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materia nº 89/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 113/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Altera a redação do §2° e inclui o §3° ao art. 68 da Lei n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.68 ... ... §2° Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, fazem jus ao adicional de insalubridade, servindo como base de cálculo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). §3° O reajuste do valor de que trata o §2° deste artigo acompanhará o índice de recomposição anual dos vencimentos dos servidores municipais.”
native_id31533

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Arquivado — Considerando que a emenda foi aprovada e está anexada ao PL, será arquivada.
2025-10-06 Aprovado — Aprovada.
2025-10-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-10-03 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-09-15 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T13:55:43.595211-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação composta pelos vereadores signatários, Alexandre
Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa -
Republicanos, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, no uso de suas
atribuições regimentais e, considerando a admissibilidade da Mensagem Retificativa nº
05/2025, apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 113/2025, que altera
dispositivos da Lei Municipal n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime
Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 113/2025, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Altera a redação do §2° e inclui o §3° ao art. 68 da Lei n° 1.245, de 17 de
setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.68 ............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§2° Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, fazem jus
ao adicional de insalubridade, servindo como base de cálculo o valor de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais).
§3° O reajuste do valor de que trata o §2° deste artigo acompanhará o índice de
recomposição anual dos vencimentos dos servidores municipais.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AD00-23A9-DA57-CAE8 e informe o código AD00-23A9-DA57-CAE8
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ASSINATURAS
Código para verificação: AD00-23A9-DA57-CAE8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/09/2025 15:46:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/09/2025 15:49:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/09/2025 15:58:50
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/09/2025 16:00:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 15/09/2025 16:35:31 GMT-03:00
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