| Tipo | Infração político-administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: ... VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; |
| native_id | 31530 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-23 | Arquivado | F | Declarada improcedente conforme Sessão Especial de Julgamento realizada em 23 de setembro de 2025. |
| 2025-09-19 | Encaminhado | U | Votação nominal da infração articulada na Denúncia datada de 11 de junho de 2025, encaminhada através do protocolo on-line, sob n.º 97/2025, pelo cidadão Gustavo Felipe de Castro. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-23T15:41:28.458835-03:00 | IMPROCEDENTE | 0 | 11 | 0 |
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