| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 113/2025 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 113/2025 EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco. AUTORE: GERI NATALINO DUTRA - CHEFE DO PODER EXECUTIVO DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/05/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se do Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos de Pato Branco. O projeto busca corrigir uma inconstitucionalidade presente na Lei Municipal nº 2.708/2006, que vinculava o cálculo do adicional de insalubridade ao salário mínimo vigente. Inicialmente, o projeto propunha a fixação do valor de R$ 2.815,89 (Dois mil oitocentos e quinze reais e oitenta e nove centavos) como base de cálculo para o adicional de insalubridade. No entanto, por meio da Mensagem Retificativa nº 05/2025, o Poder Executivo solicitou uma emenda modificativa para alterar a base de cálculo para R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). O reajuste deste valor passará a acompanhar o índice de recomposição anual dos vencimentos dos servidores municipais. A proposição foi submetida a esta Comissão de Justiça e Redação para análise de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. O projeto esta em consonância com a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a utilização do salário mínimo como indexador para base de cálculo de vantagem de servidor público. A iniciativa Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9CED-85F2-0D16-2CF9 e informe o código 9CED-85F2-0D16-2CF9 busca, portanto, adequar a legislação municipal aos preceitos constitucionais e à jurisprudência consolidada. O Exame Preliminar do Projeto de Lei nº 113/2025 atestou a conformidade da proposição. O Parecer Jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal ratificou a constitucionalidade e legalidade da proposta, opinando favoravelmente por entender que ela atende aos princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade, além de trazer segurança jurídica ao Município. Durante a tramitação do projeto, a Comissão considerou todas as informações e manifestações relevantes. Foram analisados os requerimentos de informações referentes ao projeto, os quais obtiveram respostas do Poder Executivo: Requerimento nº 524/2025: A resposta via Ofício nº 245/2025/AAL incluiu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Requerimento nº 596/2025: A resposta (Ofício nº 286/2025/AAL) encaminhou o relatório final da Comissão Técnica de Insalubridade. Requerimento nº 682/2025: Foi respondido pelo Ofício nº 310/2025/AAL. Requerimento nº 686/2025: A resposta (Ofício nº 311/2025/AAL) forneceu dados importantes, como o total de servidores recebendo adicional de insalubridade, com um custo mensal de R$ 1.015.666,74. Em 13 de agosto de 2025, foi realizada uma Audiência Pública no Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco para discutir o Projeto de Lei nº 113/2025. A audiência foi proposta por vereadores, conforme o Requerimento nº 628 de 2025. Participaram do evento os vereadores, um representante do Prefeito e o Presidente do Sindicato dos Servidores (SINDSERV). As manifestações foram registradas e a ata da audiência foi encaminhada ao Ministério Público por meio do Ofício nº 107/2025/PRES. Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9CED-85F2-0D16-2CF9 e informe o código 9CED-85F2-0D16-2CF9 Após a realização da Audiência Pública, por meio do Ofício nº 403/2025/GP, o Poder Executivo solicitou a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 113/2025, "conforme entendimentos entre o Presidente do Poder Legislativo e o Poder Executivo". Em Mensagem Retificativa nº 05/2025, o Poder Executivo visa alterar a base de cálculo para R$ 3.500,00, na mesma mensagem também foi encaminhado demonstrativo de valores que cada servidor irá perder ou ganhar com a alteração pretendida. A Mensagem Retificativa nº 05/2025, ainda informa que o novo valor de R$ 3.500,00 beneficiará 577 dos 841 servidores atualmente contemplados com o adicional, os quais passarão a perceber valores superiores. Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação constitucional pátria. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. a tramitação . Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9CED-85F2-0D16-2CF9 e informe o código 9CED-85F2-0D16-2CF9 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União, com a ausência do vereador Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 15 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 113/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9CED-85F2-0D16-2CF9 e informe o código 9CED-85F2-0D16-2CF9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9CED-85F2-0D16-2CF9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/09/2025 15:42:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/09/2025 15:45:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/09/2025 15:45:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 15/09/2025 16:36:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9CED-85F2-0D16-2CF9