicitação por
meio do Requerimento nº 817/2025, em busca de informações complementares sobre o
impacto orçamentário, porém novamente veio o retorno sem respostas no que diz
respeito ao levantamento de despesas orçamentárias ao município.
Em linhas gerias, o município tem competência unicamente suplementar com
competência limitada e que não pode conflitar com os regramentos e normativas de
trânsito estabelecidas já estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ficando a
disposição de fiscalização ao Departamento Municipal de Trânsito (DEPATRAN) e pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em cooperação com órgãos de segurança
estaduais e federais.
II - VOTO DO RELATOR
Diante da análise realizada, conclui-se que o Projeto de Lei nº 65/2025 atende aos
requisitos legais. Por essas razões, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei nº 65/2025, reconhecendo sua relevância e viabilidade para o município de Pato
Branco.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
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III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10/09/2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de lei n.º 65/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7DE7-54CD-826F-C9B5 e informe o código 7DE7-54CD-826F-C9B5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7DE7-54CD-826F-C9B5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/09/2025 16:21:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/09/2025 16:21:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/09/2025 16:22:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 10/09/2025 16:23:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 16:44:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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