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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 881/2025
Requer à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente informações sobre a situação
funcional do servidor municipal de matrícula nº
79219, esclarecendo se o mesmo encontra-se
em desvio de função ao exercer atividades
junto ao Setor de Proteção Animal, indicando,
em caso positivo, o ato administrativo que
autorizou tal designação e se as funções
desempenhadas são compatíveis com o cargo
de origem, visando assegurar a legalidade,
transparência e correta alocação dos recursos
humanos da Administração Pública.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais requer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente que
preste informações oficiais acerca da situação funcional do servidor público municipal de
matrícula nº 79.219, especificamente se o mesmo se encontra em desvio de função,
desempenhando atividades junto ao Setor de Proteção Animal
.
O princípio da legalidade, que rege toda a Administração Pública (art. 37,
caput, da Constituição Federal), exige que os servidores municipais atuem estritamente de
acordo com o cargo para o qual foram investidos. O eventual desvio de função configura
irregularidade administrativa, uma vez que desvirtua o concurso público, compromete a
correta gestão de pessoal e pode acarretar repercussões tanto na esfera administrativa
quanto patrimonial, conforme sedimentado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Considerando a relevância das atividades desempenhadas pelo Setor de
Proteção Animal e a necessidade de assegurar a adequada alocação de servidores, faz-se
imprescindível que esta Casa Legislativa obtenha informações claras e objetivas a respeito:
1. Se o servidor de matrícula nº 79.219 exerce atualmente suas funções no
Setor de Proteção Animal;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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2. Em caso positivo, se tais funções estão compatíveis com seu cargo de
origem ou se configuram desvio de função;
3. Qual ato administrativo autorizou a sua designação, acompanhado de
cópia, se houver;
4. Se a Secretaria possui controle formal quanto à adequação de cargos e
funções no setor.
O presente requerimento encontra respaldo no dever de fiscalização do
Poder Legislativo, previsto na Lei Orgânica do Município, e no princípio da transparência da
Administração Pública, assegurado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir a correta
aplicação das normas que regem a função pública, requer-se que as informações sejam
prestadas de forma clara, objetiva e acompanhadas da documentação pertinente, dentro
do prazo regimental estabelecido.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: AEEB-8F34-9C65-5A9A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 12/09/2025 16:36:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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