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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 166, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a distribuição gratuita de
lenços turbantes aos pacientes oncológicos
atendidos pela rede pública de saúde no
município de Pato Branco
.
Art. 1º Fica instituída a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes
oncológicos em tratamento na rede pública de saúde do município de Pato Branco.
Art. 2º Os lenços turbantes de que trata esta Lei destinam-se prioritariamente a
pacientes submetidos a tratamentos que resultem em queda capilar, como
quimioterapia, radioterapia ou outros procedimentos correlatos.
Parágrafo único. A distribuição será coordenada pela Secretaria Municipal de
Saúde, observando os seguintes critérios:
I – estar em tratamento oncológico ativo;
II – estar cadastrado e em acompanhamento pela rede municipal de saúde;
III – manifestar interesse em receber o turbante, mediante simples requerimento
ou declaração.
Art. 3º Os turbantes distribuídos devem ser confeccionados com tecidos
confortáveis, hipoalergênicos e adequados às condições de saúde dos pacientes.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com
entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais - ONGs, empresas,
voluntários e demais instituições interessadas para confecção ou doação dos turbantes.
Art. 4º A presente Lei tem como objetivo:
I – promover a dignidade e autoestima dos pacientes oncológicos;
II – respeitar as diferentes formas de expressão e identidade durante o tratamento;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9270-0B56-9EC1-5A75 e informe o código 9270-0B56-9EC1-5A75
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III – oferecer uma alternativa acessível ao uso de perucas ou outros acessórios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias após a data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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JUSTIFICATIVA
A presente matéria visa garantir de forma gratuita a distribuição de turbantes à
pacientes oncológicos no Município de Pato Branco, com foco na promoção da
autoestima, dignidade e bem-estar de pacientes oncológicos em tratamento na rede
pública de saúde.
O tratamento contra o câncer, especialmente quando envolve quimioterapia, pode
causar efeitos colaterais intensos, como a alopecia (queda de cabelo), essa consequência,
ainda que temporária, afeta profundamente a imagem e a autoestima dos pacientes,
impactando diretamente sua saúde emocional e social.
O uso de turbantes, além de funcional, tornou-se uma expressão de identidade,
beleza, resistência e acolhimento, para muitas pessoas, especialmente mulheres, ele
representa uma alternativa mais confortável, prática e culturalmente rica em relação às
perucas.
Esse projeto também reconhece que autoestima é saúde, ao garantir acesso
gratuito a turbantes e promover ações educativas e culturais sobre seu uso, o município
dá um passo importante no cuidado integral à pessoa em tratamento oncológico, indo
além do protocolo médico e valorizando a dimensão humana do processo de cura.
Além disso, o programa incentiva o envolvimento comunitário e a economia local,
permitindo parcerias com artesãos, estilistas, cooperativas de costura e instituições
sociais, promovendo inclusão e geração de renda.
Por fim, reforço que esta iniciativa não representa grandes custos aos cofres
públicos, podendo ser executada por meio de doações, parcerias e voluntariado, o que
aumenta ainda mais sua viabilidade e impacto positivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste
projeto.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9270-0B56-9EC1-5A75
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/09/2025 17:14:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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