MENSAGEM Nº 50/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que altera a redação do inciso I do art. 12 da Lei Municipal nº 3.422, de 5 de agosto de
2010, que instituiu o Programa do Silêncio Urbano no Município de Pato Branco, a fim de
estabelecer exceções às emissões sonoras em eventos comemorativos e culturais de relevante
interesse público.
A Lei nº 3.422/2010 foi concebida com a finalidade de resguardar o sossego público,
mediante a disciplina da emissão de ruídos urbanos. Contudo, a experiência de sua aplicação
revelou a necessidade de ajustes normativos, de modo a compatibilizar a preservação do bemestar coletivo com a realização de eventos tradicionais que integram o calendário cultural,
social e econômico do Município.
É inegável que as manifestações culturais e comemorativas constituem instrumentos de
fortalecimento da identidade local e fomentam, de maneira expressiva, o turismo e a economia
municipal. Nesse sentido, eventos como as celebrações natalinas, o aniversário do Município
e a Feira EXPOPATO
– Exposição-Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco
–
não apenas congregam a comunidade, mas também projetam o Município, atraindo visitantes e
dinamizando a economia.
Cumpre salientar que tais eventos transcendem a mera atividade festiva, configurandose como marcos de expressão cultural e social, promotores da integração comunitária e do
desenvolvimento econômico.
Ressalte-se, entretanto, que a alteração ora proposta não implica a ausência de
controle ou de fiscalização, porquanto a realização de tais eventos permanecerá condicionada
à prévia autorização do órgão competente, o qual deverá avaliar a compatibilidade dessas
manifestações com as normas de segurança e de proteção ambiental, de modo a assegurar
que os níveis de ruído não acarretem prejuízo à saúde pública ou ao bem-estar da coletividade.
A flexibilização normativa, portanto, permitirá a adequada realização de apresentações
musicais, artísticas e demais atividades culturais, essenciais à vivência e à expressão cultural
da comunidade pato-branquense, preservando-se, simultaneamente, o direito ao sossego
público, mediante a adoção das medidas mitigatórias cabíveis.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, confiando na habitual sensibilidade dos nobres Vereadores para reconhecer
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3D92-2B22-305A-C8FD e informe o código 3D92-2B22-305A-C8FD
a relevância da matéria e aprová-la em benefício da sociedade pato-branquense.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
Atenciosamente,
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI Nº ____ /2025
Altera dispositivo Lei n° 3.422, de 5 de agosto de
2010, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção
do bem estar e do sossego público e seu modelo de
gestão e denomina Programa do Silêncio Urbano -
PSIU.
Art. 1º A Lei n° 3.422, de 5 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12...........................................................
I - pelas manifestações tradicionais do Carnaval, Ano Novo, da Exposição Feira
Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco
– EXPOPATO,
comemorações natalinas e festividades alusivas ao aniversário do Município de
Pato Branco.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D92-2B22-305A-C8FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 11/09/2025 15:22:24 GMT-03:00
Papel: Parte
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