| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei nº 105/2025. |
| native_id | 31507 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 105/2025 EMENTA: Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de Maio de 2025. AUTORIA: Vereador Alexandre Zoche - PRD. REGIME DE URGÊNCIA: Não. RELATOR: Joecir Bernardi - PSD. I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise, de autoria do Vereador Alexandre Zoche - PRD, visa instituir a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar. Em sua justificativa, aduz o proponente que a presente matéria tem como objetivo estabelecer ações educativas, de divulgação e de parceria com profissionais de saúde e educação, de modo a fortalecer a prevenção e a redução do consumo de cigarros eletrônicos entre os jovens. Além de contribuir para a proteção da saúde pública, essa iniciativa reforça o compromisso do município com a formação de uma sociedade mais consciente, saudável e responsável. Dados recentes indicam que o uso dessas substâncias tem aumentado de forma alarmante nas escolas, muitas vezes sendo confundido com uma alternativa mais segura ao cigarro tradicional, o que não é verdade. Estudos científicos demonstram que os cigarros eletrônicos contêm substâncias químicas nocivas, incluindo nicotina, que é altamente viciante, além de outros compostos que podem causar danos aos pulmões, ao Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2071-BDFE-535A-205C e informe o código 2071-BDFE-535A-205C sistema cardiovascular e ao desenvolvimento cerebral dos adolescentes. Além disso, o uso precoce dessas substâncias pode levar ao desenvolvimento de dependência, dificultando a vida dos jovens e impactando negativamente seu desempenho escolar, sua saúde e seu bem-estar geral. Logo, visando a proteção da saúde de nossos jovens, é que se pretende implementar campanhas municipais de conscientização e combate ao uso dessas substâncias no ambiente escolar, tornando assim uma estratégia eficaz para promover a saúde, prevenir o uso precoce e criar uma cultura de cuidado e responsabilidade. Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. II - VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 105/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2071-BDFE-535A-205C e informe o código 2071-BDFE-535A-205C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2071-BDFE-535A-205C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 11/09/2025 14:06:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/09/2025 14:11:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 11/09/2025 14:33:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/09/2025 14:38:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 11/09/2025 14:47:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2071-BDFE-535A-205C