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materia nº 165/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAltera dispositivo Lei n° 3.422, de 5 de agosto de 2010, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público e seu modelo de gestão e denomina Programa do Silêncio Urbano - PSIU.
native_id31503

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.542, de 18 de dezembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2025. Edição 3431.
2025-12-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 530/2025-DL.
2025-12-16 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-12-15 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-12-15 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-12-02 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-02 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-11-18 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando exame de admissibilidade da emenda n.º 132/2025 pela CJR.
2025-11-18 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-11-05 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-11-04 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-11-04 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-10-15 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-10-14 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-10-14 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-09-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2025-09-18 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-09-18 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-09-15 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-09-11 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-09-11 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:43:58.937654-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-12-15T15:48:58.854530-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 50/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que altera a redação do inciso I do art. 12 da Lei Municipal nº 3.422, de 5 de agosto de 
2010, que instituiu o Programa do Silêncio Urbano no Município de Pato Branco, a fim de 
estabelecer exceções às emissões sonoras em eventos comemorativos e culturais de relevante 
interesse público. 
A Lei nº 3.422/2010 foi concebida com a finalidade de resguardar o sossego público, 
mediante a disciplina da emissão de ruídos urbanos. Contudo, a experiência de sua aplicação 
revelou a necessidade de ajustes normativos, de modo a compatibilizar a preservação do bem￾estar coletivo com a realização de eventos tradicionais que integram o calendário cultural, 
social e econômico do Município. 
É inegável que as manifestações culturais e comemorativas constituem instrumentos de 
fortalecimento da identidade local e fomentam, de maneira expressiva, o turismo e a economia
municipal. Nesse sentido, eventos como as celebrações natalinas, o aniversário do Município 
e a Feira EXPOPATO 
– Exposição-Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco 
–
não apenas congregam a comunidade, mas também projetam o Município, atraindo visitantes e 
dinamizando a economia. 
Cumpre salientar que tais eventos transcendem a mera atividade festiva, configurando￾se como marcos de expressão cultural e social, promotores da integração comunitária e do 
desenvolvimento econômico. 
Ressalte-se, entretanto, que a alteração ora proposta não implica a ausência de 
controle ou de fiscalização, porquanto a realização de tais eventos permanecerá condicionada 
à prévia autorização do órgão competente, o qual deverá avaliar a compatibilidade dessas 
manifestações com as normas de segurança e de proteção ambiental, de modo a assegurar 
que os níveis de ruído não acarretem prejuízo à saúde pública ou ao bem-estar da coletividade. 
A flexibilização normativa, portanto, permitirá a adequada realização de apresentações 
musicais, artísticas e demais atividades culturais, essenciais à vivência e à expressão cultural 
da comunidade pato-branquense, preservando-se, simultaneamente, o direito ao sossego 
público, mediante a adoção das medidas mitigatórias cabíveis. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal, confiando na habitual sensibilidade dos nobres Vereadores para reconhecer 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3D92-2B22-305A-C8FD e informe o código 3D92-2B22-305A-C8FD
a relevância da matéria e aprová-la em benefício da sociedade pato-branquense. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e 
assinado digitalmente. 
Atenciosamente, 
GERI DUTRA
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3D92-2B22-305A-C8FD e informe o código 3D92-2B22-305A-C8FD
PROJETO DE LEI Nº ____ /2025 
Altera dispositivo Lei n° 3.422, de 5 de agosto de 
2010, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção 
do bem estar e do sossego público e seu modelo de 
gestão e denomina Programa do Silêncio Urbano - 
PSIU. 
Art. 1º A Lei n° 3.422, de 5 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12........................................................... 
I - pelas manifestações tradicionais do Carnaval, Ano Novo, da Exposição Feira 
Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco 
– EXPOPATO, 
comemorações natalinas e festividades alusivas ao aniversário do Município de 
Pato Branco.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3D92-2B22-305A-C8FD e informe o código 3D92-2B22-305A-C8FD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D92-2B22-305A-C8FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 11/09/2025 15:22:24 GMT-03:00
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