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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Orçamento e Finanças, composta pelos vereadores Joecir Bernardi -
PSD, Claudemir Zanco - PL, Diogo Domingos Grando - PRD, Rodrigo José Correia - União e
Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 105/2025, que dispõe sobre a instituição da Campanha
Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente
Escolar.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação da ementa e dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Projeto de Lei nº
105/2025, substituindo a expressão “Campanha” por “Programa”. Os referidos dispositivos
passam a vigorar com o seguinte teor:
“Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Conscientização e Combate ao
Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e Combate ao
Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar, a ser realizado de forma
permanente nas escolas da rede municipal, bem como nas escolas estaduais e
particulares, sediadas no município de Pato Branco.
Art. 2º O Programa Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro
Eletrônico no Ambiente Escolar tem por objetivo, informar, prevenir e reduzir o uso
de cigarros eletrônicos entre estudantes e demais integrantes da comunidade escolar.
Art. 3º O Programa instituído no art. 1º desta Lei poderá ser desenvolvido com o
apoio de entidades sem fins lucrativos, profissionais de saúde, educadores e
organizações da sociedade civil, mediante parcerias e cooperação institucional.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BCEF-5345-DCBC-1401 e informe o código BCEF-5345-DCBC-1401
Art. 4º Para a execução do programa, poderão ser realizadas as seguintes
atividades:”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BCEF-5345-DCBC-1401
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 11/09/2025 15:43:32 GMT-03:00
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/09/2025 15:50:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 11/09/2025 15:58:14 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 11/09/2025 16:00:15 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/09/2025 17:14:32 GMT-03:00
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