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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 876/2025
Reitera o contido no Requerimento nº 528/2025,
por meio do qual foi solicitada à Secretaria
Municipal de Saúde a emissão de parecer
referente ao Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria
do Vereador Joecir Bernardi – PSD, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da realização do teste do
quadril em recém-nascidos nos hospitais da rede
pública municipal de saúde do Município de Pato
Branco.
A vereadora signatária, ANNE GOMES - PSD, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, reitera o contido no requerimento nº 528/2025, por meio do qual foi
solicitado à Secretaria Municipal de Saúde a emissão de parecer referente ao Projeto de Lei
nº 73/2025, de autoria do Vereador Joecir Bernardi – PSD, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recém-nascidos nos hospitais da rede
pública municipal de saúde do Município de Pato Branco.
Considerando a relevância da matéria para a saúde preventiva e a importância do
teste do quadril para o diagnóstico precoce de displasia e outras anomalias, reitera-se a
necessidade de manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de subsidiar a
análise legislativa e a tramitação regular da proposição.
OBS.: O Projeto de Lei nº 73/2025, na íntegra, pode ser acessado através
do portal eletrônico: https://www.patobranco.pr.leg.br - No menu: Processo Legislativo -
Ícone: Matérias Legislativas - Projeto de Lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/09/2025 14:32:12
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