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materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id31501

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Arquivado F ARQUIVADO EM: 5 de novembro de 2025, considerando o contido no Requerimento n.º 996/2025, de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, o qual solicita o arquivamento do Projeto de Lei n.º 164/2025. Justifica-se o pedido, pois será apresentado um novo Projeto de Lei com alterações.
2025-09-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2025-09-16 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-09-16 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-09-15 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-09-11 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-09-11 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
A vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 164, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.347, de 15
de junho de 2004, que estabelece critérios
para denominação de próprios e logradouros
públicos do Município de Pato Branco e dá
outras providências.
Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, com a
seguinte redação:
“Art. 1º-A. Além dos requisitos do art. 1º desta Lei, deverá ser priorizada a atribuição
de nomes de mulheres pioneiras aos próprios municipais e logradouros públicos do
Município de Pato Branco.
§ 1º Para fins deste artigo, consideram-se mulheres pioneiras aquelas que, por sua
trajetória de vida e atuação, tenham contribuído de forma significativa para o
desenvolvimento social, econômico, político, cultural, educacional ou comunitário do
Município.
§ 2º A Câmara Municipal, ao deliberar sobre proposições legislativas de
denominação de próprios e logradouros públicos, deverá observar
preferencialmente a homenagem a mulheres pioneiras.
§ 3º O Poder Executivo, ao apresentar projetos de lei de denominação de próprios e
logradouros públicos, deverá observar esta diretriz, buscando assegurar a equidade
de gênero na atribuição dos nomes.
§ 4º Para fins de transparência e acompanhamento, o Poder Executivo poderá
divulgar, anualmente, em meio oficial, relatório das denominações realizadas,
indicando a proporção destinada a homenagens a mulheres pioneiras.
§ 5º Estabelece-se como meta indicativa que, no mínimo, 30% (trinta por cento) das
denominações de próprios e logradouros públicos contemplem mulheres pioneiras.”
(NR)
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/06E3-CD20-94DA-F4B4 e informe o código 06E3-CD20-94DA-F4B4
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/06E3-CD20-94DA-F4B4 e informe o código 06E3-CD20-94DA-F4B4
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, denominado “As Pioneiras”, tem por objetivo valorizar a
memória das mulheres que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento
social, cultural, político e econômico do Município de Pato Branco, assegurando que seus
nomes estejam presentes na denominação de próprios e logradouros públicos.
Historicamente, a presença das mulheres nos espaços de poder, de decisão e até
mesmo na memória coletiva registrada em ruas, praças e prédios públicos, foi reduzida e,
em grande medida, invisibilizada. Basta observarmos que a grande maioria dos logradouros
municipais carregam nomes de homens, enquanto mulheres que desempenharam papéis
fundamentais permanecem sem reconhecimento.
A iniciativa busca corrigir essa distorção, promovendo equidade de gênero na
preservação da memória e garantindo que as futuras gerações possam conhecer e se
inspirar no legado das mulheres pioneiras que, com coragem e determinação, marcaram a
história de Pato Branco.
Além de representar um gesto de justiça histórica, a proposta possui também caráter
educativo e cultural, uma vez que cada logradouro que homenageia uma mulher pioneira
transforma-se em espaço de memória e inspiração, fortalecendo a identidade coletiva e
incentivando a valorização da mulher como protagonista no desenvolvimento municipal.
A previsão de meta indicativa de 30% (trinta por cento) das denominações
destinadas a mulheres pioneiras não impõe obrigações administrativas rígidas, mas
estabelece uma diretriz clara de reconhecimento, orientando o Poder Público a adotar
medidas concretas em favor da representatividade e da equidade.
Nesse sentido, o Projeto “As Pioneiras” harmoniza-se com os princípios da
Constituição Federal, com a Lei Maria da Penha e com as políticas públicas de promoção da
igualdade de gênero, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a memória, a
justiça social e a valorização das mulheres que abriram caminhos.
Diante do exposto, solicito a aprovação da presente proposição pelos nobres pares.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/06E3-CD20-94DA-F4B4 e informe o código 06E3-CD20-94DA-F4B4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 06E3-CD20-94DA-F4B4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/09/2025 14:55:55
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/06E3-CD20-94DA-F4B4

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