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materia nº 122/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 113/2025
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 113/2025
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, que
institui o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco.
AUTORE: GERI NATALINO DUTRA - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/05/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se do Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de
1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos de Pato Branco. O projeto
busca corrigir uma inconstitucionalidade presente na Lei Municipal nº 2.708/2006, que
vinculava o cálculo do adicional de insalubridade ao salário mínimo vigente.
Inicialmente, o projeto propunha a fixação do valor de R$ 2.815,89 (Dois mil
oitocentos e quinze reais e oitenta e nove centavos) como base de cálculo para o adicional
de insalubridade. No entanto, por meio da Mensagem Retificativa nº 05/2025, o Poder
Executivo solicitou uma emenda modificativa para alterar a base de cálculo para
R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). O reajuste deste valor passará a acompanhar o
índice de recomposição anual dos vencimentos dos servidores municipais.
A proposição foi submetida a esta Comissão de Justiça e Redação para análise
de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. O projeto esta em consonância com a
Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a utilização do salário
mínimo como indexador para base de cálculo de vantagem de servidor público. A iniciativa
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9CED-85F2-0D16-2CF9 e informe o código 9CED-85F2-0D16-2CF9
busca, portanto, adequar a legislação municipal aos preceitos constitucionais e à
jurisprudência consolidada.
O Exame Preliminar do Projeto de Lei nº 113/2025 atestou a conformidade da
proposição. O Parecer Jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal ratificou a
constitucionalidade e legalidade da proposta, opinando favoravelmente por entender que
ela atende aos princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade, além de trazer
segurança jurídica ao Município.
Durante a tramitação do projeto, a Comissão considerou todas as informações
e manifestações relevantes. Foram analisados os requerimentos de informações referentes
ao projeto, os quais obtiveram respostas do Poder Executivo:
 Requerimento nº 524/2025: A resposta via Ofício nº 245/2025/AAL
incluiu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o
Ministério Público.
 Requerimento nº 596/2025: A resposta (Ofício nº 286/2025/AAL)
encaminhou o relatório final da Comissão Técnica de Insalubridade.
 Requerimento nº 682/2025: Foi respondido pelo Ofício nº
310/2025/AAL.
 Requerimento nº 686/2025: A resposta (Ofício nº 311/2025/AAL)
forneceu dados importantes, como o total de servidores recebendo
adicional de insalubridade, com um custo mensal de R$ 1.015.666,74.
Em 13 de agosto de 2025, foi realizada uma Audiência Pública no Plenário da
Câmara Municipal de Pato Branco para discutir o Projeto de Lei nº 113/2025. A audiência
foi proposta por vereadores, conforme o Requerimento nº 628 de 2025. Participaram do
evento os vereadores, um representante do Prefeito e o Presidente do Sindicato dos
Servidores (SINDSERV). As manifestações foram registradas e a ata da audiência foi
encaminhada ao Ministério Público por meio do Ofício nº 107/2025/PRES.
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
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Após a realização da Audiência Pública, por meio do Ofício nº 403/2025/GP, o
Poder Executivo solicitou a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 113/2025,
"conforme entendimentos entre o Presidente do Poder Legislativo e o Poder Executivo".
Em Mensagem Retificativa nº 05/2025, o Poder Executivo visa alterar a base
de cálculo para R$ 3.500,00, na mesma mensagem também foi encaminhado
demonstrativo de valores que cada servidor irá perder ou ganhar com a alteração
pretendida.
A Mensagem Retificativa nº 05/2025, ainda informa que o novo valor de
R$ 3.500,00 beneficiará 577 dos 841 servidores atualmente contemplados com o adicional,
os quais passarão a perceber valores superiores.
Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação
constitucional pátria.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. a tramitação .
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
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IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União, com a
ausência do vereador Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 15 de setembro de 2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 113/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9CED-85F2-0D16-2CF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/09/2025 15:42:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/09/2025 15:45:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/09/2025 15:45:32
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 15/09/2025 16:36:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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